A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Escola da Magistratura do TRF4ªR Curitiba-PR 7 de junho de 2013 EGON BOCKMANN MOREIRA Prof. Faculdade de Direito UFPR Prof. Visitante da Faculdade de Direito.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Escola da Magistratura do TRF4ªR Curitiba-PR 7 de junho de 2013 EGON BOCKMANN MOREIRA Prof. Faculdade de Direito UFPR Prof. Visitante da Faculdade de Direito."— Transcrição da apresentação:

1 Escola da Magistratura do TRF4ªR Curitiba-PR 7 de junho de 2013 EGON BOCKMANN MOREIRA Prof. Faculdade de Direito UFPR Prof. Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2011) Prof. Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2012) Prof. Convidado Universidades Nankai e JiLin, China (2012) egon@xvbm.com.br

2 Duas questões: A racionalidade do equilíbrio econômico- financeirodos contratos de longo prazo é a mesma dos contratos de desembolso? Como se pode definir o equilíbrio econômico- financeirode contratos de longo prazo?

3 Lei 8.666/1993 Contratos bilaterais comutativos/sinalagmáticos Contratos de desembolso Valor do contrato = valor do desembolso Imagem da balança: receitas/encargos Art. 65: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato Valor atualizado = do passado para o presente (atualização monetária)

4 1º Problema Receita e encargos são projetados para o futuro Receita fragmentada – risco alocado contratualmente Valor atualizado = do futuro para o presente (projeções financeiras)

5 2º Problema Não existe uma só tarifa Nível de receita Custos totais do projeto, projetados para o futuro Estrutura tarifária Divisão do nível de receita entre os usuários 25% do quê?

6 3º Problema Quem é o beneficiário do equilíbrio? O concessionário? A Administração? O usuário? Ou o projeto concessionário – o serviço a ser prestado e a obra a ser executada? Relações multipolares – presentes e futuras Onde está a balança?

7 A base objetiva do negócio As condições objetivas do projeto concessionário Lei 8.987/95, art. 10 Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro

8 Primeira técnica – controle por custos ROR – Rate ofReturn - taxa de retorno Relação custo investimento – retorno projetado Segunda técnica – controle por preços Pricecaps – teto tarifário Controle do valor da tarifa a ser cobrada Yardstick IPC-X

9 Contratos diferentes Tempo: passado vs. futuro Custos: estáticos vs. dinâmicos Fonte de recursos: orçamento vs. usuários Sujeitos: relação bilateral vs. multipolar Metodologia: percentual valor vs. base objetiva Soluções necessariamente diferentes Quem as fornece? A economia e as finanças Afinal, o equilíbrio é econômico-financeiro


Carregar ppt "Escola da Magistratura do TRF4ªR Curitiba-PR 7 de junho de 2013 EGON BOCKMANN MOREIRA Prof. Faculdade de Direito UFPR Prof. Visitante da Faculdade de Direito."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google