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Secretaria para Assuntos Fiscais

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Apresentação em tema: "Secretaria para Assuntos Fiscais"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria para Assuntos Fiscais
RECEITAS PÚBLICAS

2 Secretaria para Assuntos Fiscais
Receita Pública Conceito: “É um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de terceiros.” (Receita – J. Teixeira Machado) “As receitas públicas podem ser assim genericamente definidas como qualquer recurso obtido durante um dado período financeiro, mediante o qual o sujeito público pode satisfazer as despesas públicas que estão a seu cargo”. “É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar Baleeiro)

3 Modalidades de Ingresso
Secretaria para Assuntos Fiscais Modalidades de Ingresso Ingressos Orçamentárias = estão previstas no orçamento anual onde estão destacadas as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuição de melhoria). Ingressos Extra-Orçamentárias = não estão previstas no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública. São valores que entram nos cofres públicos, mas que serão restituídos em época própria, por decisão administrativa ou sentença judicial.

4 Modalidades de Ingresso
Secretaria para Assuntos Fiscais Modalidades de Ingresso DDO – Depósitos de Diversas Origens (caução, depósitos judiciais,etc) são receitas públicas? Todo ingresso orçamentário é Receita Pública? Operações de Crédito são Receitas Públicas? Receitas não-previstas no orçamento, são ingressos orçamentários? Estorno de despesa é receita pública? É ingresso orçamentário?

5 Secretaria para Assuntos Fiscais
Tributo Conceito: “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir , que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Impostos (CTN)– Obrigação pecuniária perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de sanção. Taxa (CTN)– Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de forma divisível e específica. Contribuições (CF) – São espécies de tributo, com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos.

6 Secretaria para Assuntos Fiscais
Estágios da Receita Previsão Lançamento Por declaração De ofício Por homologação Arrecadação Recolhimento

7 Classificações da Receita:
Secretaria para Assuntos Fiscais Classificações da Receita: Receitas Originárias Receitas Derivadas Por Categorias Econômicas: Receitas Correntes Receitas de Capital Por Fontes de Recursos: Recursos do Tesouro Recursos de Outras Fontes Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

8 Classificações da Receita:
Secretaria para Assuntos Fiscais Classificações da Receita: A Taxa de Iluminação Pública é receita Originária ou Derivada? E a TLP? Por quê? Por que a TIP virou uma Contribuição? E a substituição do IPMF pela CPMF, por que ocorreu?

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Natureza da Receita 1 1 1 2 04 10 4 Classe da Conta CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente FONTE Receita Tributária SUBFONTE Impostos RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas

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Fonte de Recursos 1 12 000000 ID USO 0 - País 1 – BID 2 – BIRD 3 – Outras Contrapartidas GRUPO FONTE 1 – Rec. Tesouro – Exercício Corrente 2 – Rec. Outras Fontes – Ex. Corrente 3 - Rec. Tesouro – Exerc. Anteriores 6 - Rec.Outras Fontes – Ex. Anteriores 9 – Recursos Condicionados FONTE Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino DETALHAMENTO - SIAFI Convênio ou Obrigação

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Exercício Financeiro O exercício Financeiro coincidirá com o ano civil. (art. 34 – Lei 4.320) Pertencem ao Exercício Financeiro: As receitas nele arrecadadas As despesas nele legalmente empenhadas

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Ingressos na Conta Única Receitas Administradas pela SRF : DARF Float de um dia (+ 01 dia com SELIC) Contabilização decendial R$ 1,39 por documento recolhido em guichê de caixa R$ 0,60 por documento acolhido pelo sistema Receitas Administradas pelo INSS : GPS Float de um dia (+ 01 dia com SELIC) Contabilização decendial Mesmos valores do DARF Receitas Diretamente Arrecadadas : GRU Float de dois dias (após reserva no BB) Contabilização na data da arrecadação Sem custos

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CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Aspectos Legais Lei n.º 4.320, de 17/03/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) “Art. 56 O Recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.” Decreto Lei n.º 200, de 25/02/1967 (Dispõe sobre a Organização da Administração Federal, Estabelece Diretrizes para a Reforma Administrativa) “Art. 92 Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação dos recursos movimentados pelo T.N. através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.”

