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PublicouLorena Luciano Alterado mais de 10 anos atrás
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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
recursos públicos, em benefício da sociedade. 01
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HISTÓRICO Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890.
Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de Competências atuais: Constituição Federal de 1988, arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal . Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 01
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Abrangência Geográfica
Escritório financeiro do MRE em Nova York Embaixada brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada/MT 5.561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2.531 órgãos/entidades; 3.756 unidades gestoras no país. 01
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Sede: Distrito Federal
TCU - SEDE E ESTRUTURA - Sede: Distrito Federal Plenário Ministério Público junto ao TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes Presidência Vice- Presidência Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Corregedoria 01
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TCU - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO -
SEGECEX Secretaria Adjunta de Contas Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11) Secretarias de Controle Externo Estados (26) 01
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COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII) 01
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Competências Constitucionais
Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, VIII a XI) Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da CIDE, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único) 01
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Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo:
Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97). 01
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TCU - FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante
Sancionadora Corretiva Normativa Ouvidoria 01
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FUNÇÃO OUVIDORIA ( ) Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. Representação feita pelo controle interno. Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo. Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal. 01
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RESULTADOS / 2003 1.145 denúncias e representações apuradas;
auditorias realizadas: 418 por solicitação do Congresso Nacional; processos apreciados; 558 processos encaminhados ao Ministério Público para ajuizamento das ações civis e penais; citações, notificações ou audiências expedidas; atos de pessoal apreciados. 01
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PUBLICAÇÕES DO TCU Obras Públicas; Licitações & Contratos;
Cartilha de Licenciamento Ambiental; Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; Perspectivas para o Controle Social e a Transparência da Administração Pública; Sumários Executivos de ANOPs; Revista do TCU. 01
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Tribunal de Contas da União
Secretaria de Controle Externo no Estado do Paraná Rua Dr. Faivre nº 105, Centro Telefone: (41) 01
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