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Tribunal de Contas da União
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
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O MODELO DE CONTROLE NO BRASIL
Federal (recursos públicos federais) Controle Sistêmico: externo e interno Congresso Nacional: controle externo político TCU: controle externo técnico-operacional Estadual e Municipal (recursos públicos estaduais ou municipais) Controle Sistêmico: externo e interno Assembléias legislativas e câmaras municipais; controle externo político Tribunais de contas estaduais e municipais: controle externo técnico-operacional
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Estrutura TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Ministros (9) Auditores
(Min. Substitutos) (3) Unidades de Apoio Estratégico Assessoramento Especializado (6) SGS SEGECEX SEGEDAM Presidência Vice-Presidência (Corregedor) Ministério Público Junto ao TCU Plenário
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Estrutura TCU/SEGECEX
Secretaria-Adjunta de Contas ADCON de Fiscalização ADFIS Secretarias de Controle Externo na Sede (6) Externo nos Estados (26) SEPROG SEFID SECOB SEMAG SEFIP SERUR Secretarias Especializadas SEGECEX
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Abrangência Geográfica
Embaixada brasileira na Austrália Escritório financeiro do MRE em Nova York Prefeitura Municipal de Inhuma-PI 5.561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2.531 órgãos/entidades; 3.756 unidades gestoras no país.
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Jurisdição Órgãos federais (FUFPI, CEFET, TRT, TRE etc);
Serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI etc); Conselhos de profissões (CREA, CRC, COREN, CRM etc); Empresas encampadas ou sob intervenção federal; Fundos constitucionais; Estados, Distrito Federal e Municípios (repasses da União: convênios, contratos de repasse etc); Demais pessoas que lidem com recursos da União ou causem a dano ao erário.
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Competências Constitucionais
Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII)
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Competências Constitucionais
Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, VIII a XI) Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da CIDE, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único)
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Competências legais Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).
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Funções Básicas Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante
Sancionadora Corretiva Normativa Preventiva Pedagógica de Ouvidoria
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Funções Básicas Função Fiscalizadora:
Levantamentos, Acompanhamentos, Inspeções, Monitoramentos e Auditorias. Atos de gestão - órgãos federais. Concessão de serviços públicos. Atos de pessoal(admissão, aposentadoria, pensão etc). Convênios. Contratos de repasse.
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Funções Básicas Função Fiscalizadora:
Declaração de bens e rendas de autoridades federais. Receitas (subvenções e renúncias). Entrega das cotas (FPE, FPM, IPI - exportações, CIDE). Desestatização. Avaliação de programas. Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Funções Básicas Função Consultiva :
Contas do Governo Federal (parecer prévio). Solicitações da Comissão Mista de Orçamento - CN. Consultas.
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Funções Básicas Função Informativa :
Informações ao Congresso Nacional. Representação ao Poder competente. Relatórios Trimestrais. Página sobre contas públicas.
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Funções Básicas Função Judicante : Contas de gestores federais.
Contas especiais por prejuízos ao Erário. Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Funções Básicas Função Sancionadora: Imputação de débitos.
Aplicação de Multa. Inabilitação para exercício de função. Inidoneidade para licitar. Ajuizamento ações civis e penais (MP). (Inelegibilidade).
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Funções Básicas Função Corretiva: Determinações.
Sustação de ato irregular. Sustação de contrato (Congresso Nacional). Recomendações.
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Funções Básicas Função Normativa: Expedição de atos normativos.
Fixação de coeficientes (FPE, FPM, IPI - exportações e CIDE).
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Funções Básicas Função Preventiva: Afastamento provisório - obstrução.
Suspensão de atos. Indisponibilidade dos bens. Arresto. Extrapolação dos limites da LRF (Alerta).
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Funções Básicas Função Pedagógica: Auditorias operacionais.
Boas práticas de gestão (divulgação). Manuais e cartilhas. Eventos de caráter educativo. Sanções (fator de inibição).
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Funções Básicas Função de Ouvidoria: Ouvidoria (0800-644-1500).
Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. Denúncia na imprensa. Representações: Controle Interno. Licitações ou contratos. Transferência voluntária federal (não comunicação). Autoridades competentes.
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Publicações do TCU Obras Públicas; Licitações & Contratos;
Cartilha de Licenciamento Ambiental; Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; Perspectivas para o Controle Social e a Transparência da Administração Pública; Sumários Executivos de ANOPs; Revista do TCU.
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TCU na Internet (
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado do Piauí
Secretário José Ulisses Rodrigues Vasconcelos Av. Pedro Freitas, 1904 Centro Administrativo, Teresina-PI Tels. (86) /2990
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Tribunal de Contas da União
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
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