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Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br 18/02/2009 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

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1 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
18/02/2009 Piraci Oliveira -

2 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
Profissional Responsável Piraci U. Oliveira Jr. Advogado e Contabilista, com 19 anos de experiência. MBA em Direito empresarial pela FGV/ Universidade da Califórnia – Irvine. Mestre em Direito Constitucional Especialista em Direito Internacional Privado (Corte Internacional de Justiça Haia/Holanda). Instrutor de diversos cursos na área de planejamento tributário. Palestrante do CRC/SP e do SESCON-SP em matéria Previdenciária e Tributária. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

3 Autor de diversos livros especializados.
Profissional Responsável Autor de diversos livros especializados. 2003 2002 2002 2000 2000 1999 18/02/2009 Piraci Oliveira -

4 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
AGENDA Apresentação do palestrante SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ECD – Escrituração Contábil Digital ou SPED Contábil EFD – Escrituração Fiscal ou SPED Fiscal NF-e Nota Fiscal Digital Nacional Dúvidas 18/02/2009 Piraci Oliveira -

5 Sistema Público de Escrituração Digital
SPED Sistema Público de Escrituração Digital 18/02/2009 Piraci Oliveira -

6 Princípio Constitucional – art. 37, inc. XXII (EC 42/2003)
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Princípio Constitucional – art. 37, inc. XXII (EC 42/2003) As administrações tributárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de Informações fiscais, na forma da lei. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

7 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Arts. 10 e 11 da MP /2001 e os arts e do Código Civil. “Art. 10 – Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta MP. Par. 1o. – As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no. 3071, de 1o. de janeiro de 1916 – Código Civil.” “Art – Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.” 18/02/2009 Piraci Oliveira -

8 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Legislação sobre SPED MP nº /2001 – Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP–Brasil; ICP-Brasil: Infra-Estrutura de Chaves públicas Brasileiras – é uma organização para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações habitadas que utilizem certificados digitais; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

9 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Legislação sobre SPED Lei nº /2002, arts e – da escrituração – Código Civil, além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (art ); Ajuste Sinief nº 7/2005, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

10 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Legislação sobre SPED Convênio ICMS nº 143/2006, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD); Dec. Nº 6.022/2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); (MP /2001) 18/02/2009 Piraci Oliveira -

11 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Surge o SPED como mecanismo moderno e unificador das questões contábeis e fiscais notadamente quanto às emissões de NF e escriturações respectivas; Principal objetivo é criar maior controle e eficiência nas fiscalizações de informações digitais pelo compartilhamento de arquivos eletrônicos nos três níveis de Governo e demais órgãos interessados; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

12 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Adiciona-se à unificação da base de dados do Governo Federal que já contempla acesso às movimentações bancárias (DIMOF), imobiliárias (DIMOB) e de cartões de crédito; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

13 Decreto no. 6.022 de 22 de janeiro de 2007
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Decreto no de 22 de janeiro de 2007 Surge no bojo do PAC ( ); Art. 2o. – O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações; Não dispensa a guarda dos livros e documentos pelo prazo legal – 5 anos (decadência); A administração pública deverá manter os sigilos comercial, fiscal e bancário; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

14 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Mais objetivamente - o SPED é um software disponibilizado pela RFB para que empresas possam enviar informações fiscais e contábeis (a partir do PVA) bem como os livros Gerados; Seus subprodutos (NFE; ECD e EFD) são independentes e cada contribuinte terá tratamento diferenciado em relação a eles, podendo haver exigência de um, dois ou de todos; Não há obrigatoriedade de adoção global; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

15 e-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOS
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED SPED SPED Contábil ECD NF-e OUTROS PROJETOS e-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOS SPED Digital EFD 18/02/2009 Piraci Oliveira -

