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Ilícitos Cambiais e Financeiros

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Apresentação em tema: "Ilícitos Cambiais e Financeiros"— Transcrição da apresentação:

1 Ilícitos Cambiais e Financeiros
ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL NA PREVENÇÃO E COMBATE AOS ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS

2 DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF
Criação em 17/11/1999 (Voto BCB 413/99); atribuições: prevenir e combater os ilícitos cambiais e financeiros no âmbito do SFN; monitorar as operações no mercado de câmbio; conduzir os processos administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central;

3 DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF
estrutura: Diretoria de Fiscalização; unidade central em Brasília; nove gerências técnicas, nas representações estaduais do Banco Central; 247 funcionários; chefe do departamento é representante do Banco Central no COAF.

4 Ilícitos Cambiais e Financeiros

5 Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998: Circular BCB 2.852/ dispõe sobre as obrigações e procedimentos a serem observados pelas instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central; Carta-Circular BCB 2.826/ relaciona operações ou situações que podem configurar indício dos crimes previstos na Lei 9.613/1998; Circular BCB 3.030/ dispõe sobre a identificação e registro de operações com cheques; Carta-Circular 2.977/2001-divulga transação SISBACEN para registro de ocorrências suspeitas;

6 Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998: Comunicado BCB 9.068/ alerta para os ingressos de divisas a título de doação; Carta-Circular BCB 2.997/ divulga recomendação do GAFI/FATF para monitoramento intensificado de transações financeiras com país não cooperante (Nauru); Carta-Circular BCB 3.055/ alerta para as operações de residentes em países considerados não-cooperantes pelo GAFI/FATF, no intuito de reprimir a lavagem de dinheiro.

7 Legislação e regulamentação afim:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: Lei 8.021/ dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais; Resolução BCB 1.946/ dispõe sobre a identificação dos responsáveis por pagamentos e recebimentos em espécie; Lei Complementar 105/ revoga o art. 38 da Lei 4.595/1964 e dispõe sobre o sigilo bancário;

8 Legislação e regulamentação afim:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: Resolução BCB 2.025/ dispõe sobre abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos; Resolução BCB 2.554/ dispõe sobre a implantação de sistemas de controles internos; Resolução BCB 2.817/ dispõe sobre a abertura e movimentação de contas de depósitos movimentadas exclusivamente por meio eletrônico;

9 Legislação e regulamentação afim:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: Resolução BCB 2.524/ dispõe sobre a declaração de porte e do transporte de moeda nacional e estrangeira; Resolução BCB 2.953/ dispõe sobre a abertura, manutenção de contas de depósitos e sobre a contratação de correspondentes bancários no País;

10 Legislação e regulamentação afim:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: Circular BCB 2.677/ dispõe sobre a identificação e o registro de transferências do e para o exterior por meio de contas de domiciliados no exterior (“CC-5”); Consolidação de Normas Cambiais - dispõe, dentre outros aspectos, sobre a identificação e o registro de operações de câmbio.

11 Circular 2.852/1998 - instituições obrigadas:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Circular 2.852/ instituições obrigadas: alcança as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BC, as administradoras de consórcios, as agências de turismo e hotéis credenciados a operar em câmbio, as empresas emissoras de cartões de crédito com validade internacional, as dependências e representantes, no País, de instituições financeiras sediadas no exterior.

12 Circular 2.852/1998 - obrigações:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Circular 2.852/ obrigações: manter atualizados os cadastros dos clientes; manter controles internos para verificar, além da adequada identificação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira;

13 Circular 2.852/1998 - obrigações: manter registros de operações;
Ilícitos Cambiais e Financeiros Circular 2.852/ obrigações: manter registros de operações; comunicar operações ou situações suspeitas ao Banco Central; promover treinamento para seus empregados; implementar procedimentos internos de controle para detecção de operações suspeitas.

14 operações em espécie ou em cheques de viagem;
Ilícitos Cambiais e Financeiros Carta-Circular 2.826/1998: Lista exemplificativa (43 itens) das operações ou situações passíveis de comunicação ao BACEN, relacionadas com: operações em espécie ou em cheques de viagem; manutenção de contas correntes; atividades internacionais; empregados das instituições e seus representantes.

15 responsabilização administrativa específica - art. 12 da Lei 9.613/98;
Ilícitos Cambiais e Financeiros Repercussão da Lei 9.613/98 nas atividades desenvolvidas no Banco Central: Circular 2.852/98 e Carta-Circular 2.826/98: procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro; responsabilização administrativa específica - art. 12 da Lei 9.613/98; responsabilização criminal específica - art. 1º da Lei 9.613/98; recepção de comunicações de operações suspeitas; criação do Decif em ;

16 início das atividades de avaliação de controles internos e compliance;
Ilícitos Cambiais e Financeiros Repercussão da Lei 9.613/98 nas atividades desenvolvidas no Banco Central: concentração no Decif das atividades de prevenção e combate a Ilícitos, anteriormente desenvolvidas em diferentes departamentos; início das atividades de avaliação de controles internos e compliance; ampliação do foco de atuação do monitoramento; acesso on line pelo COAF às comunicações de operações suspeitas, após setembro/2001.

