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PublicouCaio Abrantes Alterado mais de 10 anos atrás
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1 - Introdução ao Estudo do Direito do Trabalho
Histórico Conceito Divisão Aplicabilidade
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HISTÓRICO: interpretação
Etimologia : tortura ? “ A escravidão de uns é necessária para que outros sejam virtuosos” O ócio e o belo em Roma O Cristianismo A Idade Média A sociedade Capitalista
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HISTÓRICO: evolução Neoliberalismo servidão escravidão divisão
rudimentar Neoliberalismo escravidão Revolução Industrial servidão Corporações de ofício
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HISTÓRICO: o Estado A questão social: C x T O emprego da máquina
Livre concorrência, redução de custos, Movimentos grevistas, revoluções, instabilidade e prejuízos Ação do Estado
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CONCEITO : pressupostos
Dinamismo Fatores sociais “A harmonia necessária mas ainda não encontrada entre capital e trabalho, exige uma renovação do conceito de trabalho e trabalhador”
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CONCEITO : doutrina “Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviço subordinado a outros aspectos deste último, como conseqüência da situação econômica-social das pessoas que o exercem”
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CONCEITO : doutrina “Direito do Trabalho é o complexo de princípios e normas, que tem por objeto reger as relações de trabalho subordinado” “ É o conjunto de normas que regula as relações de trabalho subordinado, quando essas entram como fator de produção”
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CONCEITO : perguntas O que é subordinação? O funcionário público está sujeito ao D.T. ? A empregada doméstica: qual sua situação?
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DIVISÃO :generalidades
Legislação Social Direito Operário D.T.P. Direito Social
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DIVISÃO :generalidades
Direito individual do trabalho Direito coletivo do trabalho Direito judiciário do trabalho Direito previdenciário
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OBJETIVO: generalidades
DIFERENÇAS POLÍTICAS DIFERENÇAS SOCIAIS “Propiciar melhores condições de vida ao trabalhador, reconhecendo a dignidade de sua condição” MAX & EDIS 1999 Perguntas: E o salário mínimo? E o Direito Econômico? E a Ordem Econômica e Social? E a C.F.?
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FONTES: generalidades
Primárias As Leis normas legais ou diretas normas contratuais Secundárias Os usos e costumes ou indiretas Direito comparado e comum A jurisprudência, a doutrina A analogia e os princípios gerais de direito ( art. 4 º da L.I.C.C.)
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FONTES: generalidades
TST Enunciados ( antigas súmulas) São recomendações do TST, diferentes daquelas oriundas do STF, traduzindo a sua jurisprudência uniforme. Sua obediência não é obrigatória mas constitui importante subsídio para a solução de controvérsias. Enunciado 203: A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
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APLICAÇÃO: generalidades
Basicamente às relações de trabalho subordinado Aplicação no tempo: Princípio da Irretroatividade: “a lei não pode volver ao passado para regular situações ocorridas antes da sua entrada em vigor” - MAX e EDIS Ex:Férias e o inciso XVII, art. 7 da C.F. Aplicabilidade imediata: Ex: Dec. Lei Exclui apenas contratos findos em
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APLICAÇÃO: generalidades
Basicamente às relações de trabalho subordinado Aplicação no espaço: Princípio da Territorialidade: A lei se aplica apenas no país que a promulga sendo admissível as convenções internacionais.
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IRRENUNCIABILIDADE: generalidades
Em geral as regras do DT são imperativas e obrigatórias. O nascimento do DT se dá para frear os mandos do liberalismo econômico. Art. 468 da CLT. E a autonomia da vontade (das partes)?
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FRAUDE: generalidades
Art. 9 da CLT. Independe prova da participação do empregado? Ex: Dispensa imotivada ou provocada de gestante; Resilição contratual e posterior reenquadramento a fim de evitar adicionais devidos : E 20 TST
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PRESCRIÇÃO: generalidades
C.F. 1988 TRABALHADOR URBANO 05 ANOS - contrato em vigor 02 ANOS - cessação do vínculo de trabalho TRABALHADOR RURAL EMPREGADOR RURAL A cada cinco anos deverá apresentar prova de lisura
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