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SCNES –Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

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Apresentação em tema: "SCNES –Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 SCNES –Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO Coordenadoria de Regiões de Saúde SCNES –Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Setembro- 2008

2 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
O CNES é a única fonte oficial de pesquisa e de informação sobre a rede de saúde no país. É utilizado para: Pagamento da produção ambulatorial e hospitalar; Planejamento; Organização de Políticas para a Área da Saúde;

3 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Processos do Tribunal de Contas da União; Processos da Controladoria Geral da União; Processos do Ministério Público;

4 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Conselho Regional; Processos de Auditoria; Sociedade em geral; Disponível para o mundo....

5 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
É o alicerce para os processamento de toda produção ambulatorial e hospitalar dentro do SUS.

6 Especialidades Profissionais =2.243.987
SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ESTABELECIMENTOS E ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS DO BRASIL Estabelecimentos = Especialidades Profissionais = FONTE: SITE SCNES- DIA 09/09/2008

7 Especialidades Profissionais =438.628
SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ESTABELECIMENTOS E ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO Estabelecimentos = Especialidades Profissionais = FONTE: SITE SCNES- DIA 09/09/2008

8 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO: Não atualização de leitos; Falta de habilitação; Terceiro/Cooperativa não cadastrado;

9 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
MOTIVOS DE REJEIÇÃO: Terceiro não possui serviço/classificação; Terceiro não possui profissionais; Profissional não vinculado;

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PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO: Profissional não vinculado ao CNES informado; Profissional vinculado não cadastrado; Profissional sem definição de horas hospitalar ou ambulatorial;

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HABILITAÇÕES – RESPONSABILIDADE DO GESTOR ESTADUAL E MUNICIPAL PORTARIA No- 629, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 Art.1º - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

12 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -Habilitações Locais
Código Descrição 09.01 Cuidados prolongados - Enfermidades Cardiovasculares 09.02 Cuidados prolongados - Enfermidades Pneumológicas 09.03 Cuidados prolongados - Enfermidades Neurológicas 09.04 Cuidados prolongados - Enfermidades do tecido Osteomuscular/Conjuntivo 09.05 Cuidados prolongados - Enfermidades Oncológicas 09.06 Cuidados prolongados - Enfermidades da Aids 09.07 Cuidados prolongados - Enfermidades devido a Causas externas 13.01 Internação Domiciliar 19.01 Laqueadura 19.02 Vasectomia 28.01 Cuidados Intermediários Neonatais 29.01 Videocirurgias

13 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 Art. 1º Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:

14 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Sistema Competência Apresentação Procedimentos SIA/SUS Setembro/08 Outubro/08 Todos SIH/SUS Novembro/08 Procedimentos de Alta Complexidade Janeiro/09 Fevereiro/09 Procedimentos de Média Complexidade

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IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 §1º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência agosto/08, apresentação setembro/08 para todos os procedimentos ambulatoriais e para todos os procedimentos de alta complexidade hospitalares até a competência setembro/08 apresentação outubro/08

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IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 §2º As CBO dos profissionais, com seu código completo, devem estar cadastradas no SCNES com carga horária semanal ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) a disposição do SUS e devem constar dos registros no BPA, APAC e AIH. Serão criticados pelo SIA até a competência agosto/08 e pelo SIH até a competência setembro/08 somente os quatro primeiros dígitos da CBO, a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento.

17 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 §3º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência dezembro/08, apresentação janeiro/09 para todos os procedimentos hospitalares de média complexidade.

18 Dúvidas ?

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