16 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Segundo o próprio sitio da RFB o SPED trará os seguintes benefícios: redução de custos com guarda de papéis; eliminação de papel; simplificação de obrigações acessórias; uniformização das informações prestadas às diversas Unidades da Federação; redução de riscos de envolvimento involuntário em fraudes fiscais; redução do tempo gasto pelos auditores fiscais nas empresas e maior eficiência na coleta de informações; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

17 Mas mostra-se inquestionável que o mais relevante ponto é o
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Segundo o próprio sitio da RFB o SPED trará os seguintes benefícios: rapidez no acesso às informações; redução de custos administrativos; possibilidade de cruzamento entre dados contábeis e fiscais; aperfeiçoamento do combate à sonegação; preservação do meio ambiente pela redução de papel. Mas mostra-se inquestionável que o mais relevante ponto é o combate a sonegação. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

18 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED São usuários do SPED: a RFB; as administrações tributárias dos Estados, do DF e dos Municípios; os órgãos da administração pública que tenham atribuição de regulação, normatização, controle e fiscalização das empresas; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

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1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED A administração do SPED caberá à RFB que deverá viabilizar sua implantação estabelecendo a política de armazenamento e segurança das informações digitais; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

20 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Composição do SPED 18/02/2009 Piraci Oliveira -

21 Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil
ECD Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil 18/02/2009 Piraci Oliveira -

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2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Instituída pela IN RFB no. 787/2007 alterada pela IN 825/2008. Compreenderá: Livro Diário; Livro Razão; Livros Auxiliares – Balancetes e Balanços; Os livros serão assinados digitalmente pelo certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); 18/02/2009 Piraci Oliveira -

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2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Quem ainda não tem assinatura digital deve providenciar. Ela garante: (i) Autoria; (ii) integridade (documento não pode ser alterado) e (iii) não repúdio (por força da MP 2200 de agosto de há força jurídica. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

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2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Assinatura A3 De nível de segurança médio e alto. É gerado e armazenado em um hardware criptográfico, que pode ser um cartão inteligente ou um token. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada, e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas. Fonte: Big Brother Fiscal – pg.41 18/02/2009 Piraci Oliveira -

25 Na prática é similar ao cartão de saque bancário.
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Assinatura A3 Trata-se de assinatura que demanda SENHA e TOKEN, ou seja, há dupla proteção para o signatário e todo o sistema de conferência. Para leiturado TOKEN (que não é um PEN DRIVE) é necessário uma leitora específica. Na prática é similar ao cartão de saque bancário. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

26 Serão assinados por quem tiver este poder com registro na
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Serão assinados por quem tiver este poder com registro na JUCESP e por profissional contabilista (que assinará por último). Note: Não tem competência para assinar o representante da empresa perante a RFB, mas sim o eleito no contrato social. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

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2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Livros “diário” e “razão” passarão a ser únicos listados de forma separada no PVA. Ficam previstos os seguintes “livros” ou “formas de escrituração:” Diário Geral; Diário com escrituração resumida (vinculado a livro auxiliar); Diário Auxiliar; Razão Auxiliar; Livros e Balancetes Diários e Balanços; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

28 “Alem dos demais livros exigidos por l ei, é indispensável o
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Base legal: art do CC: “Alem dos demais livros exigidos por l ei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica”. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

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2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil A CC traz duas exceções: Lançamentos por totais: “art – No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as despesas relativas ao exercício da empresa. Par. 1o – admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.” 18/02/2009 Piraci Oliveira -

30 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Estão obrigados a adotar ECD: a partir de , as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB /2007) e sujeitas à tributação do IR com base no lucro real; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

31 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Estão obrigados a adotar ECD: a partir de as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IR com base no lucro real; Há faculdade de adoção do procedimento desde 2008; Atenção: Lucro real = SPED = ECD em 18/02/2009 Piraci Oliveira -

32 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) que conterá, no mínimo, as seguintes funcionalidades: Validação do arquivo digital da escrituração; Assinatura digital; Visualização da escrituração; Transmissão para o SPED; Consulta à situação da escrituração; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

