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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Apresentação em tema: "LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS"— Transcrição da apresentação:

1 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Painelista Ênio Araújo Analista do TCU Considerando que o assunto é amplo e complexo esta apresentação será focada exclusivamente nas PRINCIPAIS FALHAS E IRREGULARIDADES detectadas pelo Tribunal.

2 Contexto Legal Lei nº 8. 666/93 e suas alterações Lei nº 10
Contexto Legal Lei nº 8.666/93 e suas alterações Lei nº /02 (Pregão) Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Decretos, Instruções Normativas e Portarias DECRETO 3.555/ que aprova o Regulamento da modalidade PREGÃO para aquisição de bens e serviços comuns. DECRETO 3.697/ que regulamenta o PREGÃO ELETRÔNICO (parágrafo único do art. 2º da MP n] /2000. DECRETO 3.931/2001 (alterado pelo DEC /2002)- que regulamenta o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS previsto no art. 15 da Lei 8.666/93.

3 O PREGÃO Dar maior TRANSPARÊNCIA E AGILIDADE às compras do Governo, minimizando os custos da Administração Pública bem como dos fornecedores. Em 1996, após o entendimento de que o Estado não precisava fornecer determinados serviços, iniciou-se o PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO, mediante PRIVATIZAÇÕES, CONCESSÕES, PERMISSÕES e AUTORIZAÇÕES, quebrando-se assim o monopólio estatal de alguns serviços públicos. O Estado passou então a ser o agente fiscalizador. Criou-se então a ANATEL, através da Lei 9.472/97, onde foi normatizado que a Agência, exceto nos casos de obras e serviços de engenharia civil, poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de CONSULTA E PREGÃO. Dado o sucesso dessa modalidade, em 2000, veio o PREGÃO a ser instituído, como procedimento geral na Administração pública, pela MP 2.026/2000, convertida na Lei nº /2002, regulamentada pelo Decreto 3.555/2000.

4 Modalidade Pregão Quebrou a excessiva rigidez da Lei 8.666/93
A diminuição das formalidades e exigências tornou o processo menos burocrático, moroso e oneroso, atraindo novos fornecedores Meio eletrônico ou presencial Proporcionou AGILIDADE, TRANSPARÊNCIA, MAIOR COMPETIÇÃO, INVERSÃO DE FASES

5 Modalidade Pregão Não há limite de valor para uso do PREGÃO
SUBSTITUI AS OUTRAS MODALIDADES A participação no valor total licitado passou de 6,02 %, em 2002, para 21,67%, em 2004. De 2002 para 2004, o valor licitado com Pregão aumentou 300%.

6 Modalidade Pregão Em 2003 e 2004 a utilização dos pregões cresceu 500%na administração federal Em 2004 a União economizou 31,5% em relação ao preço base estimado antes de iniciar o processo de compra R$ 567,0 milhões X R$ 381,5 milhões Aumentou em 42 % os fornecedores

7 Modalidade Pregão DELIBERAÇÕES DO TCU Decisão 343/2002-Plenário
A lista de serviços constante do Anexo II do Decreto nº 3.555/2000 não é exaustiva, haja vista a impossibilidade de relacionar todos os bens e serviços comuns utilizados pela Administração.

8 Modalidade Pregão DELIBERAÇÕES DO TCU Decisão 674/2002-Plenário
É possível a contratação de mão-de-obra especializada para a prestação de serviços de manutenção de bens móveis por meio da modalidade pregão.

9 A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE SÓ TÊM A GANHAR
Adotem o PREGÃO Exceto para contratação de obras e serviços de engenharia, alienação e locações A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE SÓ TÊM A GANHAR

10 Licitações e Contratos
Principais falhas e irregularidades detectadas pelo TCU

11 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO Vedação legal Art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93 Art. 23 § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, DE FORMA PARCELADA, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação Ex.: compra de produto perecível, que não pode ser armazenado: SOJA para merenda escolar - o preço varia de acordo com o Dólar - se o Dólar estiver alto, você deve comprar parcelado, por que a tendência do preço da soja será baixar § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. Exemplo na TELA SEGUINTE

12 O que é fracionamento da despesa?
O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta. Por exemplo: Obra de construção de um CAMPO DE FUTEBOL que envolverá as seguintes obras e serviços

13 VALORES LIMITE CONVITE Obras e serviços de engenharia
R$ ,00 até R$ ,00 Compras e outros serviços R$ 8.000,00 até R$ ,00

