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Luciana M. Monteiro de Lima Estudino

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Apresentação em tema: "Luciana M. Monteiro de Lima Estudino"— Transcrição da apresentação:

1 Luciana M. Monteiro de Lima Estudino
ESPORTE E RACISMO Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP Luciana M. Monteiro de Lima Estudino

2 Diferenciação de conceitos
Racismo Preconceito Discriminação

3 Racismo “ 1.A. Teoria defensora da superioridade de uma raça humana sobre as demais. B. Crime inafiançável e imprescritível consistente em fazer discriminação racial, sujeito à pena de reclusão. C. Segregacionismo; tipo de preconceito conducente a segregração de determinadas minorias étnicas. D. Ação ou qualidade de pessoa racista. E. Discriminação e perseguição contra raças consideradas inferiores (Matteucci).” (M. Helena Diniz - Dicionário Jurídico)

4 Racismo O racismo consiste em crer que certas pessoas são superiores a outras devido a pertencerem a uma raça específica. Os racistas definem uma raça como sendo um grupo de pessoas que têm a mesma ascendência. Diferenciam as raças com base em características físicas como a cor da pele e o aspecto do cabelo. Investigações recentes provam que a "raça" é um conceito inventado. A noção de '"raça" não possui qualquer fundamento biológico. A palavra racismo é igualmente usada para descrever um comportamento abusivo ou agressivo para com os membros de uma "raça" inferior. (Mário Soares, EX- Presidente de Portugal)

5 Preconceito “Atividade condenada pela Carta Magna consistente em tratar desigualmente aqueles que pertencem a raça, cor ou religião diversa. 2. Ato condenável e punível consistente em discriminar uma pessoa em razão de raça cor, etnia, religião ou procedência nacional. ...“(M. Helena Diniz - Dicionário Jurídico)

6 Discriminação “Restrição vedada por lei ao gozo e exercício de direitos e liberdades fundamentais em determinadas pessoas em razão de sua raça” (M. Helena Diniz - Dicionário Jurídico)

7 Discriminação “Enquanto preconceito é uma atitude, discriminação é um comportamento que despreza o grupo, o trata mal, o recompensa menos que os outros, o boicota, e até mesmo o exclui” (CSV Media - Reino Unido)

8 LEGISLAÇÃO. Constituição Federal/88 - Art. 5
LEGISLAÇÃO Constituição Federal/88 - Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

9 LEGISLAÇÃO. Infra Constituição
LEGISLAÇÃO Infra Constituição * Lei 7437/85 - Lei Caó: Incluí, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. * Lei 7716/89: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. (alterada pelas Leis nº 8.081/90 e / 97);

10 LEGISLAÇÃO. Infra Constituição
LEGISLAÇÃO Infra Constituição * Lei 8081/90 - Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza. * Lei 9.459/97: - Lei 9459/97- Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e Inclui o §3º, ao art. 140 do Código Penal:

11 LEGISLAÇÃO. Infra Constituição Art
LEGISLAÇÃO Infra Constituição Art Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 ( um) a 6 (seis) meses, ou multa. § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, alem da pena correspondente à violência. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena: reclusão de um a três anos e multa.”

12 LEGISLAÇÃO ESPORTIVA CBJD Art
LEGISLAÇÃO ESPORTIVA CBJD Art. 187: Ofender moralmente: I-Pessoa subordinada ou vinculada à entidade desportiva, por fato ligado ao desporto; Pena: Suspensão de 30 a 120 dias. II-Árbitro ou auxiliar em função; Pena: Suspensão de 30 a 180 dias. III-Membros de órgãos judicantes ou autoridades públicas; Pena: Suspensão de 60 a 360 dias. Parágrafo Único: A ofensa moral, quando praticada por árbitro ou auxiliar em função, será punida com suspensão de 60 a 360 dias.

13 LEG. ESPORTIVA - ART. 55 - CÓD
LEG. ESPORTIVA - ART CÓD. DISCIPLINAR FIFA “1-Qualquer um que disparar publicamente de maneira discriminatória, denegrindo alguém de maneira ofensiva sobre raça, cor, língua, religião ou origem étnica terá suspensão de no mínimo cinco partidas. Multa de no mínimo 10,000 CNH e caso for oficial multa de no mínimo 15,000 CNH). 2- Qualquer torcedor que cometer tal infração será banido dos estádios por dois anos. 3- O torcedor que dispor cartazes ou faixas com mensagens racistas dentro do estádio, fará do clube ou associação que torce pagar multa de no mínimo CHF 30,000 e jogar a próxima partida internacional oficial sem a presença de torcedores.”

14 PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS Cinco são as cores impostas nos anéis olímpicos, com o escopo de representar a união de todos os continentes, no maior evento esportivo mundial. Um século atrás, porém, o anel preto, emblemático da África, passava esquecido pelas quadras, pistas e campos. O racismo esteve presente na história das Olimpíadas.

