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São Paulo – 05/11/2009. O trabalho seguro e salubre é um dos direi- tos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º,

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1 São Paulo – 05/11/2009

2 O trabalho seguro e salubre é um dos direi- tos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º, alí- nea XXII. A preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores constitui-se num dos te- mas da mais alta relevância social. Interessa muito, especialmente aos traba- lhadores e aos empregadores, assim co- mo ao Governo. Introdução

3 A incapacidade para o trabalho vem se tornando o maior problema social na maio- ria dos países industrializados, resultando em um aumento dos gastos sociais com programas de atenção à doença e à inca- pacidade/invalidez e, em um declínio das taxas de participação da força de traba- lho*. * Fonte: Who returns to work and why? Internacional Social Security Association, Research Programme, 2002

4 Num cenário de mudanças como o nosso, no Brasil, em 2007, os 653.090 acidentes de trabalho geraram nos trabalhadores segura- dos: 2.804 óbitos 8.504 incapacidades permanentes parci- ais ou totais. 281.696 incapacidades temporárias de mais de quinze dias Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho/2007 – MPS/INSS/MTE/Dataprev Dados Estatísticos e Desempenho

5 Brasil. Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes de Trabalho Por 1.000.000 de Trabalhadores Segurados, 1970/2007 297 Coeficiente de Óbitos por 1 milhão 235 204 172 93 Óbitos = 2.232 População sob Risco = 7.284.022 Óbitos = 2.804 População sob Risco = 30.189.072 * Fonte: AEPS1999 suplemento histórico, AEPS2001 e Anuário Brasileiro de Proteção, edição 2001. * GFIP, Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho/2007 – MPS/INSS/MTE/Dataprev e Boletim Estatístico da Previdência Social – Vol 14, nº 07, julho 2009.

6 Coeficiente de Óbitos por 1 milhão Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes de Trabalho Por 1.000.000 de Trabalhadores Segurados, segundo países selecionados Fonte: Yearbook of Labour Statistics, OIT, 1999; Anuário Estatístico da Previdência Social - 2000. * 1997, ** 1996, *** 2000 172 120 50 10 5

7 O diagnóstico brasileiro mostra a necessi- dade de mudanças, priorizando o grande objetivo: Evitar os acidentes Síntese

8 O RAT foi, é, e continuará sendo, o mais importante instrumento de proteção do trabalhador. Novo Paradigma: Trabalho Decente / Trabalho sem Risco (OIT) Premissas: Cobertura Universal; Enfoque preventivo; Integralidade de ações; Enfoque epidemiológico; Participação social. Novo Paradigma - Premissas

9 Tarifação - bonus/malus: Lei N° 10.666 de 08/05/2003 Resolução Nº 1.236 de 28/04/2004 do Conselho Nacional de Previdência Social – primórdio do FAP ( Proposta metodológica que trata da flexibilização da alíquotas de contribuição... )

10 Lei 10.666 de 08/05/03 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, poderá ser reduzida, em até cin- qüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apu- rado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará o art.10 desta Lei no prazo de trezentos e sessenta dias.

11 Tarifação Individual - Lei 10.666/03 Grau de Risco Bonus/Malus (% sobre a folha) (redução de até 50% ou elevação de até 100%) 0,5 Leve 1,0 Médio 2,0 Grave 3,0 6,0

12 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT até 31/03/2007); Sub-Notificação (conseqüências para o traba- lhador); Precedência da incapacidade sobre o nexo; Questão fora dos sistemas corporativos (atores sociais).

13 Doenças sem relação com o trabalho. Doenças com relação com o trabalho.

14 Doenças com relação com o trabalho Distribuem-se na dependência da atividade produtiva a que se dedica o indivíduo Câncer escrotal: Sir Percival Pott (séc. XVIII).

15 Modernamente, aceita-se que dificilmente qual- quer doença terá uma única causa (infarto do miocárdio)

16 Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, apro- vou as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – objetivo: promover e preservar a saúde do tra balhador. NR9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) O controle da aplicação das NR é de competência do MTE.

17 Tipos: NTP - Nexo Técnico Previdenciário Profissional / do Trabalho Profissional: Siderose (J63.4) Do Trabalho: etilismo crônico Doença Equiparada a Acidente de Trabalho 1. Doença equiparada a acidente de trabalho - ITU 2. Acidente de Trabalho Típico e de Trajeto

18 NTEP - Proposições Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, MPS/MS/MTE Medida Provisória nº 316, de 11/08/2006, convertida na Lei 11.430, de 26/12/2006; regulamentada pelo: Decreto 6.042, de 12/02/2007.

19 Dado o CID e CNAE, presunção relativa. Características: Transporte rodoviário e diabetes: trabalho é fator contributivo suficiente. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

20 Probabilística Freqüência. As Dimensões do Acidente do Trabalho Social Gravidade Econômica Custo. FAP dias eventos R$ pagos

21 Apesar da evolução positiva, o país maneja os riscos e acidentes de trabalho com uma aborda- gem caracterizada fundamentalmente pela re- paração e compensação financeira do dano. É um modelo excessivamente preocupado com as conseqüências, denotando uma atitude mera- mente reativa.

22 Este fato está ensejando uma oportunidade his- tórica de forma a proteger os trabalhadores bra- sileiros dentro de um novo paradigma que valori- za, fundamentalmente, o trabalho sem risco e no caso de problemas, a reabilitação precoce. A Lei 1.066 introduz a tarifação flexível (Bonus/ Malus). É uma oportunidade para valorizarmos os investimentos na segurança e na saúde dos traba- lhadores. Considera-se essencial e indispensável a partici- pação de todos os profissionais envolvidos e da sociedade (particularmente empresários e traba- lhadores).

23 Obrigado! pericias.ocupacionais@previdencia.gov.br Alexandre Coimbra Médico Ortopedista Médico do Trabalho Mestre em Engenharia Mecânica Chefe da Divisão de Perícias Ocupacionais – CGBENIN – Brasília/DF Representante do Governo na Comissão Nacional Permanente do Benzeno Representante do INSS na Comissão Consultiva FAP/NTEP Alexandre.Coimbra@previdencia.gov.br


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