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PublicouBenício Alvarenga Alterado mais de 10 anos atrás
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Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 9.882/99.
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Sem precedentes na história do direito constitucional brasileira. Sem precedentes na história do direito constitucional brasileira. E mundial? E mundial?
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Previsão Constitucional: art. 102, parágrafo único. Previsão Constitucional: art. 102, parágrafo único. Posteriormente: §1º. Posteriormente: §1º. a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
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Norma de eficácia limitada. Somente em 1999...... Norma de eficácia limitada. Somente em 1999......
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Competência: somente do Supremo Tribunal Federal? Competência: somente do Supremo Tribunal Federal? Controle? Controle? Evitar ou reparar lesão à preceito fundamental. Evitar ou reparar lesão à preceito fundamental. Objeto: lei, ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à Constituição. Objeto: lei, ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à Constituição. Tudo no artigo 1º da lei 9.882/99. Tudo no artigo 1º da lei 9.882/99.
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O que vem a ser preceito fundamental? O que vem a ser preceito fundamental? O constituinte de 1988 previu tal arguição para a tutela dos preceitos fundamentais, mas sem definir seu conteúdo. A tarefa de definí-los foi, inicialmente, passada ao legislador, para que veiculasse, por meio de lei, a sua amplitude de proteção do conteúdo constitucional. No entanto, a Lei nº 9.882/99 não trouxe nenhuma disposição nesse sentido. O constituinte de 1988 previu tal arguição para a tutela dos preceitos fundamentais, mas sem definir seu conteúdo. A tarefa de definí-los foi, inicialmente, passada ao legislador, para que veiculasse, por meio de lei, a sua amplitude de proteção do conteúdo constitucional. No entanto, a Lei nº 9.882/99 não trouxe nenhuma disposição nesse sentido.
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Objeto: ATO DO PODER PÚBLICO!!!!! Objeto: ATO DO PODER PÚBLICO!!!!! Qual sua abrangência então???? Qual sua abrangência então????
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ADPF autônoma: evitar ou reparar. ADPF autônoma: evitar ou reparar.
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ADPF incidental: relevante o fundamento da controvérsia constitucional. ADPF incidental: relevante o fundamento da controvérsia constitucional.
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Questões de concursos: em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, a CF veda que STF conheça de causa em que haja discussão quanto à constitucionalidade de lei municipal. V ou F? em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, a CF veda que STF conheça de causa em que haja discussão quanto à constitucionalidade de lei municipal. V ou F? A argüição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é de competência do STF. V ou F? A argüição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é de competência do STF. V ou F?
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Legitimação: art. 2º. Legitimados para a ADI. Legitimados para a ADI. Art. 103 da CF. Art. 103 da CF. Importante: vedação do particular. Importante: vedação do particular. Pode recorrer ao Procurador-Geral da República. Pode recorrer ao Procurador-Geral da República.
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Requisitos da PI. - preceito que considera violado. - preceito que considera violado. - Indicação do ato questionado. - Indicação do ato questionado. - a prova da violação. - a prova da violação. - o pedido e suas especificações. - o pedido e suas especificações. Se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial. Se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial.
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Indeferimento: art. 4º. Faltar algum dos requisitos. Faltar algum dos requisitos. Não for o caso de ADPF. Não for o caso de ADPF. É uma ação de cunho subsidiário. É uma ação de cunho subsidiário. Do indeferimento, cabe recurso? Do indeferimento, cabe recurso?
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Fungibilidade? Até pouco tempo não. Até pouco tempo não. ADI 875. ADI 875.
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Procedimento? STF – maioria de seus membros – pode deferir pedido liminar. STF – maioria de seus membros – pode deferir pedido liminar. Extrema urgência: relator. Extrema urgência: relator. Ad referendum. Ad referendum. Liminar: suspensão de andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais. Liminar: suspensão de andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais.
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Relator: poderes instrutórios: art. 6. Relator: poderes instrutórios: art. 6. Vindo informações: pedido de pauta. Cópia dos votos aos outros ministros. Vindo informações: pedido de pauta. Cópia dos votos aos outros ministros. MP: vista por 5 dias se não tiver formulado o pedido. MP: vista por 5 dias se não tiver formulado o pedido. Decisão: mínimo de 2/3 dos juízes. Decisão: mínimo de 2/3 dos juízes.
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Julgada a ação: comunicação dos atos. Julgada a ação: comunicação dos atos. Imediato cumprimento da decisão. Imediato cumprimento da decisão. Publicação no DOU. Publicação no DOU. Eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público. Eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público. E o STF? E o STF?
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Decisão. 2/3 = efeitos modulatórios. 2/3 = efeitos modulatórios. Irrecorribilidade. Irrecorribilidade. Reclamação. Reclamação.
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Questão de concurso. Em relação ao controle de constitucionalidade, as decisões proferidas pelo STF, em sede de arguição de descumprimento a preceito fundamental, passam a ter validade após lavrado o acórdão. V ou F? Em relação ao controle de constitucionalidade, as decisões proferidas pelo STF, em sede de arguição de descumprimento a preceito fundamental, passam a ter validade após lavrado o acórdão. V ou F?
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