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NOVO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO Évora 25 de Fevereiro de 2008 Ana Cristina Bordalo Assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Administração.

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1 NOVO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO Évora 25 de Fevereiro de 2008 Ana Cristina Bordalo Assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local

2 Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro  Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho  Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro

3 Novo regime jurídico da urbanização e edificação Visa promover   Agilização dos processos de licenciamento  Simplificação procedimental

4 Novo regime jurídico da urbanização e edificação Alterações procedimentais mais relevantes   Delimitação do âmbito dos procedimentos de controlo prévio  Relacionamento entre o município e os órgãos da Administração do Estado  Recurso às tecnologias da informação

5 Alterações procedimentais mais relevantes Alterações procedimentais mais relevantes Delimitação do âmbito dos procedimentos de controlo prévio adaptada   Realidade de planificação existente  Impacto da intervenção urbanística  Responsabilização de cada interveniente

6 Alterações procedimentais mais relevantes Alterações procedimentais mais relevantes Relacionamento entre o município e a Administração central  Coordenação Gestor do procedimento  As consultas são feitas através de uma entidade única  Gestor do procedimento Consultas em razão da localização  Consultas em razão da localização   Deixam de ser feitas individualizada e sectorialmente Entidade coordenadora única  Entidade coordenadora única

7 Alterações procedimentais mais relevantes Gestor do procedimento  Rosto da Administração municipal   Verifica o cumprimento dos prazos  Identifica os obstáculos do procedimento  Presta informações aos interessados

8 Alterações procedimentais mais relevantes Gestor do procedimento   Cabe-lhe indicar as questões que possam obstar ao conhecimento do pedido  Indicar a existência de elementos determinantes da rejeição liminar  Promover a consulta a entidades externas através do sistema informático  Requerer a realização de vistorias para autorização de utilização

9 Alterações procedimentais mais relevantes Entidade coordenadora única  CCDR  Rosto das entidades externas  Consulta simultânea acerca da localização às entidades sectoriais

10 Alterações procedimentais mais relevantes Alterações procedimentais mais relevantes Consultas, pareceres, autorizações sentido favorável  CCDR emite  Decisão global única e vinculativa de toda a Administração Central

11 Alterações procedimentais mais relevantes Pareceres com posições divergentes  CCDR promove  Conferência decisória  Pareceres sectoriais perdem natureza vinculativa

12 Alterações procedimentais mais relevantes Alterações procedimentais mais relevantes CCDR emite parecer não favorável por desconformidade com IGT   Especial relevância regional  CCDR   Especial relevância local  município  Possibilidade de ratificação das desconformidades, mediante proposta de alteração, suspensão ou ratificação, total ou parcial, do plano em questão

13 Alterações procedimentais mais relevantes Consultas prévias previamente  O interessado na consulta a entidades externas pode solicitar previamente pareceres, consultas ou aprovações legalmente exigidos junto das entidades competentes  Na falta de alguma consulta necessária, o gestor do procedimento promove-la-à directamente ou mediante solicitação à CCDR

14 Alterações procedimentais mais relevantes Recurso às novas tecnologias da informação   Desmaterialização do procedimento  Relacionamento electrónico entre as entidades envolvidas

15 Alterações procedimentais mais relevantes Desmaterialização do processo  Sistema informático   Formulários electrónicos  Marcha processual, consulta do processo e notificações on-line  Projecto de arquitectura e projectos de especialidades entregues, analisados e apreciados em suporte electrónico

16 Alterações procedimentais mais relevantes Sistema informático   Entrega requerimentos e comunicações  Consulta o estado do procedimento  Consulta entidades externas ao município  Dirigir notificações ou comunicações  Disponibilizar informação relativa aos procedimentos de comunicação prévia para efeitos de registo predial e matricial

17 Alterações procedimentais mais relevantes Isenções de controlo   Função do tipo de operação urbanística  Função da entidade promotora da operação urbanística

18 Alterações procedimentais mais relevantes Isenções em f Isenções em função do tipo de operação urbanística  isenções objectivas   Obras de conservação  Obras de alteração no interior de edifícios, ou fracções, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados

19 Alterações procedimentais mais relevantes Excluem-se  Obras no interior de imóveis classificados ou em vias de classificação

20 Alterações procedimentais mais relevantes Isenções em f Isenções em função do tipo de operação urbanística  isenções objectivas   Obras identificadas no artigo 6°-A  Destaques

21 Alterações procedimentais mais relevantes Obras identificadas no artigo 6°-A?  Obras de escassa relevância urbanística  Obras de edificação ou demolição que pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico (alínea m) artigo 2°)

22 Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística   Edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10m² e que não confinem com a via pública;  A edificação de muros de vedação até 1,8m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até 2m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;

23 Alterações procedimentais mais relevantes Obras que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes?  Não existindo conceito legal, convém inclui-lo em regulamento municipal

24 Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística   A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3m e área igual ou inferior a 20m²  As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área de domínio público  A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta

25 Alterações procedimentais mais relevantes Equipamento lúdico ou de lazer?  Não existindo conceito legal, convém inclui-lo em regulamento municipal

26 Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística   A demolição das edificações referidas anteriormente  Outras obras como tal qualificadas em regulamento municipal.

27 Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística  Excepcionam-se  As obras em imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público e nas respectivas zonas de protecção.

28 Alterações procedimentais mais relevantes Obras de escassa relevância urbanística  Os limites previstos relativamente à altura de edifícios contíguos a edificações principais, dos muros e de estufas podem ser alterados no regulamento municipal.

29 Alterações procedimentais mais relevantes Destaque?  Operação fundiária de que resultem duas parcelas, destinando-se a parcela destacada à construção de um edifício destinado exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos

30 Alterações procedimentais mais relevantes Alteração ao conceito destaque  Não se exige a existência de projecto aprovado

31 Alterações procedimentais mais relevantes Isenções em f subjectivas Isenções em função da entidade promotora da operação urbanística  isenções subjectivas   Alargamento às obras de edificação e demolição promovidas pela entidade responsável pelo património cultural – IGESPAR – desde que directamente relacionadas com a prossecução das suas atribuições – salvaguarda do património cultural;

32 Alterações procedimentais mais relevantes Isenções Isenções subjectivas  Alargamento às operações urbanísticas relativas a parques empresariais e similares, designadamente  Áreas de localização empresarial  Zonas industriais  Zonas de logística, quando promovidas por empresas públicas

33 Alterações procedimentais mais relevantes Isenções Isenções subjectivas  Operações embora não sujeitas a procedimentos de controle municipal  Ficam sujeitas a prévio parecer não vinculativo da câmara municipal  Ficam sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, incluindo as normas técnicas de construção  Projectos devem ser subscritos por técnicos devidamente habilitados

34 Alterações procedimentais mais relevantes Cessam entraves à  Celeridade  Simplificação  Uniformidade de entendimentos

35 Alterações procedimentais mais relevantes Alterações procedimentais mais relevantes Muito obrigada pela Vossa atenção!


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