33 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia de junho do ano seguinte. Não apresentação gerará multa de 5 mil reais ao mês. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou Norma Brasileira de Contabilidade (NBC – T 2 – Escrituração Contábil) dispondo sobre a matéria. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

34 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Há um “plano publicado” denominado “plano de contas referencial” que busca adequar as contabilidades aos informes da DIPJ facilitando assim a importação de dados. Serve como “de-para” que montará o e-lalur e a DIPJ automaticamente. É encontrado no anexo ao Ato Declaratório Cofis no. 36/07. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

35 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Todas as informações serão compartilhadas entre os três níveis de arrecadação, cada uma até o limite de sua atribuição legal. Será firmado convênio para este procedimento. A forma de contabilização e escrituração digital são encontradas no Anexo da IN RFB 787/07. São 20 páginas de detalhamentos. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

36 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Ao receber o arquivo ECD o SPED fornecerá um recibo; O SPED extrairá um resumo e o enviará para a JUCESP; Não haverá mais necessidade de registro dos livros manualmente em cartório ou na Junta; A JUCESP analisará e poderá: autenticar; indeferir; fazer exigência; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

37 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil No caso de “exigência” é necessário que haja nova remessa com requerimento “substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial”. Será implantada função a permitir download e consulta da própria escrita contábil. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

38 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Não pode haver retificação de livro autenticado (art. 5o. - IN 107/08 DNRC). Art. 5o. – A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

39 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Plano de Contas Atualmente disciplinado pelo Ato Executivo Cofis no. 36/2007, entretanto, não foi recepcionado pela Lei /2007; Há notícias de que nova regulamentação está em análise pela RFB; Aguardemos!! 18/02/2009 Piraci Oliveira -

40 G, R, A, Z e B Passa a existir cinco tipos de Livro Diário
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Modelos do Diário no SPED Passa a existir cinco tipos de Livro Diário G, R, A, Z e B 18/02/2009 Piraci Oliveira -

41 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Modelos do Diário no SPED Livro Diário - G sem livro auxiliar. Trata-se do livro padrão contemplando todos os fatos contábeis. Livro Diário que não depende de apoio. Não pode coexistir com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B) 18/02/2009 Piraci Oliveira -

42 Livro Diário com escrituração Resumida - R
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Classificação do Diário no SPED Livro Diário com escrituração Resumida - R Coexistirá com A ou Z Trata-se do Livro Diário com escrituração resumida – totais mensais; Exige abertura dos lançamentos diários – em A ou Z; Não coexistirá – com G e B; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

43 Livro Diário Auxiliar ao Diário
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Classificação do Diário no SPED Livro Diário Auxiliar ao Diário com escrituração Resumida - A Trata-se do livro auxiliar com lançamentos individualizados das operações escrituradas globalmente no Livro R; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

44 Classificação do Diário no SPED
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Classificação do Diário no SPED Razão Auxiliar – Z Livro Contábil Auxiliar Trata-se de Livro Auxiliar a ser criado para adequação do contribuinte; “Planilha” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo (art Cód. Civil); 18/02/2009 Piraci Oliveira -

45 Livro Balancetes Diários e Balanços - B
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Classificação do Diário no SPED Livro Balancetes Diários e Balanços - B Destinado a operações regulamentadas - Banco Central / CVM; Aplicável para instituições financeiras; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

46 Validação da ECD A ECD será submetida ao PVA em formato TXT;
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Validação da ECD A ECD será submetida ao PVA em formato TXT; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

47 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Validação da ECD Os dados ECD serão enviados ao SPED e serão considerados válidos quando houver confirmação de recebimento do arquivo TXT e após a autenticação pelos órgãos registrais. (art. 1º IN 787/07); 18/02/2009 Piraci Oliveira -

48 Os livros serão numerados sequencialmente, por tipo,
2 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil Os livros serão numerados sequencialmente, por tipo, e cada arquivo conterá único livro. Regramento 18/02/2009 Piraci Oliveira -

