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CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

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Apresentação em tema: "CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO"— Transcrição da apresentação:

1 CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Objetivos desta apresentação: 1) mostrar como o TCU atua: - estrutura e organização do controle do Estado; - onde está o TCU; - missão e competência do TCU; - quem é controlado; - como o TCU controla; - porquê o TCU fomenta o controle social 2) como o terceiro setor pode participar na fiscalização: - aplicação correta de recursos - planejamento; - responsabilidade fiscal; - documentação; - legitimidade e legalidade; - transparência e - ética. - acompanhamento da aplicação pelos gestores públicos - atuação em conselhos Cumprimentos, agradecimentos

2 O Modelo de Controle no Brasil
Legislativo Controle Interno Executivo Controle Interno Judiciário Controle Interno TCU Acredito que a maioria dos presentes já ouviu falar do Tribunal de Contas da União e que a instituição exerce o controle externo. Por isso esta apresentação irá iniciar tratando da estrutura e organização do controle do Estado como um todo, situando o TCU nessa estrutura, e apresentando a missão do Tribunal, quem é controlado, e por que fomentar o controle social. Iniciaremos falando do modelo de controle existente em nosso país e situando os participantes do controle a partir dos três poderes. Cada um desses poderes possui o respectivo controle interno. Os Poderes Legislativo e Judiciários possuem cada qual os seus controles internos, integrando a respectiva estrutura. Sendo interessante observar que cada tribunal, no âmbito federal, possui seu próprio órgão de controle interno. O Poder Executivo também possui o seu controle interno - que é o mais conhecido pelo público - cujo órgão coordenador é a Controladoria-Geral da União, atuando diretamente ligada `a Presidência da República. Integra a estrutura da Presidência E o C Externo e o TCU onde entram nesse modelo? A CF - art. 71, afirma que o CE, a cargo do Congresso Nacional, portanto, do Legislativo federal, será exercido com o auxílio do TCU. Assim, o Tribunal de Contas da União não integra a estrutura de nenhum dos órgãos dos poderes, atuando de forma independente para controlar a gestão dos demais órgãos e gestores de recursos públicos federais e auxiliar o Congresso Nacional no exercício do Controle Externo.

3 O Modelo de Controle no Brasil
Federal (recursos públicos federais) Congresso Nacional: controle externo político TCU: controle externo técnico-operacional. Controle Sistêmico: externo e interno Estadual e Municipal (recursos públicos estaduais ou municipais) Assembléias legislativas e câmaras municipais: controle externo político Tribunais de contas estaduais e municipais: controle externo técnico-operacional. Na esfera federal, os entes que exercem o controle externo são o Congresso Nacional, o TCU, sendo que o Congresso Nacional exerce o controle externo político, principalmente por meio de suas comissões. E o TCU exerce o controle´técnico operacional, seja apreciando as contas do presidente da república mediante parecer prévio, seja julgando as contas dos administradores ou responsáveis por bens públicos, apreciando a legalidade dos atos de pessoal, realizando auditorias de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, fiscalizando a aplicação de recursos repassados a estado, DF ou Município ou mesmo a entidades não governamentais, dentre outras. E os controle interno e externo, mesmo possuindo suas respectivas estruturas de regras, de unidades, devem trabalhar de forma interativa, conjunta e integrada, de forma evitar trabalho repetido e proporcionar ganho de produtividade das duas instituições. Essa mesma sistemática se repete nas esferas estadual e municipal, com a atuação das assembléias legislativas e câmaras municipais realizando o controle externo político; os tribunais de contas estaduais e, onde houver, dos municípios, realizando o controle técnico-operacional. Sendo que o controle externo e interno, nestas esferas de governo, também, trabalham de forma sistêmica.

4 O Modelo de Controle no Brasil
Federal (recursos públicos federais): Legislativo Comissões do Congresso Nacional Tribunal de Contas da União - TCU Executivo Controladoria-Geral da União - CGU, e demais Controles Internos Auditorias e Controladorias Internas nas empresas públicas e estatais da União Funções Essenciais à Justiça Ministério Público da União - MPU Advocacia Geral da União - AGU Ainda falando do modelo de controle, tratando-se de recursos federais, especificamente sobre o controle externo, no âmbito do poder legislativo,é exercido pelas comissões do Congresso Nacional; observando que as CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, § 3º) e devendo lembrar que as CPI não se destinam a punir os crimes na acepção legal, pois realizando o controle externo político, mas se no curso da investigação se deparam com fato potencialmente criminoso, dará ciência ao MP para os fins de direito. As Comissões permanentes também realizam controle externo, convocando Ministros para prestar informações, apreciando programas de obras, planos de desenvolviemtno. (58, § 2º, CF) Ainda no âmbito do Legislativo, temos o TCU, que, como vimos exerce o controle técnico operacional. NO TCU, as matérias de sua competência são decididas sob a forma de acórdão, emitidos pelo colegiado de ministros, seja do Plenário ou das duas Câmaras. No âmbito do Executivo, agora falando de controle interno, temos a CGU que atua sobre a administração direta e indireta, basicamente realizando fiscalizações, correições e também a função de ouvidorias referente aos recursos federais. No âmbito do executivo existem também o controle realizado pelo órgãos repassador dos recursos que é quem em 1ª mão verifica a aplicação dos recursos repassados. Existem também as auditorias e controladorias internas nas empresas públicas e estatias de União trabalho semelhante à SFCI. Participam ainda do sistema de controle, no âmbirto federal, a AGU e o MPU, na função de fiscal da lei, por meio das Procuradorias do Patrimônio Público, buscando punir os crimes contra o patrimônio público e recompor o erário em casos de desvios, fraudes e corrupção. A AGU atua representando a União, realizando a execução de alguns débitos para com a União, exemplo os acórdãos ocndenatórios do TCU e na emissão de pareceres internos sobre a legalidade de atos, contratos da administração.

