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SUPERVISOR MÉDICO PERICIAL

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Apresentação em tema: "SUPERVISOR MÉDICO PERICIAL"— Transcrição da apresentação:

1 SUPERVISOR MÉDICO PERICIAL
JULIUS CAESAR RAMALHO SUPERVISOR MÉDICO PERICIAL

2 DATA DE INÍCIO DA DOENÇA (DID) DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII)

3 Definição de incapacidade
Conceito: Incapacidade laborativa é a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação) em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.

4 O risco de vida para si ou para terceiros ou de agravamento que a permanência em atividade possa acarretar será implicitamente incluído no conceito de incapacidade A Lei não cogita licença por doença e sim por incapacidade. Não basta estar doente, é preciso que haja incapacidade para o seu trabalho. Nem toda doença acarreta incapacidade.

5 INCAPAZ PARA QUAL ATIVIDADE/VÍNCULO? DESDE QUANDO?

6 Incapacidade Laborativa
U.E.P.M. ÓRGÃO LOCAL NO BENEFÍCIO ESPÉCIE NOME DO EXAMINADO DATA NASC. IDADE EST. CIVIL SEXO NATURALIDADE/NACIONALIDADE R.G. ÓRGÃO DAT PROFISSÃO (CARACTERIZANDO TIPO DE TRABALHO) TEMPO DE PROF. SIT. FUNC. LOCAL DE EXAME TEVE BENEFÍCIO ANT.? SIM ( ) NÃO ( ) CAUSA DO AFASTAMENTO DO TRABALHO DID DII HISTÓRIA DA DOENÇA ATUAL ANTECEDENTES PESSOAIS E D A I C 19/06/48 51 Masc. Timbó - SC SSI/SC 21/01/00 Casado Mecânico de automóveis 3 anos x x x Desemprego em 19/05/99, hemorragia digestiva em 21/01/00 Esteve internado. Fraqueza. Palidez. Melena. Em tratamento. Incapacidade Laborativa É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente. DIAGNÓSTICO PROVÁVEL (LITERAL) CONSIDERAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE LABORATIVA COM BASE NO EXAME MÉDICO-PERICIAL CÓDIGO DIAGNÓSTICO LOCAL - DATA - ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO-PERITO K Úlcera Gástrica Hemorrágica

7 Análise do conceito de incapacidade
Grau Profissão Duração

8 Parcial Total Permite o desempenho da atividade Sem risco de vida ou agravamento maior Percepção de salário aproximado ao que auferia antes da doença ou acidente Grau Impossível permanecer no trabalho Não atinge a média do rendimento alcançada, em condições normais, pelos trabalhadores da categoria Duração Profissão

9 Suscetível de recuperação
Parcial Total Insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis. Suscetível de recuperação dentro de um prazo previsível. Grau Profissão Duração Duração Temporária Permanente

10 Parcial Total O impedimento alcança apenas uma atividade específica. Impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa. Grau O impedimento abrange diversas atividades profissionais. Profissão Profissão Duração Uniprofissional Multiprofissional Omniprofissional Temporária Permanente

11 T1 Parcial Total Parcial Total Grau Profissão Duração Uniprofissional
Multiprofissional Omniprofissional Temporária Permanente

12 T4 T2 Parcial Total Parcial Total Grau Profissão Duração
Uniprofissional Multiprofissional Omniprofissional Uniprofissional Multiprofissional Omniprofissional Temporária Permanente Temporária Permanente

13 RP Parcial Total Parcial Total Grau Profissão Duração Uniprofissional
Multiprofissional Omniprofissional Uniprofissional Multiprofissional Omniprofissional Temporária Permanente Temporária Permanente

14 LI Parcial Total Parcial Total Grau Profissão Duração Uniprofissional
Multiprofissional Omniprofissional Uniprofissional Multiprofissional Omniprofissional Temporária Permanente Temporária Permanente

15 Invalidez é a incapacidade laborativa
Parcial Total Parcial Total Invalidez é a incapacidade laborativa total, permanente e multiprofissional, insusceptível de reabilitação profissional, que corresponde à incapacidade geral de ganho, em conseqüência de doença ou acidente. Grau Profissão Duração Uniprofissional Multiprofissional Omniprofissional Uniprofissional Multiprofissional Omniprofissional Temporária Permanente Temporária Permanente

16 Datas importantes da perícia médica
DID- Data do Início da Doença -é a data em que surgiram as primeiras manifestações maiores, em que a atenção do paciente foi despertada. É a data em que se verificaram os primeiros sinais e sintomas da doença . DII – Data do Início da Incapacidade - data em que as manifestações da doença provocaram um volume de alterações morfopsicofisiológicas que impedem o desempenho das funções específicas de uma profissão , obrigando ao afastamento do trabalho.