18 CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Aspectos Legais
Decreto Lei n.º 1.755, de 31/12/1979 (Dispõe sobre a arrecadação e restituição das receitas federais e dá outras providências) ”Art. 1º A arrecadação de todas as receitas da união far-se-á na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional” Decreto n.º , de 23/12/1986 (Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente) “Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa.” (...) §3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A., será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.”

19 CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Aspectos Legais
Constituição Federal de 1988 Artigo n.º 164, §3 “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)” MP n.º 1.782, de , atual MP n.º , de 28/06/2001 (Dispõe sobre a administracão dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislacão pertinente ao assunto e dá outras providências) “Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.”

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CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Contexto Histórico Necessidade de controle centralizado dos gastos Desorganização das Finanças Públicas Multiplicidade de contas bancárias

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CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Importância do SIAFI

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CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Agentes UG Bancos Comerciais

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CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Agente Financeiro IN STN n.º 4/04, 30/08/2004 “Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.”.

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Receitas Administradas pela SRF - DARF

25 CTU – DOCUMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO
Ordem Bancária – OB Nota de Lançamento – NL Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF - DF Guia da Previdência Social – GPS - GP Documento de Arrecadação de Estados/Municípios – DR Guia do Salário Educação – GSE - GE Guia de Recolhimento da União - GRU

26 Guia de Recolhimento da União GRU

27 Ingresso de Recursos Administrados pela STN (GRU)
Contribuinte GRU Cobrança CONTA ÚNICA GRU Simples Rede Bancária STN Arquivo de GRU ConcodGR 2 dias UG2 UG1 Mensagem SPB Banco Central

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GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO    DOCUMENTO UTILIZADO PELAS UG`s PARA RECOLHIMENTO DE SUAS RECEITAS E OUTROS VALORES, INCLUSIVE DEVOLUÇÕES. SUBSTITUI O DEPÓSITO DIRETO NA CONTA UNICA CONVÊNIO: STN/MF & BANCO DO BRASIL EXCEÇÃO: DARF E GPS

29 Portaria MF nº 559, de 31.10.03, Meta nº 4;
Objetivos: Atender : Art. 98, da Lei nº , de LDO; Portaria MF nº 559, de , Meta nº 4; Decreto nº 4.950, de 9/1/2004; Instrução Normativa STN nº 3, de 12/2/2004.

30 Secretaria para Assuntos Fiscais
Lei nº , de LDO “Art. nº 98 - A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes condições: I II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da fazenda.”

31 Secretaria para Assuntos Fiscais
Portaria MF nº 559, de Meta nº 4 “Elaborar projeto, em conjunto com a CCONT e em articulação com a COSIS, para implantação da Guia de Recolhimento de Receitas da União, em substituição à sistemática de depósito direto na conta única.”

32 Secretaria para Assuntos Fiscais
Decreto nº 4.950, de 9/1/2004 “Art. 3º Fica a STN autorizada a instituir e regulamentar o modelo de documento GRU para o recolhimento das receitas de que trata este Decreto, ...” Instrução Normativa STN nº 3, de 12/2/2004 “ Institui e regulamenta a GRU e dá outras providências.”

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Recolhimentos da União Situação Anterior Depósito Direto na Conta Única do Tesouro Nacional, através de serviço específico do Banco do Brasil. Identificação da UG/Gestão/Finalidade (14 posições) e o depositante CPF/CNPJ (14 posições). Arquivo-retorno de forma automatizada via Serpro. Contabilização automática no SIAFI. Canais: Caixa, Auto-atendimento, Internet - Personal Banking, Gerenciador Financeiro e Compe.

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Guia de Recolhimento da União - GRU Premissas Padronizar a arrecadação dos órgãos da administração pública federal, aumentar a transparência na classificação das receitas, efetuar um controle efetivo sobre o orçamento público e atender às necessidades de arrecadação da Unidades Gestoras do Governo Federal.

35 Secretaria para Assuntos Fiscais
GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO    Substitui, integralmente, o depósito direto na Conta Única. Utilizada para quaisquer espécies de ingressos na Conta Única, inclusive: - devoluções de convênios; - devoluções de diárias; - devoluções de suprimento de fundos; e - ressarcimento de despesas de diversas origens.