5 Conhecendo o Tribunal de Contas da União
Missão do TCU: Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. Agora falando especificamente do TCU e de sua missão. Primeiramente, o que é a missão de um órgão de uma instituição? È a sua razão de existir. E a do TCU é... Hoje o cidadão está deixando de ser um sujeito passivo perante o Estado e vem exigindo mais respeito à cidadania, mais transparência, mais honestidade, melhores serviços e efetividade e economicidade na gestão dos recursos. E a missão do TCU é exatamente assegurar que os recursos sejam aplicados não só de formas regular, mas principalmente trazendo benefícios à sociedade. E para cumprir a sua missão como se processam os trabalhos no Tribunal? Em cada estado da Federação existem uma Secretaria de Controle Externo e várias secretarias na sede em Brasília. Essas Unidades do Tribunal fazem as fiscalizações, analisam os processos de contas que lhe são prestadas, analisam as alegações de defesas prestadas pelos gestores e encaminham uma proposta de decisão ao Ministro Relator da entidade. O Gabinete do Ministro, então, analisa todas as informações constantes nos autos (concordando ou não com a Unidade Técnica) e o processo é levado ao colegiado para decisão. E onde o TCU vai atuar para cumprir a sua missão?

6 Conhecendo o Tribunal de Contas da União
Sujeitos do Controle Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU; Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); Gestores de bens/valores públicos federais Apresentar os sujeitos do controle, ou seja, pessoas públicas ou privadas que se sujeitam ao controle. O apresentador deve destacar a abrangência dos sujeitos do controle, resumindo (sob seu comando) a extensão dos sujeitos do controle a todos aqueles relacionados ao art. 70, § único, da Constituição Federal: chamar a atenção para a palestra sobre controle de gastos públicos. O TCU vai atuar junto aos chamados sujeitos de controle, que o art. 70 parágrafo único da CF resume muito bem quais são: “qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.Vários exemplos estão nesse slide... Vamos imaginar a abrangência desses sujeitos de controle: só municípios são dados de 2001/IBGE - imagine-se quantos convênios são repassados só aos municípios e estados...

7 O TCU e o controle social
Conhecendo o Tribunal de Contas da União O TCU e o controle social Projeto de Apoio à Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas da União Constatação de que não há modernidade sem abertura Criação do subprojeto denominado “Diálogo Público” Mostrar porque o TCU fomenta o controle social e como isso foi colocado em prática. Ler texto “A Experiência do TCU junto aos CAEs” como subsídio. Para conseguir abranger esta lista imensa de sujeitos do controle e atender a demanda da sociedade, o Tribunal percebeu a necessidade de modernizar-se, transformar-se. Nesse contexto, foi concebido o projeto de Apoio a Modernização e Aperfeiçoamento do TCU, onde se constatou que não há modernidade sem abertura - que aquela instituição fechada, que não interagia com a sociedade não iria conseguir cumprir a sua missão. Diante dessa realidade foi implantando o projeto do Diálogo Público, que tem como um de seus produtos esse evento que ora realizamos.

