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José Eduardo Bevilacqua Divisão de Qualidade das Águas

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Apresentação em tema: "José Eduardo Bevilacqua Divisão de Qualidade das Águas"— Transcrição da apresentação:

1 José Eduardo Bevilacqua Divisão de Qualidade das Águas
“Implicações Ambientais do Fósforo na Qualidade das Águas Superficiais do Estado de São Paulo” José Eduardo Bevilacqua Divisão de Qualidade das Águas Diretoria de Recursos Hídricos e Engenharia Ambiental

2 O fósforo e a qualidade dos recursos hídricos
- Ação prejudicial – age como nutriente nas águas, fundamental no desenvolvimento acelerado de algas, algumas potencialmente tóxicas aos seres vivos. PADRÃO DE QUALIDADE: 0,025 mg/L classes 1, 2 e 3 (Resolução CONAMA 020/86) Não existe na legislação padrão de lançamento para fósforo em corpos d’água superficiais.

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4 O fósforo e a qualidade dos recursos hídricos

5 O fósforo e a qualidade dos recursos hídricos
42% dos corpos d´água estudados mostram comprometimento de seus usos 86% dos corpos d’água estudados mostram comprometimento presente e futuro

6 Limitação de crescimento de algas em alguns reservatórios de São Paulo
Fonte: Cepis - OMS

7 * Valor natural sem contribuição antrópica

8 O fósforo e a qualidade dos recursos hídricos
Estado de São Paulo 645 municípios Cerca de metade (295) com menos de habitantes

9 Relação entre concentração de Fósforo e populações na Bacia

10 Relação entre concentração de Fósforo e populações na Bacia

11 Estimativa de cargas de fósforo oriundas dos detergentes em pó
Base de cálculo: consumo per capita Relações de STTP, P e consumo per capita de detergentes em pó: *15,5% de STTP, onde 24,5% deste corresponde a fósforo (COPEBRÁS, 2000) **Consumo estimado no Brasil e na RMSP *** RMSP= população de 19 milhões de habitantes, sendo 80% consumidores de detergentes em pó Conclusão: Na RMSP, a carga de fósforo é estimada em 14,3 t/dia.

12 Estimativa de cargas de fósforo oriundas dos detergentes em pó
Comparação com a dieta humana: *80% População consumidora, 9,0 kg/hab/ano **Fontes: Klotter (1960), Wagner (1967), Burs & Ross (1972), Ambüll (1978), Reinolds (1984), Ydi (2000), Inman et. (2001) United Kingdom (2001). Conclusão: Estima-se que os detergentes em pó incrementam em 63% a carga de fósforo nos esgotos da RMSP. E o STPP representa mais de 50% do fósforo biodisponível nesses esgotos

13 Estimativa de cargas de fósforo oriundas dos detergentes em pó
Base de cálculo: consumo per capita x produção de detergentes x produção de STTP. * ABIPLA, 2002 ** CENSO IBGE, 2000

14 Estimativa de cargas de fósforo oriundas dos detergentes em pó
* Fonte: ABIQUIM, 2000. t P/ano STTP t P/ano 54,4 t P/dia nos rios e reservatórios brasileiros

15 Situação do STPP na Europa (EC, 2002)

16 Deliberações - Estado de São Paulo
Workshop sobre o assunto (CETESB, ABIPLA, Universidades) Câmara Ambiental Indústria Química e Petroquímica - Criação de GT - Proposta de redução dos impactos Sr. Secretário do Meio Ambiente de São Paulo encaminhou o assunto ao CONAMA, para discussão no âmbito federal

17 Estimativa de cargas de fósforo oriundas dos detergentes em pó
Conclusões: * Como foi demonstrado, o fósforo é uma substância conservativa e que promove a proliferação de algas nos corpos d’água com conseqüências prejudiciais diversas. * Os sistemas de tratamento de esgoto no Brasil são, no máximo, de nível secundário, que remove quantidades mínimas de fósforo ( 30%)

18 Conclusão final Dureza das águas brasileiras (<<300 mg/L) não justifica o uso do STPP nos detergentes em pó, com essa finalidade. O fósforo é um poluente tipicamente associado aos aglomerados urbanos e não se restringe a São Paulo (Ex: Caruarú e outras cidades e capitais brasileiras) A redução da carga adicional de fósforo é, acima de tudo, medida preventiva em oposição a ação corretiva.

19 Constituir (ou manter) GT para discussão no âmbito federal.
Conclusão final A linha de decisão quanto à substituição do STPP é suportada na maior parte do mundo (EC, 2002), dados os prejuízos associados. Não há implantação de sistemas terciários sem a remoção prévia de STPP nas formulações. Constituir (ou manter) GT para discussão no âmbito federal.


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