49 Declarações Simplificadas DIPJ, DACON, DCTF, PER/DCOMP, DIRF e outras.
1 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Declarações Simplificadas Aos usuários do ECD haverá simplificação de outros informes tais como: DIPJ, DACON, DCTF, PER/DCOMP, DIRF e outras. (2º, art. 3º IN 787/07); 18/02/2009 Piraci Oliveira -

50 Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”
EFD Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” 18/02/2009 Piraci Oliveira -

51 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” Definição “Arquivo Digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.” (FIESP) 18/02/2009 Piraci Oliveira -

52 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” Como a ECD deverá ser assinada digitalmente e transmitida, via internet, para o ambiente SPED; A periodicidade será mensal (por regra); 18/02/2009 Piraci Oliveira -

53 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” Foi instituído pelo Convênio ICMS de 15/12/2006, alterado pelos Convênios 123/07 e 13/08; O Protocolo ICMS 77 de 18 de setembro de 2008 determina os obrigados ao SPED Fiscal e sua obrigatoriedade se faz a contar de 01 de janeiro de 2009; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

54 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” O mecanismo partindo da base de dados da empresa deverá ser gerado arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido no ato COTEPE relativo aos fatos geradores de ICMS e IPI; este arquivo deverá ser importado e validado pelo PVA fornecido pelo SPED; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

55 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” Estão obrigados, a partir de os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou ICMS relacionados no Protocolo 77/2008; A lista atualizada encontra-se no site www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal Distinta para cada estabelecimento – autonomia perante a escrituração; Segundo estimativas da FIESP em SP serão 15 mil contribuintes obrigados à EFD; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

56 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” Abrangerá os seguintes livros: registro de entradas; registro de saídas; registro de inventário; registro de Apuração do IPI; registro de Apuração do ICMS; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

57 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” O prazo de entrega será definido por cada Secretaria de Fazenda; Cada arquivo deverá conter um mês civil, ainda que possa englobar mais de um período de apuração (IPI decendial); 18/02/2009 Piraci Oliveira -

58 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” Guarda de Documentos Segue prazo decadencial de 5 anos independentemente de remessa eletrônica de dados; Obviamente deve ser alterado, mas por ora a legislação deve ser seguida; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

59 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
3 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal” Back Up O Fisco não tem obrigação de guarda (back up) de informações; Isto caberá ao contribuinte, exatamente como hoje ocorre com os Papéis; Havendo furto ou extravio caberá ao contribuinte sanar a questão; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

60 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
NF-E Nota Fiscal Digital 18/02/2009 Piraci Oliveira -

61 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Definição de NF-e Documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador Ajuste SINIEF 07 DOU 18/02/2009 Piraci Oliveira -

62 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Instituída para substituir a NF-e modelo 55 em substituição aos modelos 1 ou 1-A pelos contribuintes de ICMS e IPI; Não substitui as Notas Fiscais ao Consumidor (modelo 2) ou Cupom Fiscal (Ponto de venda) que deverão seguir em meio físico; Busca implantar modelo único nacional; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

63 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Permite controle on line das operações fiscais; Combate corrupção e sonegação; Traz segurança aos procedimento; Redução do “custo Brasil”; Irrenunciável caminho da modernização pela digitalização de procedimentos anteriormente manuais; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

64 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Evolução Março/2006 – projeto piloto e convite para empresas ingressarem no SPED – NF-e 19 empresas; Setembro/2006 – emissão primeira NF-e; Abril/2008 – inicio da obrigatoriedade para alguns mercados – Protocolo ICMS 10/2007; Janeiro/2009 – obrigatoriedade do SPED para lucro real; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

65 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Legislação Estadual No RICMS/SP foram acrescentados os artigos 220-O e 212- Q ao livro I; Portaria CAT 104/2007; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