17 Datas importantes da perícia médica
DII e DID são fixadas utilizando-se, além do exame objetivo, exames complementares, atestados de internações e outras informações de natureza médica. Muitas das vezes solicita-se informações ao médico assistente através do formulário SIMA

18 A DII é obrigatória, devendo ser corretamente fixada.
Exame objetivo Comprovantes de internações (com CID) Atestados Exames complementares Cópias de prontuários médicos Outras informações de natureza médica A DII estabelece a qualificação do segurado ao recebimento do benefício.

19 Reconhecimento da Incapacidade e a fixação correta da DII
- Qualidade de Segurado - Cumprimento de Carência Gera ou não concessão do benefício

20 Art. 72 do Decreto 3048/99: O Auxílio Doença será devido:
A contar do 16º dia do afastamento para o segurado empregado, exceto o doméstico; A contar da DII, para os demais segurados, A contar da DER quando requerida após o 30º dia do afastamento

21 Quando a DII não puder ser comprovada deverá ser fixada na DER.???????
E após a DER, é possível?

22 Segurado contribuinte individual com atividade laborativa leve, requer benefício em 15/04/2011,portador de hérnia inguinal direita sem complicações, relata dor no local. Perícia marcada para 28/05/2011. Em 15/05/2011 é submetido a cirurgia. Vem para perícia ainda com pontos de sutura. Qual a conclusão? Qual a DID? Qual a DII?

23 DII informação técnica DAT informação administrativa
Podem ser diferentes!

24 Segurado contribuiu de 1991 a 1998
Segurado contribuiu de 1991 a Em 2005 requer benefício, sendo constatado no momento da perícia ser portador de cardiopatia grave por ecocardiograma realizado em 15/05/2005 onde foi fixada a DII. Requerimento indeferido por falta de qualidade de segurado. Em 10/10 requer novo benefício como empregado, mecânico de manutenção, admitido em 15/02/2010, com DAT em 25/09/2010. Traz ecocardiograma de 15/09/2009 que mostra Fração de Ejeção de 35%. Onde vai ser fixada a DII? Perito solicita ASO e vem resposta de apto ao trabalho em 05/02/2010. E agora? Pede prontuário ocupacional? Solicita pesquisa à empresa?

25 x x x 19/06/48 51 Casado Masc. Timbó - SC 323450-5 SSI/SC 21/01/00
U.E.P.M. ÓRGÃO LOCAL NO BENEFÍCIO ESPÉCIE NOME DO EXAMINADO DATA NASC. IDADE EST. CIVIL SEXO NATURALIDADE/NACIONALIDADE R.G. ÓRGÃO DAT PROFISSÃO (CARACTERIZANDO TIPO DE TRABALHO) TEMPO DE PROF. SIT. FUNC. LOCAL DE EXAME TEVE BENEFÍCIO ANT.? SIM ( ) NÃO ( ) CAUSA DO AFASTAMENTO DO TRABALHO DID DII HISTÓRIA DA DOENÇA ATUAL ANTECEDENTES PESSOAIS E D A I C 19/06/48 51 Casado Masc. Timbó - SC SSI/SC 21/01/00 Mecânico de automóveis 3 anos x x x hemorragia digestiva em 21/01/00

26 ANÁLISE DO DIREITO AO BENEFÍCIO

27 PARECER MÉDICO- PERICIAL SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
SITUAÇÃO PARECER MÉDICO- PERICIAL SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA A- DID – antes da 1a contribuição DII – antes da 12a contribuição Doença pré-existente. Indeferimento do benefício. Incapacidade laborativa anterior à carência B- DID – antes ou depois da 1a contribuição DII – depois da 12a contribuição Procedimento cabível se houver agravamento da patologia anterior à filiação

28 PARECER MÉDICO- PERICIAL SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
SITUAÇÃO PARECER MÉDICO- PERICIAL SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA C- DID – anterior ou posterior à 1a contribuição DII – antes da 12a contribuição não caberá a concessão do benefício, ressalvadas as hipóteses a seguir: - se é doença que isenta de carência; - se é acidente de qualquer natureza ou causa;

29 OBS: Se a DII recaiu no 2º dia do 12º mês de carência, o benefício será concedido, tendo em vista que um dia trabalhado no mês vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado Quando o segurado não contar com a carência mínima: Se a doença for isenta de carência, a DID e DII devem recair no 2º dia do 1º mês da filiação; Quando se tratar de AT haverá direito ao benefício ainda que a DII venha a recair no 1º dia do 1º mês de filiação.

30 Muito obrigado e que Deus nos guarde sempre


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