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Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica de Pediatria - Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica.

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1 Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica de Pediatria - sidneiferreira@cremerj.org.br Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica de Pediatria - sidneiferreira@cremerj.org.br Denúncias e Processos Podemos Evitá-los ? Denúncias e Processos Podemos Evitá-los ?

2 REPERCUSSÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Novo

3 Repercussões do Código de Ética  Código de Ética Médica (Revogado)  Resolução CFM n.º 1.246 de 8.1.1988  Código de Ética Médica (Novo)  Resolução CFM n.º 1.931 de 24.9.2009, publicado DOU em 24.9.2009, com retificação publicada no DOU em 13.10.2009.

4 Repercussões do Código de Ética Vacatio legis - Conceito É o prazo legal que uma lei tem para entrar em vigor, de sua publicação até o início de sua vigência, se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução ao Código Civil, que é de 45 dias (art. 1º da LICC).

5 Repercussões do Código de Ética  O § 3º do art. 1º da LICC dispõe que “se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. Obs.: Resolução que republicou correções do Novo Código de Ética Médica (Retificação publicada no DOU de 13.10.2009.

6 Repercussões do Código de Ética Para os efeitos legais, a contagem do prazo de uma norma para que ela entre em vigor deve considerar o dia da publicação e o último dia do prazo concedido pelo legislador.

7 Repercussões do Código de Ética Art. 3º da Resolução CFM que editou o Novo Código de Ética: “O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 1988,...

8 Repercussões do Código de Ética Lei penal no tempo Consagra-se o princípio do “tempus regit actum”, ou seja, o tempo rege o ato, no sentido de que as coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (extratividade).

9 Repercussões do Código de Ética O conflito de leis penais no tempo deve ser resolvido pelas seguintes regras:

10 Repercussões do Código de Ética novatio legis incriminadora: lei posterior incrimina fato que era lícito (cria novo delito) ► ► aplica-se a irretroatividade da lei;

11 Repercussões do Código de Ética abolitio criminis: lei posterior descriminaliza condutas, que passam a ser atípicas ► ► aplica-se a retroatividade da lei penal, pois beneficia o réu;

12 Repercussões do Código de Ética novatio legis in pejus: lei posterior torna mais grave determinado crime ► ► aplica-se a irretroatividade;

13 Repercussões do Código de Ética novatio legis in mellius: lei posterior beneficia de algum modo o agente ► ► aplica-se a retroatividade da lei.

14 Repercussões do Código de Ética ► A lei penal em regra não pode retroagir, entretanto, é permitido que a lei penal mais benéfica para o réu atinja fatos anteriores à sua vigência, mesmo que esses fatos tenham sido decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

15 Repercussões do Código de Ética ► As condutas antiéticas praticadas antes da entrada em vigor do CEM revisado não poderão ser por ele atingidas se as sanções nele previstas forem mais graves ao autor do que o CEM anterior.

16 Repercussões do Código de Ética Todos os processos e/ou sindicâncias que já estejam instaurados ou não, mas que objetivam apurar condutas antiéticas praticadas antes da vigência do CEM revisado deverão continuar sendo regidos pelo CEM anterior (Resolução CFM n.º 1.246/88) até o seu fim;

17 Repercussões do Código de Ética Salvo as condutas que não forem mais consideradas antiéticas pelo CEM revisado, os Conselhos Regionais de Medicina e o CFM deverão promover, a requerimento ou de ofício, a extinção da punibilidade, com o conseqüente arquivamento da sindicância ou processo.

18 Repercussões do Código de Ética Sendo o CEM revisado mais benéfico na aplicação de penalidades, deve ocorrer o retroatividade da lei para beneficiar o denunciado.

19 Repercussões do Código de Ética Tal regra alcança o denunciado tanto no período da vacacio legis e mesmo após o cumprimento da pena. Para tanto o apenado deverá requerer a concessão da revisão administrativa.

20 Repercussões do Código de Ética O CEM revisado só será aplicado após os 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. Portanto, somente após este lapso temporal é que entrará em vigor e ficará revogado o antigo CEM, que terá eficácia até lá, para os delitos que não foram atingidos pela abolicio criminis.

21 Repercussões do Código de Ética  CONCLUSÃO: 1. O Novo Código de Ética entrará em vigor em 14.04.2010.  O prazo de 180 dias para sua vigência começa a contar da publicação de sua republicação que se deu em 13.10.2009. 2. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A regra é que se aplique a lei do tempo em que o ato foi praticado, mas há exceções para melhorar a situação do réu.

22 Repercussões do Código de Ética 3. “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”. (CP, art. 2º)

23 Denúncias 2902 Sindicâncias 162 Arquivadas 178 Condenados 11 Condenados 11 Absolvidos 43 Absolvidos 43 Julgados 47 Julgados 47 PEP 31 PEP 31 Denúncias e Processos Estatística 2008 Fonte: CREMERJ


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