17 Atuação do Banco Central Cooperação com outros órgãos Prevenção
Ilícitos Cambiais e Financeiros Atuação do Banco Central Cooperação com outros órgãos Prevenção Avaliação de Controles Internos e Compliance Combate Monitoramento Comunicações de operações suspeitas.

18 acesso on line às comunicações; relatos e consultas diversas;
Ilícitos Cambiais e Financeiros COAF acesso on line às comunicações; relatos e consultas diversas; atendimento a pedidos de verificação de operações suspeitas comunicadas; convênio, na área de supervisão bancária, de cooperação entre os Bancos Centrais dos Países Membros do MERCOSUL, para a prevenção e repressão de atividades ilícitas.

19 Rastreamento por demanda externa:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Rastreamento por demanda externa: decisão judicial de quebra de sigilo bancário; circularização, quando os dados bancários não estão disponíveis; execução pelas Gerências Técnicas do Decif; pedidos de difícil execução, quando não há delimitação por período, valor; procedimento demorado; resposta ao órgão requisitante por intermédio da Procuradoria-Geral do Banco Central.

20 Avaliação de Controles Internos e Compliance Objetivos:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Avaliação de Controles Internos e Compliance Objetivos: conhecer a política de prevenção de lavagem de dinheiro adotada pela instituição; avaliar o estágio de implantação de procedimentos para detecção de operações ou situações suspeitas; verificar o nível de envolvimento da instituição na prevenção de lavagem de dinheiro.

21 Avaliação de Controles Internos e Compliance Aspectos avaliados:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Avaliação de Controles Internos e Compliance Aspectos avaliados: Política institucional; Estrutura organizacional; Ferramentas; Procedimentos para detecção, análise e comunicação; Política “conheça seu cliente”; Política “conheça seu funcionário”; Treinamento; Testes de consistência.

22 Avaliação de Controles Internos e Compliance Resultados:
Ilícitos Cambiais e Financeiros Avaliação de Controles Internos e Compliance Resultados: distribuição de questionários a 204 bancos, em dezembro/2000; trabalho in loco iniciado em maio/2000; 79 trabalhos até maio/2003; programação para 2003 já incluiu reavaliações e avaliação em outros tipos de instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central, seja pela aplicação de questionários, seja pelo trabalho in loco.

23 Ilícitos Cambiais e Financeiros
Monitoramento exame dos processos operacionais utilizados no mercado, dos instrumentos e mecanismos, bem como de operações específicas, de forma a prevenir ou identificar irregularidades financeiras, cambiais, ou situações que possam ser abrangidas pela Lei 9.613/1998;

24 Ilícitos Cambiais e Financeiros
Monitoramento diariamente são registradas no SISBACEN, aproximadamente, 200 operações de Transferências Internacionais de Reais-TIR (ingressos e remessas) e contratos de câmbio; somente instituições autorizadas pelo Banco Central podem realizar operações de câmbio; sistemas informatizados são utilizados na seleção das operações a serem examinadas.

25 Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/1898
Ilícitos Cambiais e Financeiros Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/1898 Sistema informatizado, implantado em setembro/2001; disponibilização de todas as comunicações recebidas ao COAF - acesso on line; inclusão em banco de dados mantido no Banco Central;

26 Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/98
Ilícitos Cambiais e Financeiros Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/98 uso da informação para direcionar atividade de supervisão: aferir a qualidade dos sistemas de prevenção implantados pelas instituições; identificar operações estruturadas, tipologias (instituições, regiões do País, tipos de operações), com o objetivo de prevenir a utilização do SFN em procedimentos de lavagem de dinheiro.

27 comunicações recebidas (03/1999 até 05/2003) =
Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Resultados: comunicações recebidas (03/1999 até 05/2003) = 24.905, sendo DMA; processos administrativos com capitulação na Lei 9.613/1998): 5; termos de comparecimento: 5;

28 Comunicações à SRF (2000/2003) = 637 comunicações ao COAF = 150.
Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Resultados: comunicações ao MP (2000/2003)= 320 com tipificação na Lei 9.613/1998 e na Lei 7.492/1986; Comunicações à SRF (2000/2003) = 637 comunicações ao COAF = 150.

29 Obrigado pela atenção

30 Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros - Decif
Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros - Decif RICARDO LIÁO - telefone: 0 - xx


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