66 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Legislação Federal Ajuste SINIEF 07/2005 e alterações; Protocolo ICMS 10/2007 e alterações; Protocolo ICMS 55/2007 e alterações; Ato COTEPE 22/2008; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

67 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Sua validade jurídica é concedida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico ANTES da ocorrência do fato gerador; Caberá às Secretarias da Fazenda o monitoramento de todas as etapas do processo de circulação, através do uso dos arquivos eletrônicos, facilitando sobremaneira o combate à sonegação; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

68 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Aplicável aos contribuintes listados na cláusula primeira do Protocolo /ICMS no. 10/2007 alterado pelos Protocolos 24, 68 e 87 de 2008; Não há notícias de convênios com Prefeituras, assim, esta NF-e não se confunde com a NF-E relativa a serviços e existente, por exemplo em SP, desde 2007; Por ora não há possibilidade de NF-e conjugada – projeto em andamento; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

69 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Cronograma a)    A partir de abril de 2008:  fabricante de cigarros;  distribuidores ou atacadista de cigarros;  produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;  distribuidores de combustíveis líquidos; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

70 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Cronograma b)   A partir de junho de 2008  combustíveis de maneira geral (Gasolina de aviação); 18/02/2009 Piraci Oliveira -

71 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E c) A partir de dezembro de 2008  fabricantes de automóveis;  fabricante de cimento;  fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de remédios alopáticos para uso humano;  frigorífico e atacadista de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas;  fabricante de bebidas alcoólicas;  fabricantes de refrigerantes;  fornecedores de energia elétrica;  fabricantes de semi-acabados, laminados e trefilados de aço;  fabricante de ferro-gusa; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

72 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E d)    A partir de abril de 2009:  importadores de automóveis;  fabricantes e importadores de baterias;  fabricante de pneumático;  fabricantes e importadores de autopeças;  produtor, importador e distribuidor de solventes derivados de petróleo;  comerciantes atacadistas a granel de solvente derivados de petróleo;  produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; produtor, importador e distribuidor de GNV; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

73 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E d)    a partir de abril de 2009:  atacadista de produtos siderúrgicos e ferro gusa;  fabricante de alumínio;  fabricante de garrafas PET;  fabricante e importador de tintas, verniz, esmalte, lacas,resina termoplástica;  distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas;  distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

74 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E d)    a partir de abril de 2009:  fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;  atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;  atacadista de fumo;  fabricante de cigarrilhas e charutos;  fabricantes e importadores de filtros para cigarros;  fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarrilhas e charutos;  processadores industriais do fumo; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

75 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E e)   A partir de setembro de 2009  fabricantes de Cosmético, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;  fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;  fabricante de sabão e detergente sintético;  fabricante de alimentos para animais;  fabricante de papel;  fabricante de produto de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;  fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;  fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

76 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E e)   A partir de setembro de 2009  fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;  fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;  estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;  estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;  fabricantes e importadores de mídias virgens, Magnéticas e ópticas; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

77 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E e)   A partir de setembro de 2009  fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação , peças e acessórios;  fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;  fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;  fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

78 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E e)   A partir de setembro de 2009  fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;  fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;  fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;  estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;  atacadistas de café em grão;  atacadistas de café torrado, moído e solúvel;  produtores de café torrado e moído, aromatizado; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

79 Extraído do Sítio da RFB
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Extraído do Sítio da RFB “para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntaria e gradualmente, independentemente do porte, se interessem por ser emissores da NFE”; Na mesma linha o CONFAZ tem se manifestado no sentido de obrigar outros segmentos, tendo em vista os benefícios gerados.... 18/02/2009 Piraci Oliveira -

80 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Procedimentos para Emissão O contribuinte interessado deverá solicitar seu credenciament0 – em SP Portaria CAT no. 104/2007. Importante ressaltar que o Fisco poderá alterar, cassar ou revogar o credenciamento, a qualquer tempo, pelo Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

