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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA.

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA."— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA

2 EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS PALESTRA RIO BRANCO - AC

3 REFLEXÕES PRELIMINARES EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

4 EFICIÊNCIA NATUREZA CONTEÚDO

5 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:... Constituição Federal - Art. 37

6 EFICIÊNCIA PRINCÍPIO? OU DEVER?

7 DEVER DE EFICIÊNCIA presteza perfeição rendimento

8 PRESTEZA AGILIDADE RAPIDEZ "A administração pública responde civilmente pela inércia em atender a uma situação que exige a sua presença para evitar a ocorrência danosa" - (STF: RDA, 97/177).

9 PERFEIÇÃO EXECUÇÃO EFETIVA DO QUE É DESEJADO USO DE TÉCNICAS E CONHECIMENTOS ADEQUADOS, DE MODO A TORNAR A EXECUÇÃO O MELHOR POSSÍVEL

10 RENDIMENTO OBTENÇÃO DOS MELHORES RESULTADOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PARA A COLETIVIDADE

11 O DEVER DE EFICIÊNCIA VISA À MAXIMIZAÇÃO DOS RESULTADOS EM TODA E QUALQUER INTERVENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCLUSÃO NECESSÁRIA

12 LICITAÇÕES PÚBLICAS EFICIÊNCIA NAS É UMA NECESSIDADE? COMO ALCANÇAR?

13 P LANEJAMENTO EFICAZ N ORMAS CONCISAS E CLARAS E XIGÊNCIAS COMPATÍVEIS S IMPLIFICAÇÃO DE RITOS G ESTÃO ATENTA DO CONTRATO

14 PLANEJAMENTO EFICAZ I I EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

15 DEFINIÇÃO DO OBJETO Exigências legais: »Precisão »Suficiência »Clareza Especificações vedadas:Especificações vedadas: »Excessivas »Irrelevantes »desnecessárias

16 Obras e Serviços de Engenharia DEFINIÇÃO DO OBJETO

17 Abertura do Processo Administrativo – art. 38 Elaboração de Projetos art. 7º Confecção do Edital art. 40 Publicação de Avisos art. 21 Sessões da Licitação - art. 43

18 Adjudicação Compulsória art. 50 Convocação do Adjudicatário art. 64 Aceitação do Contrato art. 64 Contratação Art. 64

19 Recusa em Contratar art. 64, § 2º - art. 81 Convocação de outros Art. 64, § 2º Revogação da Licitação Art. 64, § 2º

20 Outros Serviços DEFINIÇÃO DO OBJETO

21 Individualização dos serviços Discriminação das etapas Métodos de execução do objeto resultados a alcançar Outros dados ou informações

22 COMPRAS DEFINIÇÃO DO OBJETO

23 Confecção do Edital - art. 40 Publicação de Avisos - art. 21 Abertura da Licitação - art. 43 Roteiro para a Compra de Bens Especificação dos bens - arts. 14 e 15 Abertura do Processo Administrativo - art. 38

24 Requisitos para a Compra de Bens – art. 15 Atender ao Princípio da Padronização art. 15, I Processamento mediante Registro de Preços – art. 15, II Condições do Setor Privado – Art. 15, III Subdivisão em Parcelas – Art. 15, IV Balizamento de Preços – Art. 15, V

25 Outros Requisitos para Compras - art. 15, § 7º Especificação completa art. 15, § 7º, I Adequada definição das unidades e quantidades art. 15, § 7º, II Condições de Guarda e Armazenamento art. 15, § 7º, II

26 NORMAS CONCISAS E CLARAS II EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

27 Instrumento Convocatório EDITAL CARTA-CONVITE

28 EDITAL Concorrência Tomada de Preços Concurso Leilão Pregão

29 CARTA-CONVITE Convite Simplicidade Condições mínimas Art. 40 – Uma referência Remessa direta

30 ARTIGO: A CARTA-CONVITE Instrumento Convocatório Simplificado Revista Jurídica Consulex - Ano VII – nº 166 - de 15.12.2003 ARTIGO PUBLICADO: Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004

31 EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS III EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

32 HABILITAÇÃO Exame da qualificação dos licitantes * Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27 Exame da qualificação dos licitantes * Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27

33 Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômica Regularidade Social

34 OBJETO DA LICITAÇÃO EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Técnica e Econômica INDISPENSÁVEIS COMPATÍVEIS

35 ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Art. 37, XXI

36 SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS IV EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

37 MODALIDADES DE LICITAÇÃO ADOÇÃO DO RITO ADEQUADO

38 MODALIDADES MODALIDADE: –MODO DE SER –FORMA OU CARACTERÍSTICA DE UMA COISA –FEIÇÃO OU FORMA PARTICULAR MODALIDADES DE LICITAÇÃO:MODALIDADES DE LICITAÇÃO: * MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.