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GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS Com código de barras; Compensável ou recebimento exclusivo no BB; Através de depósito direto; Formulários impressos via Internet ou pelas UG; Possibilidade de identificação de dados diversos; Classificação por fonte e natureza de receita; Destinação imediata de receitas compartilhadas

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ESPÉCIES DE GRU: GRU Simples GRU Cobrança GRU Eletrônica GRU Retificação GRU Restituição (OB de Restituição: OBP, OBC e OB Intra-SIAFI) Guias Extra-SIAFI Guias Intra-SIAFI

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GRU SIMPLES Pagável somente no Banco do Brasil ou através de DOC/TED; Informação completa no SIAFI; Geração das Guias via Internet ou pelas UG; Possibilidade de pagamento sem a guia; Campo de referência com 17 posições numéricas livres Geração de arquivo-retorno ( STN); Inexistência de tarifas; Recebimento de qualquer valor Aplicativo para geração das Guias será disponibilizado pela STN

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GRU- SIMPLES

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Descrição do código de Barras – GR simples / Segmento 5 CAMPO POSIÇÃO (DE – ATÉ) INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO 1 01-01 “8” Identificação da Arrecadação 2 02-02 “5” Segmento 5- Órgãos Governamentais 3 03-03 “6” Identificador do Valor: Reais/Referência 4 04-04 DV Dígito verificador geral – módulo 10 5 05-15 Valor Valor do Documento GR-Simples 6 16-19 Código STN Código STN junto à FEBRABAN (0254) 7 20-24 Código Recolhimento 8 25-29 UG/Gestão Apelido da UG/Gestão responsável pela arrecadação (CONCODBBGR) 9 30-30 Tipo de contribuinte 1-CNPJ 2-CPF 10 31-44 Identificação do Contribuinte CNPJ/CPF

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Descrição do Código de Barras – GR simples / Segmento 9 CAMPO POSIÇÃO (DE – ATÉ) INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO 1 01-01 “8” Identificação da Arrecadação 2 02-02 “9” Segmento 9-Uso Interno 3 03-03 “6”/”7” Identificador do Valor: Reais/Referência 4 04-04 DV Dígito verificador geral – módulo 10 5 05-15 Valor Valor do Documento GR-Simples 6 16-19 “0001” Identificação BB 7 20-27 Num. Convênio Num. Convênio BB ( ) 8 28-29 Identificador dos campos obrigatórios para pagamento (FLAG) Identifica a combinação dos campos que deverão ser preenchidos pelo agente arrecadador no momento do pagamento 9 30-34 Código de Recolhimento 10 35-39 UG/Gestão Apelido da UG/Gestão responsável pela arrecadação 11 40-40 Tipo de contribuinte 1-CNPJ, 2-CPF, 3-CNPJ/CPF (não utilizado ainda), 4-Isento 12 41-44 livre Livre (ZEROS)

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GRU COBRANÇA Utilizada quando se tem conhecimento do sujeito passivo ou responsável pelo recolhimento dos valores devidos. Boleto de Cobrança pagável em qualquer instituição financeira; Código de barras padrão Febraban; Carteira 18 com distintas variações; Geração de arquivo-retorno ( STN, Órgãos, TCU); Inexistência de quaisquer tarifas; Preferencialmente para valores acima de R$30,00.

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·  GRU- COBRANÇA 18/01-9

44 Secretaria para Assuntos Fiscais
Código de Barras – Cobrança / Padrão FEBRABAN Posição Tamanho Picture Conteúdo 1-3 3 9 (3) Identificação do banco 4-4 1 9 Código da moeda (9 - real) 5-5 Dígito verificador geral do código de barras 6-9 4 Fator de Vencimento 10-19 10 9 (8) V99 Valor do Documento 20-44 25 9 (25) CAMPO LIVRE

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Descrição do Código de Barras – GR Cobrança

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47 Secretaria para Assuntos Fiscais
GRU – Meios de Pagamento GRU Simples, GRU Cobrança e GRU Depósito: Guichê de Caixa; TAA Internet AASP (clientes do BB) Gerenciador Financeiro GRU DOC/TED GRU SPB

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GRU BANCO DO BRASIL GRU SIMPLES GRU COBRANÇA UG arrecadadora SERPRO STN (SIAFI) SERPRO STN (SIAFI)

52 Secretaria para Assuntos Fiscais
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO Código formado por 5 (cinco) algarismos, criado exclusivamente pela STN (>ATUCODGR) e que dependendo da abrangência poderá ter alguns campos disponíveis para atualização por parte da UG

53 Secretaria para Assuntos Fiscais
ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO DE GRU STN: Quando todos os parâmetros para classificação e destinação do ingresso forem conhecidos pela STN. Exemplo: Receita da Contribuição do Salário Educação GERAL: Quando algum dos parâmetros necessários à classificação e destinação do ingresso (fonte, natureza SOF,…) dependem de informações da UG. Exemplo: Devolução de diária, receita de aluguéis,…

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CÓDIGO DE DESTINAÇÃO Código formado por 6 (cinco) algarismos, criado exclusivamente pela STN (>ATUDESTGR), que são agrupadores de códigos de recolhimento e efetuam a destinação dos ingressos por fonte de recursos para a UG beneficiária.

