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PublicouIan Parra Alterado mais de 10 anos atrás
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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO COMBATE À PIRATARIA DE G.L.P. São Paulo, 12 de setembro de 2006 JEFFERSON APARECIDO DIAS Procurador da República
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A PIRATARIA DO GLP PODE CARACTERIZAR QUAL CRIME?
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LEI N.° 8.078/1990 Art. 66 – Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.... § 2.° - Se o crime é culposo: Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
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LEI N.° 8.176/1991 Art. 1.° – Constitui crime contra a ordem econômica na forma do disposto nesta lei: I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; Pena: detenção de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
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LEI N.° 9.605/1998 Art. 56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, forneceder, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa... § 3.° - Se o crime é culposo: Pena: detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
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ALVOS: Distribuidoras clandestinas Distribuidoras supostamente legais Transportadoras Postos de revenda clandestinas Postos de revenda
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AÇÕES: Investigação Fiscalização Lacração de bases Buscas e apreensões Sequestro de bens Quebra de sigilo bancário
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PRINCIPAIS PROBLEMAS: Falta de meios materiais e pessoais (da ANP, do Ministério Público e da Polícia) Falta de atuação em conjunto Competência da Justiça Insuficiência das sanções penais Fragilidade das sanções administrativas Inexistência de dados centralizados Liminares
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SOLUÇÕES: Atuação em parceria Desconsideração das dúvidas sobre competência Troca de informações Criação de grupos especializados Alteração das normas administrativas e penais
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Guia: ENTENDENDO A ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS Disponível em: www.prsp.mpf.gov.br/marilia
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MUITO OBRIGADO Jefferson Aparecido Dias jadias@prsp.mpf.gov.br
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