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São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel

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Apresentação em tema: "São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel"— Transcrição da apresentação:

1 São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel
Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários possíveis São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel

2 Guerra fiscal do ICMS: antecedentes
Competição fiscal como fato inerente à história dos tributos Guerra fiscal: competição fiscal contra legem A guerra fiscal do IVC A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975

3 Intensificação da guerra fiscal do ICMS
A CF de 88 e a ampliação da autonomia na gestão do ICMS Liberdade para fixação de alíquotas pela eliminação da competência do SF para estabelecer alíquota máxima (art. 24, II, § 4º da CF/67) Eliminação do poder de a União conceder isenções (art. 151, III, da CF/88) O novo papel da União no âmbito das relações federativas Enfraquecimento da capacidade de a União coordenar o ICMS: extinção da SEF e da SAREM Os novos tipos de guerra fiscal Guerra dos Portos Incentivos ao comércio atacadista

4 O STF e a guerra fiscal do ICMS: a batalha de 01/06/2011
Julgamento simultâneo de 14 ADI, alcançando 7 UF e 23 leis Decisões unânimes com diferentes relatores Reconhecimento da constitucionalidade da LC nº 24, de 1975 (art. 155, § 2º, XII, g, da CF c/c o art. 34, § 8º, do ADCT) Consequências da decisão Possibilidade de edição de súmula vinculante Exigência do imposto não pago e acréscimos legais Reversão de investimentos realizados ou a realizar

5 A obsolescência da LC nº 24, de 1975
A ineficácia das sanções aplicáveis às UF (art. 8º, parágrafo único, do art. 8º da LC nº 24) As discutíveis sanções aplicáveis aos contribuintes (art. 8º, I e II, da LC nº 24) A hipótese de cumulatividade na ineficácia do crédito atribuído no destino (art. 8º, I, in fine, da LC nº 24) A inobservância da exigência de lei específica nas concessões de favores fiscais (art. 150, § 6º da CF) A criatividade deletéria e a completa anomia na guerra fiscal

6 Guerra fiscal: caminhos para pacificação
Exigência de nova lei complementar Conceituação de isenções, incentivos e benefícios fiscais Natureza autorizativa das concessões (exigência de lei ratificadora) Mitigação do princípio da unanimidade Especificação de matérias não sujeitas à deliberação pelos Estados Tratamento dos virtuais créditos decorrentes das práticas de guerra fiscal Novo regime para incentivos fiscais Regime especial para lubrificantes, combustíveis e gás natural (art. 155, §§ 4º e 5º, da CF) Instituição de sanções efetivas pelo descumprimento Reestruturação do CONFAZ


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