55 Secretaria para Assuntos Fiscais
O financeiro é contabilizado inicialmente na COFIN e após o processamento da RA-Arrecadação, de acordo com o código de recolhimento, os recursos serão contabilizados na COFIN ou na UG.

56 RA RA GRU PRINCIPAL PRINCIPAL DESCONTO DESCONTO MULTA/JUROS
Classificação Destinação Codigo Geral ou STN Principal e Secundária GRU Natureza Da Receita Fonte de Recursos PRINCIPAL PRINCIPAL DESCONTO DESCONTO MULTA/JUROS MULTA/JUROS TOTAL TOTAL

57 Secretaria para Assuntos Fiscais
CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO Classificação da Arrecadação (Natureza da Receita) Recebimento da informação do BB e geração da RA-Arrecadação RA Classificação Os Recursos serão classificados na COFIN ou na UG Beneficiária de acordo com a natureza da receita. GRU Destinação da Arrecadação (Fonte de Recursos) Destinação por fonte de recursos de acordo com a tabela de códigos de recolhimento Os recursos serão classificados e Distribuídos para as diversas fontes de recursos segundo os percentuais definidos na tabela de destinação. RA Destinação

58 Secretaria para Assuntos Fiscais
Dest. “A”(10%): EXEMPLO PRÁTICO Código de Destinação Secundário UG: Fonte: 0100 Código de Destinação Principal UG: Código GRU UG:413001 Dest. “B” (20%): Código de Destinação Secundário UG: Fonte: 0176 Dest. “C” (50%): 12671 010000 Código de Destinação Secundário UG: Fonte: 0174

59 Secretaria para Assuntos Fiscais
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS Fonte Própria: Os ingressos destinados à fontes próprias (fonte 50,80,81,…) serão disponibilizados para as UG`s beneficiárias. Fontes Tesouro: Os ingressos destinados à fontes do Tesouro (fonte 00,13,74,76…) serão contabilizados à conta do órgão central de programação financeira (STN/COFIN).

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GRU ELETRÔNICA - INTRA-SIAFI Utilizada para pagamentos entre unidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional. Documento disponibilizado no SIAFI

61 Secretaria para Assuntos Fiscais
GRU RETIFICAÇÃO Utilizada para corrigir equívocos ocorridos no recebimento das Guias Simples, Cobrança ou Intra SIAFI Uso exclusivo INTRA SIAFI

62 Secretaria para Assuntos Fiscais
GRU RESTITUIÇÃO (OB de Restituição) Utilizada para devoluções parciais ou totais de valores recebidos a maior ou em duplicidade.

63 Secretaria para Assuntos Fiscais
CRONOGRAMA APLICATIVO DA GR SIMPLES (Setembro/2004) IMPRESSÃO DA GR VIA WEB/STN (Julho/2004) GRU ELETRÔNICA - Intra SIAFI (Dezembro/2004) GRU RETIFICAÇÃO (Abril/2005) GRU RESTITUIÇÃO (Junho/2005)

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APLICATIVO LOCAL    

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TRANSAÇÕES:     ATUCODGR - atualiza/altera código GRU CONCODGR - consulta código GRU ATUDESTGR - atualiza código de destinação CONDESTGR - consulta código de destinação CONCODBBGR – consulta código BBGR CONRA - consulta registro de arrecadação CONPROCBT – consulta resultado proc. batch CONDEPCTU - consulta depósito conta única GRU – emissão de GRU intra-SIAFI CONGRU – consulta GRU RETIFICAGR – retificação da GRU

69 Secretaria para Assuntos Fiscais
TESOURO – PORTAL GRU     Aplicativo de impressão da GRU Simples Manual da GRU Apresentação da GRU  Manual – Serviços de Impressão  Informações de Pagamentos das GRU no SIAFI  Manual de Pagamentos da GRU


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