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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Apresentação em tema: "LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS"— Transcrição da apresentação:

1 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Álvaro Pinto Rodrigues Analista de Controle Externo

2 Contexto Legal Lei nº 8. 666/93 e suas alterações Lei nº 10
Contexto Legal Lei nº 8.666/93 e suas alterações Lei nº /02 (Pregão) Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Decretos, Instruções Normativas e Portarias

3 Modalidade Pregão Não há limite de valor para uso da modalidade
A participação no valor licitado (jan/ago/2004) passou de 6,02 %, em 2002, para 21,67%, em 2004. De 2002 para 2004, o valor licitado com Pregão aumentou 300%.

4 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93

5 O que é fracionamento da despesa?
O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta.

6 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário
programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)

7 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93

8 Por que parcelar ou dividir o objeto ?
Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade Obrigatoriedade do parcelamento

9 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 393/1994-Plenário
Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

10 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93

11 Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites?
Para ampliar a participação Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal

12 Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário
Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

13 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
4) PAGAMENTO ANTECIPADO vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

14 O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

15 Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário
Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° /86

16 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATO vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.

17 POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 420/2002-Plenário
Acórdão n° 1.108/2003-Plenário Acórdão n° 1.368/2004-Plenário

18 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

19 POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 705/ Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.

20 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades
5) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV vedação legal: art. 3 da Lei 8.666/93.

21 POSIÇÃO DO TCU Decisão Plenária n° 347/ Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis; b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;

22 POSIÇÃO DO TCU Decisão Plenária n° 347/ Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; d) que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

23 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Caldas Júnior, 120 – ed. Banrisul – 20° andar Porto Alegre Telefone: (51) Ouvidoria TCU:

24 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Obrigado pela atenção.


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