81 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Procedimentos para Emissão O emitente gerará arquivo eletrônico da operação (Ato Cotepe 22/2008) em programa desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte; Deverá haver assinatura digital; Remessa do arquivo à SEFAZ que validará as informações e autorizará a emissão da NF-e (“AIDF digital”); 18/02/2009 Piraci Oliveira -

82 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Procedimentos para Emissão A SEFAZ remeterá a NF-e para RFB e para a SEFAZ do estado destinatário; Para a mercadoria será emitido DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) – em papel; A circulação da mercadoria será posterior à emissão da NF-e; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

83 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Procedimentos para Emissão O site da Fazenda não emite NF-e; Não é possível alterar NF-e autorizada; Pode haver cancelamento antes do fato gerador (max. 7 dias), por autorização da SEFAZ; Não há mudanças para forma de entrega da NF-e / DANFE; Canhoto de entrega – tradição – regra comercial; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

84 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Procedimentos para Emissão Para a autorização de uso a SEFAZ analisará: situação cadastral do emitente; credenciamento para emissão de NF-e; assinatura digital; observância do leiaute – Ato Cotepe ICMS 14/2007; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

85 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Procedimentos para Emissão Após análise: pode haver autorização da NF-e; denegação – irregularidade cadastral; rejeição por: falha no processamento; não credenciamento; falha no leiaute; outras; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

86 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Procedimentos para Emissão Havendo denegação ou rejeição o protocolo do resultado trará os motivos – art 9º da Portaria CAT 102/2007. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

87 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Especificações da NF-e Chave de acesso com 44 dígitos 00 0000 000 UF  02 dígitos Ano e Mês  04 dígitos CNPJ Emitente  14 dígitos Modelo  02 dígitos Série  03 dígitos Número  09 dígitos Código de Acesso  09 dígitos Dígito Verificador  01 dígito 18/02/2009 Piraci Oliveira -

88 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Graficamente Pedido NF-e Validação Situação Cadastral Autorização Vendedor Assinatura Digital Dados da NF-e Autorização 18/02/2009 Piraci Oliveira -

89 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Graficamente RFB Pedido NF-e Validação SEFAZ destino Situação Cadastral Autorização Vendedor Assinatura Digital Dados da NF-e Autorização 18/02/2009 Piraci Oliveira -

90 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Graficamente Pedido NF-e NF-e – Web DANFE – com mercadoria 18/02/2009 Piraci Oliveira -

91 DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) Você vai ouvir falar esta palavra muitas vezes de ora em diante... 18/02/2009 Piraci Oliveira -

92 (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) Presta-se a representar gráfica e simplificadamente a NF-e, cujas atribuições são informar a chave de acesso da NF-e, permitir a consulta (código de barras) às informações e acompanhar a mercadoria em trânsito; Será “lido” preferencialmente pelo código de barras; Emitido em via única; Poderá ter várias folhas para discriminação; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

93 (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) Não é nota fiscal !! Presta-se apenas a auxiliar a consulta e acompanhar a mercadoria. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

94 (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) Cada NF-e possuirá um DANFE correspondente; A chave de acesso deverá constar em todas as folhas do DANFE; Deverá ser impresso em A4; folha solta ou formulário contínuo; Poderá ser pré-impresso – cláusula 9ª ajuste SINIF 07/05; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

95 (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) Conterá código de barra que representará acesso a NF-e em 44 posições; Se o destinatário for não emissor de NF-e poderá escriturar este Documento, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência nos arquivos da SEFAZ. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

96 (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) O contribuinte emitente da NF-e escriturará entradas e saídas a partir das NF-e emitidas e recebidas. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

97 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
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18/02/2009 Piraci Oliveira -

99 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Recusa no recebimento Destinatário emite NF de devolução; Destinatário recusa a mercadoria no verso do DANFE; Na recusa será emitida NF-e de entrada; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

100 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Leiaute XML – Extended Markup Language; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