14 VALORES LIMITE TOMADA DE PREÇOS Obras e serviços de engenharia
Acima de R$ ,00 até R$ ,00 Compras e outros serviços Acima de R$ ,00 até R$ ,00

15 VALORES LIMITE CONCORRÊNCIA Obras e serviços de engenharia
Acima de R$ ,00 Compras e outros serviços Acima de R$ ,00

16 Construção de CAMPO DE FUTEBOL
Terraplenagem do terreno R$ ,00 Gramagem e drenagem do campo R$ ,00 Arquibancada de madeira R$ ,00 Muros, banheiros e vestiários R$ ,00 Grades e alambrados R$ ,00 Iluminação do campo R$ ,00 TOTAL R$ ,00 Modalidade de cada etapa: TOMADA DE PREÇOS

17 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário
programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...) Grande quantidade de equipamentos a adquirir (CPUs, impressoras, scanners, modens, etc...) CUIDADO E ATENÇÃO ESPECIAL NA ESPECIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS BENS porque a melhor compra às vezes não é a de menor custo para a administração.

18 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO Vedação legal Art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93 Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; Art. 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala EX:. Compra de grande quantidade de bens gera maior economia de escala do que comprar parceladamente.

19 Por que parcelar ou dividir o objeto ?
Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade Obrigatoriedade do parcelamento

20 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 93/1999 - Primeira Câmara
A inexistência de local para armazenagem não é justificativa para o fracionamento do objeto, uma vez que a licitação pelo valor global não implica na entrega do bem de uma só vez. Exemplo do CAMPO DE FUTEBOL : se for realizado apenas um procedimento licitatório as parcelas da obra deverão ser adjudicadas por item e não pelo preço global.

21 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 393/1994-Plenário
Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

22 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS Vedação legal Art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93 Art. 22. § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa,

23 Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites?
Para ampliar a participação Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal

24 Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário
Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

25 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
4) PAGAMENTO ANTECIPADO Vedação legal Arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64. Lei 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos. Art O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A despesa passa, entre outras, pelas fases de EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO: LIQUIDAÇÃO - verificação do direito do credor ao pagamento, isto é, se o implemento da condição foi cumprido (a realização do serviço, a entrega do bem ou da obra), com base em títulos e documentos (aspecto formal da processualística) e após a verificação in loco do cumprimento da obrigação. P.ex. - se o material foi entregue dentro das especificações do edital; - se o serviço foi executado dentro das especificações. * O DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO DEVE REFLETIR UMA REALIDADE OBJETIVA

26 O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador Exemplo do CAMPO DE FUTEBOL: - Por exemplo, ficará caracterizado PAGAMENTO ANTECIPADO se antes de terminada a TERRAPLENAGEM do terreno a administração pagar a execução total do serviço.

27 Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário
Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° /86

28 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATO Vedação legal Arts. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93. Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

29 Consultem essas decisões do TCU
POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 420/2002-Plenário Acórdão n° 1.108/2003-Plenário Acórdão n° 1.368/2004-Plenário Aula sobre o assunto Consultem essas decisões do TCU

30 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL Previsão Legal Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93 Art. 29. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso, consistirá NA COMPROVAÇÃO I - inscrição no CPF ou no CNPJ; II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (CADASTRO PRÉVIO); III - regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; IV - regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Art. 32. § 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

31 POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 705/ Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.

32 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV Vedação legal Art. 3 da Lei 8.666/93. Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA IGUALDADE, DA PUBLICIDADE, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos. Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de EMERGÊNCIA ou de CALAMIDADE PÚBLICA, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e SOMENTE PARA OS BENS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU CALAMITOSA e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; QUEDA DO DÓLAR TEM COLOCADO EMPRESÁRIOS RURAIS EM DIFICULDADES - prefeitos de diversos municípios estão declarando situação de CALAMIDADE PÚBLICA (o que pode o município fazer neste caso?)

33 POSIÇÃO DO TCU Decisão Plenária n° 347/ Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis; b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas; RISCO A BENS - realização de obras emergenciais, sem licitação, para contenção de enchentes; RISCO À SAÚDE - aquisição de remédios, vacinas, ambulâncias, sem licitação, para combater epidemia que assola um município.

34 POSIÇÃO DO TCU c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; d) que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado. FIM

35 E não se esqueçam....

36 A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE SÓ TÊM A GANHAR
Adotem o PREGÃO Exceto para contratação de obras e serviços de engenharia, alienação e locações A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE SÓ TÊM A GANHAR

37 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM MATO GROSSO Palestrante: Ênio Araújo Endereço: Rua 2, esq. com Rua C - CPA Cuiabá/MT Telefones: 0xx


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