15 PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS 1896, Atenas: Primeiros jogos da era moderna, 13 países participantes, com 311 atletas, em 9 modalidades (atletismo, ciclismo, esgrima, ginástica, tênis, tiro, natação, levantamento de peso e luta greco-romana). As mulheres não participaram. O Barão de Courbertin, idealizador das Olimpíadas, não admitia mulheres competindo. É dele essa frase: "O verdadeiro herói olímpico é o homem; eu pessoalmente não aprovo a participação de mulheres em competições públicas. Nos Jogos Olímpicos seu papel deveria ser, sobretudo, como nos antigos torneios, o de coroar os vencedores". Ele também tinha preconceito contra negros, índios e pobres.

16 PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS Paris: primeira participação feminina. Eram apenas 11 competidoras, num total de 1330 atletas inscritos de 22 países em 18 esportes. A primeira campeã olímpica foi a tenista inglesa Charlotte Cooper, posteriormente cinco vezes campeã de Wimbledon. As mulheres também participaram do golfe, com a vitória da americana Margaret Abbott, que morreu sem saber que era campeã olímpica. Sua família só soube do fato em 1983, quando o COI fez a recontagem de seus campeões.

17 PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS 1904: nos Jogos que a cidade americana de Saint Louis abrigou, os organizadores criaram uma competição paralela para raças consideradas inferiores: índios e negros. Mesmo assim, dois africanos da tribo zulu correram a maratona, terminando em nono e 12° lugares entre 32 participantes : Estocolmo, o favorito dos 100m rasos, o americano Howard Drew, negro, passou a prova preso num vestiário. Diante da iminente vitória de Drew, dirigentes dos Estados Unidos o trancaram num banheiro durante a disputa. Oficialmente, Drew estava contundido.

18 PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS 1936: Berlim
PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS 1936: Berlim. Hitler queria utilizar o evento para “confirmar” sua teoria de superioridade da raça ariana. *Os negros norte-americanos acabaram brilhando e ganharam nove medalhas de ouro para os EUA. O grande destaque foi o atleta negro Jesse Owens que venceu os 100 e 200 metros rasos, corrida com bastão, além de ganhar a prova de salto em distância, deixando furiosos os líderes do nazismo a ponto de Hitler se negar a entregar ao atleta as medalhas ganhas. *O atleta Lutz Long (alemão) apesar de concorrente de Jesse Owens auxiliou o americano a se classificar para as finais, e após a conquista do ouro por parte do americano, o alemão cumprimentou Owens com um abraço.

19 PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS 1960: Roma. Dois casos:
PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS 1960: Roma. Dois casos: *Surge Cassius Clay (conhecido como Muhammad Ali), que arrasou todos seus adversários na categoria meio pesado, conquistando a medalha de ouro. Voltou ao seu país sem nenhum reconhecimento e revoltado com o forte racismo existente nos EUA, atirou a medalha no rio Ohio. *Apartheid é punido. A África do Sul enviou uma delegação só de brancos e punida com a desfiliação do COI por causa do "apartheid", regime político racista (retornando em 1992)

20 PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS 1968: México
PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS 1968: México. Dois atletas americanos aproveitaram o pódio para se insurgirem contra os EUA em razão da crescente discriminação.Expressando o black power (gesto de cerrar os punhos enquanto o hino americano tocava), provocando a expulsão de ambos na Vila Olímpica. A tcheca Vera Caslavska, empatou no primeiro posto com a soviética Larissa Petrik. Ouviu o hino de seu país e virou de costas para a bandeira soviética durante o hino, num claro ato de desprezo ao país soviético, em razão da invasão deste ao seu país

21 PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS Moscou: 61 países boicotam os jogos olímpicos deste ano devido a invasão da URSS ao Afeganistão no final do ano de Em razão da Guerra Fria Jimmy Carter convenceu a vários países capitalistas a não irem a Moscou. Potências esportivas como Japão e Alemanha Ocidental também aderiram ao movimento que teve o total de 61 países desistentes.

22 PRECONCEITO E JOGOS OLIMPICOS 1984: Los Angeles, apenas 13 países se uniram a URSS e deixaram de ir as Olimpíadas , em represália aos Jogos anterior e a presença atingiu o número recorde de 141 nações : Barcelona, África do Sul após 32 anos retorna aos Jogos, pelo fim da política de segregação racial.

23 Histórico: racismo no futebol Em 1917, somente o Andaraí e o Bangu eram times multirraciais no Rio de Janeiro, porque havia um dilema para a elite dirigente do futebol carioca: manter a eugenia e perder para os paulistas ou reforçar o time e perder a pureza racial da organização de futebol do Rio. Era aceitável um jogador “de cor” num clube de futebol, mas na seleção, que representava a fina flor da sociedade, era discutível (Agora São Paulo, 21 mar. 2005, caderno Vencer, p. B12).

24 Histórico: racismo no futebol
Histórico: racismo no futebol *Em 1923 o Clube de Futebol e Regatas Vasco da Gama venceu o campeonato estadual do Rio de Janeiro com uma equipe composta por negros e mulatos, todos de origem pobre. Isto trouxe grandes preocupações e incomodou dirigentes e amantes do futebol de elite daquele tempo (AZEVEDO, SUASSUNA e DAOLIO, 2004, p.86). * Em 1938, após a vitória da Itália sobre o Brasil na semifinal da Copa, os italianos manifestavam “saudamos o triunfo da inteligência itálica contra a força bruta dos negros” (AGOSTINO, 2002, p.65).

