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Aula III Fontes no Processo Civil Brasileiro. O direito processual e suas fontes.

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Apresentação em tema: "Aula III Fontes no Processo Civil Brasileiro. O direito processual e suas fontes."— Transcrição da apresentação:

1 Aula III Fontes no Processo Civil Brasileiro

2 O direito processual e suas fontes.

3 O Direito Processual é comumente definido como o ramo do direito público que disciplina os princípios e as regras relativos ao exercício da função jurisdicional do Estado. A jurisdição é função do Estado. Existem outras formas de pacificação social que não pela jurisdição?

4 Direito processual interno. Direito processual internacional. Assim, o direito Processual se classifica em interno e internacional: o primeiro disciplinando o exercício da jurisdição pelos órgãos próprios de cada Estado soberano; e o segundo regendo a jurisdição dos tribunais supranacionais, a cooperação jurisdicional internacional e o cumprimento das decisões da justiça de um país pela justiça de outro.

5 Direito processual interno: processo civil e processo penal. Processo penal comum e especial (militar, eleitoral). Processo civil comum e especial (trabalhista, eleitoral). Cuidar: DIVERGÊNCIAS.

6 Fontes: Fontes: formais (constituição, tratados internacionais, leis complementares, leis federais, leis de organização judiciária e regimentos internos) e complementares (costumes, analogia, princípios gerais de direito, jurisprudência e equidade).

7 Na Constituição? Princípios processuais constitucionais, organização judiciária, controle de constitucionalidade das leis...

8 Tratados? Pactos – depositário infiel; duplo grau de jurisdição.

9 Leis complementares? Código Tributário Nacional (inicialmente lei ordinária e veio a ser tratada como lei complementar).

10 Lei ordinária? Lei 5.869/1973. Lei 1060/50. Lei 8078/90.

11 Outras? Regimentos internos.

12 Fontes complementares: art. 126 CPC. Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

13 Costume? Exceção de pré-executividade.

14 Princípios gerais de direito? Não estão positivados (princípio da fungibilidade).

15 Jurisprudência? Entendimento reiterado sobre determinada questão.

16 Equidade? Justiça no caso concreto – decisão baseada no sentimento de justiça. (ex. valor da pensão).

17 Analogia? Aplicação de uma regra jurídica de determinado caso para outra caso (prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer – MP não parte).

18 Lei processual no espaço. União legisla sobre matéria processual (art. 22, I, CF), com poucas exceções. Uma lei processual é, via de regra, uma lei nacional.

19 E quando está-se diante de um cumprimento de alguma determinação internacional? P. E. Carta rogatória para inquirição de uma testemunha arrolada num processo na Espanha? Ouve-se pelas leis brasileiras. Após cumprida, o juiz espanhol dará sua força probatória pela lei espanhola.

20 Daí podem surgir alguns problemas no tocante à cooperação interjurisdicional internacional, porque, às vezes, a lei estrangeira determina que o juiz se desloque do seu país para outro para inquirir uma testemunha, problema, inclusive, já enfrentado no Brasil, nos casos de inquirição de pessoas supostamente ligadas à máfia italiana, por exemplo. O juiz italiano não pode dirigir perguntas à testemunha no Brasil, porque aqui ele não é juiz. Quem tem que fazê-lo é o juiz brasileiro. Obviamente, a cortesia entre a justiça brasileira e a italiana, conforme foi noticiado pela imprensa, teria levado o juiz brasileiro a convidar o juiz italiano parta que assistisse à prática do ato e até informasse o que ele gostaria de saber da testemunha.

21 Lei processual no tempo. Artigo 1211 do CPC. Entrada em vigor da lei pega todos os processos futuros e pendentes. Respeita-se, porém, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. E nos prazos já iniciados pela lei anterior? O direito de ação e o direito de recurso se adquirem em um determinado momento, e, se no momento dessas aquisições vigia uma lei anterior, esses direitos adquiridos têm de ser respeitados por ocasião da vigência da nova lei.

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