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APONTAMENTOS IMPORTANTES CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO

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Apresentação em tema: "APONTAMENTOS IMPORTANTES CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO"— Transcrição da apresentação:

1 APONTAMENTOS IMPORTANTES CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO
ABIN APONTAMENTOS IMPORTANTES PROFESSOR MESTRE CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO

2 CONCEITOS IMPORTANTES
ABIN CONCEITOS IMPORTANTES APLICAÇÕES DA ABIN

3 ABIN EXPROPRIAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO ANISTIA GRAÇA INDULTO
RENÚNCIA PERDÃO DECADÊNCIA PEREMPÇÃO

4 ABIN É garantido o direito de propriedade
Conceito de propriedade a luz do direito civil: é o direito de usar, gozar, dispor e o de reivindicar a coisa de quem quer que indevidamente a detenha. Caracteriza a propriedade no sentido objetivo. Conceito de propriedade a luz do direito constitucional: é mais amplo do que serve o direito privado (civil). É dono do ponto de vista da lei maior,que define como essenciais.

5 ABIN Conferir à relação do homem com as coisas,objetos e direitos
A titularidade de exploração de eventos e criações artísticas de obras literárias, já que bens de interesse para o homem não se limitam aos corpóreos.

6 ABIN A propriedade atenderá a sua função social.
A função social da propriedade não é nada mais que o conjunto de normas da constituição que visa por vezes até com medidas de grande gravidade jurídica recolocar a propriedade na sua trilha normal, ou seja, economicamente ativa sobre o aspecto social onde o que predomina é o critério econômico

7 ABIN Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
a segurança nacional; a defesa do Estado; o socorro público em caso de calamidade;

8 ABIN d) a salubridade pública;
e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

9 ABIN h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

10 ABIN a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

11 ABIN j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
k) a preservação e conservação dos monumentos históricos, e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

12 ABIN l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico; m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

13 ABIN n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves; o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária; p) os demais casos previstos por leis especiais

14 ABIN DESAPROPRIAÇÃO deve ser entendida, utilizando uma linguagem simples, como o meio utilizado pela Administração Pública para "comprar" do proprietário particular, de forma compulsória, bem móvel ou imóvel, declarado de interesse público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

15 ABIN Uma das formas em que o Poder Público intervêm na Propriedade Privada é através da desapropriação. Como já ressaltamos, trata-se a desapropriação de uma forma de intervenção do Poder Público na propriedade privada do cidadão.

16 ABIN EXPROPRIAÇÃO Ato de expropriar, que por sua vez significa desapossar alguém de sua propriedade segundo as formas legais e mediante indenização. Porém Expropriar segundo a Constituição Federal significa desapossar alguém da sua propriedade sem qualquer indenização A propriedade utilizada para o cultivo de psicotrópicos poderá ser expropriada pelo estado.

17 ABIN O Confisco não é indenizável, é imotivado e também é fruto do capricho e da voluntariedade do poder público (diante do ato, ilícito-ilegal) ao passo que a desapropriação é permitida nos casos legais plenamente indenizáveis, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

18 ABIN Sua origem etimológica vem do verbo latim "confiscare, que "é concebido, no ambiente jurídico, como ação de força exercida pelo Estado consistente em transferir para si todos ou parte dos bens de um particular" Com efeito, confisco pode também ser definido como "apreensão ao fisco de bens do patrimônio de alguém por violação da lei e como pena principal ou acessória

19 ABIN Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes: (...) XXII – é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá sua função social;

20 ABIN XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras as seguintes: a)privação ou restrição da liberdade; b)perda de bens; c)multa; d)prestação social alternativa; e)suspensão ou interdição de direitos (...)

21 ABIN Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II – propriedade privada (...)

22 ABIN Temos ainda na Constituição Federal
Art As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário, e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

23 ABIN Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

24 ABIN CONFISCO: é um princípio reconhecido por todas as nações que os direitos de propriedade não podem ser transferidos pela ação de autoridades públicas, de um particular para outro, nem podem eles ser transferidos para o tesouro público, a não ser para uma finalidade publicamente conhecida e autorizada pela Constituição.

25 ABIN Por fim, definimos confisco como a penalidade sancionatória, decorrente de transgressão de norma legal, que se aperfeiçoa com a transferência de um bem patrimonial de um particular para o Estado. cidadão particular, e a violação de norma jurídica positivada

26 ABIN formas e aplicação dos institutos da anistia, da graça, do indulto, da renúncia, do perdão, da decadência e da perempção

27 ABIN A ANISTIA, exclui o crime e apaga a infração penal. É dada por lei e abrange fatos e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença e afasta a reincidência. Pode ser geral, restrita, condicionada ou incondicionada. Aplica-se em regra a crimes políticos e é concedida pelo Congresso Nacional . Pode também incidir sobre crimes comuns e não abrange os efeitos civis.

28 ABIN O INDULTO exclui somente a punibilidade e não o crime. Pressupõe condenação com trânsito em julgado e compete ao Presidente da República. Não afasta a reincidência, caso tenha havido sentença transitado em julgado.

29 ABIN A GRAÇA é o mesmo que indulto individual e assim como a anistia não cabe em crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, bem como nos crimes hediondos. Ao contrário do indulto que é espontâneo, a graça deve ser solicitada

30 ABIN A RENÚNCIA do direito de queixa consiste na desistência da propositura da ação penal privada. ela pode ser expressa ou tácita e só existe se realizada antes de iniciada a ação penal privada.

31 ABIN O PERDÃO do querelante consiste na desistência da ação penal privada proposta, de modo expresso ou tácito. É um ato bilateral, dependendo da aceitação da querelado.

32 ABIN A DECADÊNCIA é a perda do direito de ação penal privada ou representação pelo não exercício no prazo legal de 6 meses, que é a regra geral com raras exceções

33 ABIN E a PEREMPÇÃO que é a perda do direito de prosseguir a ação penal privada por algum fato previsto no artigo 60, CPP ou geralmente por inércia do querelante.


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