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Lei de Responsabilidade Fiscal Lei /00

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Apresentação em tema: "Lei de Responsabilidade Fiscal Lei /00"— Transcrição da apresentação:

1 Lei de Responsabilidade Fiscal Lei 10.028/00
Antonio Fernando Jorge Ribeiro de Carvalho Malheiro Conselheiro Tribunal de Contas do Estado do Acre domingo, 26 de março de 2017

2 A LRF e seus objetivos

3 “estabelece normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”
(art 1º, caput) A Lei de Responsabilidade Fiscal

4 “Responsabilidade na Gestão Fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e restos a pagar” (art. 1º, § 1º)

5 Os períodos anteriores e posteriores à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

6 A necessidade de PLANEJAMENTO

7 O equilíbrio obrigatório
e os RESTOS A PAGAR

8 AS PRECAUÇÕES TRANSITÓRIAS
Progressão da despesa com pessoal; Progressão da despesa com serviços de terceiros.

9 As despesas de pessoal

10 Níveis de endividamento

11 Dívida e Garantias (29-40) Restos a Pagar (41-42) Gestão patrimonial (43-47) Transparência e controle (48-59) Disposições finais (60-75)

12 TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Audiências públicas; Contas à disposição do cidadão; Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.

13 PENALIDADES (Lei /00) Operações de crédito sem autorização legislativa ou acima do limite do Senado (RECLUSÃO – 01 (um) a 02 (dois) anos; Inscrição de RESTOS A PAGAR sem empenho ou acima do limite estabelecido em lei (DETENÇÃO – 6(seis) meses a 2 (dois) anos;

14 PENALIDADES (Lei /00) Autorizar ou assumir obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, que não seja paga ou que não se deixe os recursos para tal (RECLUSÃO – 01 (um) a 04 (quatro) anos; Aumento da despesa de pessoal nos últimos cento e oitenta dias do mandato (RECLUSÃO – 01 (um) a 04 (quatro) anos;

15 PENALIDADES (Lei /00) Não publicar o Relatório de Gestão Fiscal; Propor a LDO sem as metas fiscais; Não determinar limitação de empenho e movimentação financeira nos casos estabelecidos em lei; Não efetuar a redução do montante da despesa de pessoal excedente ao limite máximo, no prazo da lei. MULTA – 30% dos vencimentos anuais.

16 PENALIDADES (Lei /00) Ordenar despesa não autorizada em lei (RECLUSÃO – 01 (um) a 04 (quatro) anos;

17 “O orçamento nacional deve ser equilibrado
“O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública”. Marcus Túlius Cícero Roma. 55 a.c.

18 Obrigado!


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