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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO
(Arts. 238 a 243 do RI/TCU) ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO

3 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Obras Inacabadas - Requerimento CFFC/CD - Decisão n.º 205/95-TCU-Pl. - Levantamento das obras - Inspeções - Decisão n.º 397/95-Plenário: Instauração de TCEs Auditoria nas obras prioritárias (Decisões TCU Plenário nº 674/95 e 817/96)

4 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Lista de obras com irregularidades graves Informações gerenciais sobre as obras mais relevantes Bloqueio PTs

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior
Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes

6 OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES
435 421 319 197 135 127 83 57 66 49

7 RECURSOS FISCALIZADOS ( OBRAS )
14,3 14,4 7,51 4,29 1,75

8 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SECEX/AMAPÁ

9 DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO TCU EM 2004
LEI Nº 8.443/1992 (LO do TCU) LEI Nº /2003 (LDO/2004)

10 DISPOSIÇÕES DA LDO/2004 Envio ao Congresso Nacional (art. 94):
informações sobre a execução físico-financeira das obras; informações referentes aos indícios de irregularidades graves.

11 RESULTADO DA AÇÃO BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93).

12 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. (art. 93, § 2º)

13 CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG
Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)

14 SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)

15 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

16 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de termos aditivos, resultando em superfaturamento.

17 NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação.
(Acórdão n.º 180/ PL) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Decisão n.º 1090/ PL)

18 NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade.
(Acórdão n.º 121/ PL) Dispensa/inexigibilidade indevidas.

19 DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos.
(Acórdão n.º 1.177/ Plenário) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/ Plenário)

20 (Decisão n.º 366/1999 - Plenário)
DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/ Plenário) Inexistência de licença ambiental. (Acórdão 1.074/ Plenário)

21 DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/ Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/ Plenário) Descumprimento de deliberações do TCU.

22 DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto.
(Decisão 863/ Plenário) Inexistência de registro no SIASG.

23 SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ - SECEX/AP
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ - SECEX/AP ENDEREÇO: Rua Cândido Mendes, Bairro Central CEP Macapá/AP Fones: (096) , e Fone/Fax: (096)


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