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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO XXXXXX FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Obras Inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio PTs

3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Materialidade
Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Histórico de Irregularidades Pendentes Obras incluídas no Anexo VIII da LOA

4 OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES

5 FISCALIZAÇÕES OBRAS SECEX/SE

6 DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO TCU EM 2004
LEI Nº /2003 (LDO/2004)

7 DISPOSIÇÕES DA LDO/2004 Envio ao Congresso Nacional (art. 94):
informações sobre a execução físico-financeira das obras; informações referentes aos indícios de irregularidades graves.

8 RESULTADO DA AÇÃO BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 94, § 5º).

9 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. (art. 93, § 2º)

10 CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG
Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)

11 SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)

12 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

13 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, podendo resultar em superfaturamento ou atraso da obra.

14 NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação.
Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. Exigências que restringem a competitividade

15 DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos.
Pagamento por serviços não executados Falta de licença ambiental

16 DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. Reajustamento irregular de preços. Aplicação de material de qualidade inferior à prevista.

17 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SERGIPE SECEX/SE
PEDRO JOSÉ SUFFREDINI


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