101 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Obrigações do Destinatário Consulta da NF-e no Portal Nacional da Obrigatória para validar documento; Não necessita imprimir a consulta; Consulta poderá ser feita em até 180 dias; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

102 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Obrigações do Destinatário Poderá registrar a NF-e digitalmente (se for obrigado à emissão) ou utilizar o DANFE para suportar o lançamento; Nota – O destinatário não poderá receber nota física (papel) nas situações em que for obrigada emissão digital, exceção feita ao DANFE (validado); Esta operação será equiparada à nota fiscal inidônea (fria); 18/02/2009 Piraci Oliveira -

103 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Carta de Correção É criada a CC-e – Art 19 Portaria CAT 104/07; Ainda não há leiaute definido em Ato COTEPE; Utilizável apenas para sanar erros de dados; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

104 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E NF-e Complementar A NF-e autorizada não pode ser modificada; Tem existência própria; Antes do fato gerador – pode haver cancelamento; Possibilidade de NF-e complementar – Art 182 do RICMS; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

105 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Cancelamento Possível desde que a mercadoria não tenha circulado. O contribuinte deverá remeter novo arquivo comunicando o cancelamento. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

106 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Contingências 18/02/2009 Piraci Oliveira -

107 1- SCAN - Sistema de Contingência Nacional
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Contingências 1- SCAN - Sistema de Contingência Nacional Administrada pela RFB que assume a recepção e autorização das NF-e de qualquer unidade da federação; Entra em operação por pedido da UF interessada; O SCAN encaminhará os documentos para a SEFAZ origem e destino; Impressão de DANFE em papel comum; Altera a série da NF-e de uso exclusivo do SCAN (900 a 999) implicando substituição do número da NF-e; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

108 2 - Formulário de Segurança
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Contingências 2 - Formulário de Segurança Processo mais simples; Geração de novo arquivo XML da NF-e; Impressão de 2 vias do DANFE em formulário de segurança; Lavrar termo Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – mod. 6 – informando o problema, data e hora número do formulário – (Art. 202 RICMS; Portaria CAT 32/96; Art 12 a 14 e 17 Portaria CAT 104/07 e Ajuste SINIEF 07/05; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

109 2.1 - Formulário de Segurança
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Contingências 2.1 - Formulário de Segurança Transmitir a NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos – prazo máximo 7 dias; Imprimir DANFE destacando “DANFE em contingência impresso em decorrência de problemas técnicos”; Lavrar termo Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – mod. 6 – informando o problema, data e hora número do formulário – (Art. 202 RICMS; Portaria CAT 32/96; Art 12 a 14 e 17 Portaria CAT 104/07 e Ajuste SINIEF 07/05; 18/02/2009 Piraci Oliveira -

110 3 – SCE -Sistema de Contingência Eletrônica
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E Contingências 3 – SCE -Sistema de Contingência Eletrônica Dispensa o uso de formulário de segurança DANFE; Não altera série e numeração da NF-e emitida; Deve ser gerado arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC; Transmissão da DPEC para o SCE via web; Após cessação do problema deve ser enviada NF-e em até 7 dias; NÃO REGULAMENTADO 18/02/2009 Piraci Oliveira -

111 Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br
4 – Nota Fiscal Digital – NF-E AIDF (saudosa) Deixa de existir na medida em que cada NF-e deverá ser previamente autorizada digitalmente. 18/02/2009 Piraci Oliveira -

112 Bem vindo ao MUNDO DIGITAL! Sua vida nunca mais será a mesma
18/02/2009 Piraci Oliveira -

113 Caso tenha obtido êxito, estude e remeta dúvidas para
Meu objetivo foi levar pânico aos participantes tentando fazer com que deixassem o seminário com mais dúvidas do que quando entraram. Caso tenha obtido êxito, estude e remeta dúvidas para 18/02/2009 Piraci Oliveira -

114 Em nome do Hospital do Câncer agradecemos as doações e a atenção!
O material estará disponível a pedido para: 18/02/2009 Piraci Oliveira -


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