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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Piauí LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Piauí LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS."— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Piauí LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

2 Licitar é a regra (art. 37, inciso XXI da CF) Não licitar é exceção (dispensa ou inexigibilidade arts. 24 e 25 Lei 8.666/93)

3 1. F alhas ou irregularidades mais freqüentes. descrição e dispositivo legal afetado. posição formal do TCU. sugestões para correção 2. Breve apresentação sobre 1. F alhas ou irregularidades mais freqüentes. descrição e dispositivo legal afetado. posição formal do TCU. sugestões para correção 2. Breve apresentação sobre Pregão Agenda

4 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) Fracionamento da despesa vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/93

5 O que é Fracionamento da despesa? É dividir a despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação de menor valor.

6 Posição do TCU Acórdão 79/2000-Plenário Adote o sistemático planejamento de suas compras, evitando o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos de uma mesma natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93

7 Sugestões para correção Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada.

8 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2) Ausência de parcelamento do objeto vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93.

9 Por que parcelar ou dividir o objeto ? Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade. Obrigatoriedade do parcelamento (art. 23, § 1º, Lei 8.666/93).

10 Posição do TCU Decisão 393/1994-Plenário Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

11 Verificação prévia dos itens que são técnica e economicamente viáveis de serem parcelados Verificar os recursos disponíveis no mercado Observar a economia de escala Sugestões para correção

12 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei 8.666/93

13 Por que no mínimo três propostas válidas? Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para escolher melhor proposta Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal

14 Posição do TCU Decisão 1102/2001-Plenário Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

15 Sugestões para correções Verificar se as propostas estão de acordo com o estabelecido na carta-convite. Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados

16 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) Pagamento Antecipado vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.

17 O que é Pagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo fornecedor/prestador.

18 Posição do TCU Decisão 472/1999-Plenário A administração deve abster-se de fazer pagamento, sem a prévia liquidação da despesa, por ferir o disposto no art. 63 da Lei 4.320/64.

19 Sugestões para correção Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa

20 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) Prorrogação de Contrato após o término de sua vigência vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.

21 Por que o termo aditivo não pode ser firmado após o prazo final do contrato? Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prorrogação. Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prorrogação.

22 Posição do TCU Decisão 451/2000-Plenário Não se deve prorrogar contratos após o encerramento de sua vigência, uma vez que tal procedimento é absolutamente nulo.

23 Sugestões para correção Planejar de forma técnica o tempo de execução de projetos e atividades Atentar para os prazos finais dos contratos, que são fatais Publicar o extrato do instrumento aditivo na imprensa oficial (art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93).

24 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6) Falta de caracterização da situação emergencial vedação legal: art. 24, IV da Lei 8.666/93.

25 Posição do TCU Decisão 300/1995 - 2a. Câmara Falta de planejamento do administrador não é capaz de justificar a contratação emergencial

26 Sugestões para correção - Realizar planejamento das ações - Controlar o termo final dos contratos - Promover licitação com antecedência

27 Pregão Instituída pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentada no Decreto nº 3.555/2000. As propostas de preço são apresentadas por escrito e por lances verbais. Disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns feita em sessão pública.

28 Bens e serviços comuns Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Edital Há uma lista exemplificativa no Anexo I do Decreto nº 3.555/2000

29 Características do Pregão Não se aplica a alienações, obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias. Presidido por um pregoeiro. Licitação do tipo menor preço. Não há limite de valor, servindo este apenas para definir os locais de publicação dos avisos

30 Orientações aos gestores Orientações aos gestores Comissão de Licitação Formação específica, Conhecimentos práticos, Aptidão para a atividade Pregoeiro Curso, capacidade de negociação

31 Orientações aos gestores Responsabilização Responsabilidade pelos atos e solidariamente Gestores Gestores Comissão de Licitação Comissão de Licitação

32 Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Piauí Conceição de Maria Lages Gonçalves Bessa Fone: (86) 218-1800 e 218-2990 conceicaoml@tcu.gov.br


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