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Auditoria nos Conselhos de Assistência Social
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Objetivo da Auditoria Avaliação da atuação dos conselhos de assistência social no que tange à verificação do uso dos recursos públicos federais
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Dados da Auditoria TC 006.509/2002-7
Período de execução: abril a junho/2003 Acórdão nº 700/2004, aprovado pelo Plenário em 09/06/2004. Relator: Ministro Adylson Motta
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Itens Verificados - de que forma é exercido o controle da aplicação dos recursos federais na esfera de atuação do conselho; - adequação dos métodos utilizados; - condições de funcionamento dos conselhos; - desdobramentos das fiscalizações exercidas pelos conselhos.
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Principais Constatações
Controle da Aplicação dos Recursos Federais os conselhos municipais de assistência social realizam, em sua maioria, inspeção nas entidades beneficentes quando de sua inscrição; as fiscalizações focalizam aspectos operacionais das entidades beneficentes; a destinação e o uso dos recursos federais repassados não são acompanhados pelos conselhos.
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Principais Constatações
Adequação dos Métodos Utilizados fiscalizações não observam critérios ou rotinas; ausência de planos de fiscalização.
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Principais Constatações
Condições de Funcionamento baixa qualificação dos conselheiros no que se refere a conhecimentos contábeis e orçamentários; insuficiência de recursos para custeio dos conselhos; tempo reduzido dos conselheiros para dedicação às atividades do Conselho.
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Principais Constatações
Resultados Decorrentes de Fiscalizações os conselhos, em geral, verificam as condições de funcionamento das entidades, caracterizando aspecto relevante em suas fiscalizações.
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Principais Constatações
Outros Dados 34% dos conselhos realizam controle sobre o FMAS; 64% têm conhecimento do volume de recursos transferidos para o FMAS e 59% dispõem da informação dos recursos repassados às entidades beneficentes;
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Principais Recomendações
Encaminhamento de sugestões de alteração da LOAS à Câmara dos Deputados, no que se refere: ao provimento dos meios necessários para o funcionamento do conselho pelo órgão responsável pela coordenação da Política de Assistência Social; às eleições anuais, com recondução ao cargo de Presidente apenas uma vez; à definição em lei das competências dos conselhos estaduais e municipais.
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Principais Recomendações
Ao MDS, em articulação com as Secretarias Estaduais de Assistência e Ação Social, para que orientem os conselhos a: acompanharem as atividades das entidades beneficentes; acompanharem e avaliarem a gestão dos recursos do fundo de assistência social; verificarem se os recursos repassados pelo poder público federal às entidades beneficentes foram aplicados nas ações planejadas.
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Principais Recomendações
Ao MDS, em articulação com o CNAS, reforçem as iniciativas de capacitação dos conselheiros municipais de assistência social, incluindo temas como: exercício da competência de fiscalização; controle e avaliação da gestão dos recursos, ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados; questões orçamentárias e contábeis.
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Principais Recomendações
Ao MDS, para que elabore módulo de controle social para cada programa de assistência social;
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Principais Recomendações
Monitoramento pelo TCU das recomendações - 6, 12 e 24 meses a partir da publicação do Acórdão; Determinação para publicação pelo Tribunal (em articulação com o MDS e o CNAS) de instrumento de orientação aos membros dos conselhos.
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Contatos 4ª Secretaria de Controle Externo
Secretária Maria do Perpétuo Socorro Teixeira Rosa Fone: (61) Endereço: SAF Sul, Quadra 4, Lote 1, Anexo 1, sala Brasília/DF - CEP Homepage:
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