39 Art. 4º.Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

40 MODALIDADES CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE CONCURSOCONCURSO LEILÃOLEILÃO PREGÃOPREGÃO

41 CONCORRÊNCIA

42 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

43 CONCORRÊNCIA Admite a participação de quaisquer interessado Possui uma fase de habilitação preliminar É modalidade universal de licitação Não exige prévio cadastramento do licitante

44 RITO DA CONCORRÊNCIA HABILITAÇÃO PRELIMINAR JULGAMENTO DE PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO FASE RECURSAL ADJUDICAÇÃO

45 TOMADA DE PREÇOS

46 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

47 Tomada de Preços Participam apenas cadastrados O cadastramento deve ser requerido até 3 dias antes da abertura Não possui fase de habilitação preliminar Admite a participação de não cadastrados

48 Rito da Tomada de Preços ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO FASE RECURSAL ADJUDICAÇÃO

49 CONVITE ADMINISTRAÇÃO Convidado A Convidado B Convidado C

50 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

51 CONVITE A administração escolhe e convida os participantes – mínimo de três Não convidados podem participar Devem estar cadastrados e manifestar interesse até 24 horas antes Pode escolher cadastrados ou não

52 AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO Limitações do mercado Desinteresse dos convidados Verificar e Justificar Efetiva recepção da carta-convite pelos escolhidos e convidados Ramo de atuação compatível com o objeto licitado

53 Rito do Convite ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO FASE RECURSAL ADJUDICAÇÃO

54 CONCURSO

55 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

56 LEILÃO

57 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

58 PREGÃO Lei 10.520, de 2002

59 PREGÃO Volta-se à contratação de bens e serviços comuns Disputa por meio de propostas e lances em sessão pública Examina-se a habilitação ao final e somente do melhor proponente Não sofre limitação em razão do valor

60 RITO DO PREGÃO Abertura e exame de Propostas Formulação de Lances Verbais Exame da Habilitação Delimitação do Universo de Competidores – Faixa de Variação Fase recursal Obtenção da melhor proposta

61 GESTÃO ATENTA DO CONTATO V V EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

62 Lei 8.666/93 Art. 67 Art. 67.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

63 Acompanhamento e Fiscalização O gestor do contrato Registro de Ocorrências O preposto do contratado

64 Lei 8.666/93 Art. 67, § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

65 Recebimento do Objeto Art. 73 Recebimento do Objeto Art. 73 Obras e Serviços Compras e locação Provisoriamente Definitivamente

66 CONSIDERAÇÕES FINAIS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

67 EQUIPES QUALIFICADAS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES

68 GESTÃO DE LICITAÇÕES ASSESSORIA JURÍDICA ÓRGÃO DE CONTROLE EQUIPES QUALIFICADAS

69 ATRIBUTOS DESEJADOS FORMAÇÃO DE EQUIPES

70 CONHECIMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS CONSTANTE ATUALIZAÇÃO

71 ATUAÇÃO EFICAZ COMISSÃO DE LICITAÇÃO

72 Formação específica SERVIDORES QUALIFICADOS Conhecimentos práticos Aptidão para a atividade Capacidade de negociação

73 DEDICAÇÃO EXCLUSIVA não acumular funções distintas Atuação apenas nas licitações

74 ATUAÇÃO EM EQUIPE Atividades coordenadas Distribuição de tarefas a todos

75 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE Cursos de Formação Aperfeiçoamento e atualização Seminários internos

76 QUADRO DE CARREIRA Instituição e implantação Gestão de Licitações e Contratos

77 Cargos com atribuições específicas Gestão de Licitações e Contratos Padrões de Remuneração Compatíveis Quadro de Carreira

78 QUADRO DE CARREIRA ATRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS Gestão de Licitações e Contratos

79 Planejamento da Licitação Condução de Procedimentos Levantamento de custos Identificação de fornecedores Gestão de contratos

80 EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS PALESTRA RIO BRANCO - AC

81 BIBLIOGRAFIA OBRAS DOUTRINÁRIAS PERIÓDICOS REVISTAS VIRTUAIS

82 PERIÓDICOS

83

84 BLC - Boletim de Licitações e Contratos Revistas e Periódicos Editora NDJ www.ndj.com.br

85 FÓRUM ADMINISTRATIVO Revistas e Periódicos Editora Fórum FÓRUM DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA FÓRUM DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA www.forum.com.br

86 L & C Revista de Direito e Administração Pública Revistas e Periódicos Editora Consulex www.consulex.com.br

87 REVISTAS VIRTUAIS

88 www.jus.com.br www.neofito.com.br www.apriori.com.br www.conjur.uol.com.br www.bpdir.adv.br

89 Airton Rocha Nóbrega Advocacia Contenciosa, Consultoria e Assessoria Jurídicas SRTN – Ed. Brasília Rádio Center, 2.140 – Brasília – D.F. CEP 70.710-200 – Telefone: (61) 327-3664 – Fax: 367-3538 airton.nobrega@terra.com.br


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