25 Histórico: racismo no futebol
Histórico: racismo no futebol * Recentemente, em 2001, quando torcedores da Lazio exibiam faixas, slogans e hinos visando atacar aos jogadores Cafu, Aldair, Antonio Carlos Zago e Jonathan Zebina, com os dizeres “equipe de negros, corja de judeus” (AGOSTINO, 2002, p.249). * Em 2004 várias situações mostravam o crescimento do racismo nos estádios europeus, entre elas o momento em que o técnico da seleção espanhola se dirige para seu jogador, e fala sobre o francês Thierry Henry, “fale para o negro: eu sou melhor do que você, negro di merda” (Agora São Paulo, 18 mar. 2005, caderno Vencer, p. B6).

26 Histórico: racismo no futebol Em 2005, a manifestação de racismo se deu entre os Jogos entre Quilmes, da Argentina e São Paulo Futebol Clube, onde no primeiro jogo, fora houve indícios de que os jogadores e dirigentes do clube brasileiro foram hostilizados. O jogador Grafite reclamou ter sido vítima de racismo: “O Sanchez me chamou de negro de m... e de macaco”. O fato resultou em manifestações dos dirigentes de clubes brasileiros e numa carta pedido de desculpas pelo clube argentino (Agora São Paulo, 18 mar. 2005, caderno Vencer, p. B1).

27 Histórico: racismo no futebol No segundo jogo, no estádio do Morumbi, em São Paulo, o jogador argentino Desábato foi detido, para prestar depoimento, em razão de racismo contra o jogador Grafite. Assunto que gerou repercussão internacional, motivando, inclusive, manifestação do Governo Brasileiro. O próprio Ministro do Esporte, bem como a Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, por nota oficial, repudiaram qualquer manifestação de preconceito, discriminação e xenofobia no esporte, considerando grave o incidente com o jogador do Quilmes.

28 Medidas contra o racismo - Declaração de Durban – Relatório de conferência mundial contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, realizado em 09/2001, em Durban, África do Sul. - Audiência na Europa – Reunião de atletas, dirigentes esportivos e representantes de organização da sociedade civil que trabalham com atividades esportivas a fim de encontrar soluções para o fim do preconceito, realizada em 10/2003, em Nyon, Suiça.

29 Medidas contra o racismo - Campanha Stand Up, Speak Up – Campanha engajada pelo atacante da seleção francesa Thierry Henry e atletas da selação brasileira, dentre eles, Ronaldinho Gaúcho, Roberto Carlos e Adriano e a empresa Nike. Como símbolo a campanha tem a pulseira entrelaçada, de cor branca e preta, que esta sendo usada por jogadores do mundo inteira. As vendas da pulseira são encaminhadas para o fundo que é administrado por uma ONG, que irá conduzir uma ampla pesquisa sobre o problema do racismo no futebol e distribuir o montante para entidades anti-racismo na Europa. Lançada em dez/2004.

30 Medidas contra o racismo - Assinatura de Protocolo – O mundo do futebol espanhol representado pela federação, clubes profissionais, jogadores, técnicos, juízes se comprometeram junto ao Conselho Superior de Esportes a acabar com o racismo mediante a assinatura de um protocolo que inclui trinta e uma medidas, realizado em Madrid, Espanha em março/2005.

31 AÇÕES INDENIZATÓRIAS Fundamento jurídico Constituição: Art
AÇÕES INDENIZATÓRIAS Fundamento jurídico Constituição: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

32 AÇÕES INDENIZATÓRIAS Fundamento jurídico Código Civil: Art. 12
AÇÕES INDENIZATÓRIAS Fundamento jurídico Código Civil: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Art Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

33 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RACISMO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RACISMO. PROFERIMENTO DE PALAVRAS OFENSIVAS À RAÇA NEGRA. DANOS MORAIS. Ante o tratamento conferido pelo ordenamento jurídico pátrio ao tema versado nos autos, com nítido objetivo de reprimir a prática de atos discriminatórios e preconceituosos em desvalia à raça negra, a conduta do réu para com a autora, eminentemente depreciativa à sua cor, deve ser repudiada e, via de conseqüência, condenada pelo Estado-Juiz. APELO DESPROVIDO. (TJRS - AP. CÍVEL Nº , 9ª C. CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, REL. Marilene Bonzanini)

34 RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RACISMO
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RACISMO. INSULTO PROFERIDO COM EVIDENTE PRECONCEITO RACIAL, DEFLAGRANDO OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE DA DEMANDANTE, DENUNCIANDO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA COR. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM 10 SALÁRIOS MÍNIMOS, MOLDADA AO CASO CONCRETO E CUMPRINDO O OBJETIVO PUNITIVO/REPARATÓRIO/PEDAGÓGICO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. (TJRS - AP.CÍVEL Nº , 9ª CÂMARA CÍVEL, REL. ANA LÚCIA CARVALHO PINTO VIEIRA, JULGADO EM 05/06/2002)


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