8 O TCU e o controle social
Conhecendo o Tribunal de Contas da União O TCU e o controle social Contexto: Alteração do modelo de Estado e criação de Conselhos Auditoria no Sistema Único de Saúde (SUS) 1998 Auditoria no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) 2001 Auditoria Integrada no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 2002 O TCU percebeu, então a necessidade de se aproximar da sociedade dos gestores. Essa percepção teve origem em alguns trabalhos desenvolvidos pelos Tribunal. Apenas para contextualizar, vamos lembrar que na década de 90 o Estado brasileiro passou por uma reforma administrativa, onde se buscou modificar o modelo de estado burocrático para um estado gerencial, com o enxugamento da máquina administrativa, com a extinção de diversos órgãos públicos que tinham por incumbência a fiscalizar a aplicação e a prestação de contas de recursos públicos originários de programas de governo- Delegacias do MEC, de Saúde, etc.Com a extinção desses órgãos, o governo modificou a forma de controle desses programas, que passaram a ser fiscalizados por conselhos. As normas determinaram que apenas os municípios que instituíssem conselhos receberiam recursos. Esse modelo de controle social existe em outros países em decorrência da exigência da sociedade na participação do controle dos gastos públicos. No Brasil, ao contrário, nasceu da imposição do governo, resultando em dificuldade para engajamento da sociedade. O TCU realizou 3 trabalhos relevantes na área social, onde se verificou a atuação dos conselhos ocorria de forma insatisfatória em 43% dos conselhos do PNAE e so 25% satisfatória, constatou que não havia análise de questões licitatória e contratos. Das prestações de contas elaboradas pelos Conselhos de alimentação escolar, nenhuma foi indicada como não regular e como se sabia dos sérios problemas relacionados a desvios de verba da merenda foi necessário desenvolver um plano de capacitação para os conselheiros da alimentação escolar.

9 O TCU e o controle social
Conhecendo o Tribunal de Contas da União O TCU e o controle social Objetivos: Aproximação do público-alvo Desenvolvimento de ações educativas Fomento à cidadania Controle Social como elemento de desenvolvimento Mostrar como o TCU iniciou o trabalho com os conselhos. O TCU desenvolveu então uma cartilha, para ser entregue aos conselheiros em reuniões realizadas com os conselhos, orientando sobre procedimentos de controle de estoques, conferências de extratos bancários, qualidade da merenda escolar, além de noções de licitação; enfim noções de controle visando detectar possíveis desvios na execução do programa, ou fraudes, desvios de recursos ou de alimentos, superfaturamento ou desperdícios de alimentos por má estocagem ou prazo de validade vencido. Esse tipo de ação educativa, além de capacitar para o exercício do controle social, estimula o o exercício da cidadania, na medida em que esses conselheiros estão aptos a participarem de forma efetiva da vida pública. Ao impedir a o desvio, a corrupção, a fraude, o cidadão estará colaborando com o desenvolvimento, pois estará garantindo mais recursos para a educação, para a segurança, a assistência social, a saúde. E em termos concretos, isso significa mais cidadãos tendo sua saúde assistida pela rede pública e pela assistência social do estado, e o mais importante, mais crianças na escola oportunizando-lhes um futuro melhor que o de seus pais, pois a educação é o meio mais seguro e eficaz para retirar os jovens da marginalidade e proporcionar, no futuro, a sua inserção no mercado de trabalho.

10 Como comunicar irregularidade ao TCU
Formas: 1) Denúncia formal 2) Reclamação via Ouvidoria 3) Representação A denúncia/reclamação deve: - ser baseada em fatos consistentes, - acompanhada dos elementos mínimos necessários para apuração Além da atuação junto aos conselhos, o cidadão também pode participar do controle comunicando ao TCU irregularidade de que tenha conhecimento. E pode fazê-lo de 3 formas: 1) Denúncia formal - qualquer cidadão, partido político, associação, sindicato é parte legítima para denunciar - mediante remessa da documentação ao TCU, na sede em Brasília ou nas Secretarias de Controle Externo nos Estados, cfe arts. 53 a 55 da Lei nº 8.443/92 e art. 234 a 236 RI/TCU, que podem ser obtidos np site do TCU, no link normas e jurisprudência 2ª) Reclamação via Ouvidoria - mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site do TCU, link "Ouvidoria"; via central de atendimentos ( ); ou via correios (SAFS, Q. 04, Lote 1, ed. Sede, 1º andar, sala 106, CEP: ). Importan frisar que tanto a denúncia quanto reclamação devem ser baseadas em fatos consistentes, acompanhadas dos elementos mínimos necessários para uma eventual apuração por parte do TCU 3)Representação - como regra geral qualquer servidor público ou autoridade tem legitimidade para representar ao TCU em razão de irregularidade de que tenha conhecimento em razão do cargo que ocupa Observação: ao TCU cabe a fiscalização dos atos que envolvam a utilização de recursos públicos FEDERAIS. Para irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais, deve-se oferecer denúncia ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Tribunal de Contas do Município, quando existente. "

11 Central de Atendimento
Como apresentar denúncia ao TCU OUVIDORIA Central de Atendimento

12 Endereços das Secretarias nos estados no link “Conhecendo o TCU”
Onde encontrar o TCU O TRIBUNAL NA INTERNET Endereços das Secretarias nos estados no link “Conhecendo o TCU”

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14 SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Onde encontrar o TCU SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretária Substituta: Maria José Pedroli Endereço: Rua da Paz, nº 780, Jardim dos Estados


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