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Sadi Luís Schoeler Data: 11/11/2010
Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC Sadi Luís Schoeler Data: 11/11/2010
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Quais as funções da Divisão
Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC Quais as funções da Divisão DGCC SECAF SEGEO SESTI
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Novo Regulamento Simplificado de Licitações da Eletrobras
Convidar apenas empresas cadastradas Valorizar questões de sustentabilidade Convidar empresas com Sistema da Qualidade Pré-qualificar produtos/empresas Ampliar os limites das modalidades de licitação Sistema da Catálogo Eletrônico
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Cadastro de Fornecedores
Importância de efetuar o Cadastro de Fornecedores Para efetuar o seu Cadastro: - Site da Eletrosul: - Clicar em Editais e Aquisições; e - Habilitação Cadastral para obter informações; - Encaminhar documentação.
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Como emitir CRC no site da Eletrosul
No site da Eletrosul, em Editais e Aquisições ...
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Como solicitar Atestado Técnico
No site da Eletrosul, em Editais e Aquisições ...
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Como solicitar Atestado Técnico
Imagem de Atestado emitido pelo SEGEO/DGCC/DGS
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Sistema de Acompanhamento de Fornecedores
Atenuantes e agravantes no Desempenho dos Fornecedores
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Participação nas Licitações (Pregão)
Após a participação, encaminhar os documentos complementares para obter CRC Empresa vencedora na fase de lances e não habilitada por falta de documentação → Sanção por não apresentar documentos de habilitação
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Multa por descumprimento de Cláusula Contratual
A obrigatoriedade de aplicação de multa: - Princípio da legalidade (sujeição à legislação) - Lei nº 8.666/93 (Art. 86 e 87) - Inadimplência no cumprimento contratual, gera sanção “A sanção é, pois, obrigatória para a Administração. Deveras, não é um direito ou faculdade, mas sim um dever” (FIGUEIREDO, 1998) A aplicação de sanção é ato vinculado, disposta em contrato, com força obrigatória entre as partes, esclarecendo o comportamento a ser adotado pelo administrador em caso de inadimplemento do particular.
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Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica
Protocolo ICMS 85/2010: a partir de , todos os fornecimentos destinados à Administração Pública direta ou indireta, serão obrigatoriamente efetuadas com a utilização de NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Conforme a Cláusula 18ª, do Ajuste Sinief 07/2005: em operações com emitentes obrigados à NF-e, é vedado ao destinatário aceitar qualquer outro documento em substituição à NF-e.
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Central de Atendimento ao Fornecedor
Esclarecer dúvidas quanto ao processo de cadastramento Receber documentos de licitações e contratações Receber e verificar documentos para cadastramento Receber solicitações internas e externas de atualização de provas de regularidades fiscais Manter contato com os Fornecedores para auxiliar em sanar dúvidas
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OBRIGADO Sadi Luis Schoeler Fone 48 3231-7888
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