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AUDITORIA INTERNA ORIENTA
Pelo fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Santa Catarina Por que? Obrigação Constitucional desde 1967 Instituído em 2005 – LC 284 Está regulamentado pelo Decreto 2.056, mas precisa ser implantando de fato e implementado.
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Bens Imóveis Decreto 2.807/09 FUNDAMENTOS AÇÕES Levantamentos
RESPONSÁVEL Bens Imóveis TITULARIDADE FUNDAMENTOS AÇÕES LEVANTAMENTO Levantamentos Registros Controles ARQUIVAMENTO CADASTRAMENTO REGULARIDADE
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BENS IMÓVEIS - Decreto 2.807/09
Designação de responsável para o levantamento, registro e controle dos bens imóveis Cada órgão/entidade deverá ter um responsável pela gestão dos bens imóveis: Gerente de Apoio Operacional ou Gerente de Administração ou cargo análogo Cada unidade administrativa deverá ter como responsável a maior autoridade local: Escolas; hospitais; delegacias; etc Esta responsabilidade refere-se à gestão dos imóveis: de sua propriedade de seu uso
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Verificação da titularidade dos bens imóveis
Conferir e, se for o caso, regularizar a escrituração dos bens imóveis, segundo a sua personalidade jurídica: Administração Direta: CNPJ do Estado e em nome do Estado; Fundações e Autarquias: CNPJ próprio e em seu nome; Órgãos e entidades extintas: promover a alteração para órgão/entidade sucessora. A regularização da titularidade deve ser feita, junto: Cartórios de Registro de Imóveis; Municípios.
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Levantamento dos bens imóveis
Rastreamento dos bens imóveis de propriedade do Estado, junto a: Cartórios de Registros de Imóveis; Municípios. Utilizar para fins de possível localização, além do CNPJ próprio ou do Estado: Outros CNPJs em uso pelo Estado: SEA Fundo Patrimonial Estado de Santa Catarina CNPJs antigos e desativados.
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BENS IMÓVEIS Arquivamento de documentos dos bens imóveis
Arquivamento de todos os documentos e registros referentes aos imóveis levantados no Sistema Protocolo Padrão – SPP; Os processos deverão ser individualizados por imóvel. Cadastramento e gestão dos bens imóveis Uso do Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial – SIGEP Cadastramento Manutenção da base (atualizada): confrontação dados do Município e Cartórios Gestão dos bens imóveis Registro na contabilidade: unidade orçamentária Fundo Patrimonial
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BENS IMÓVEIS Regularidade das taxas ou tarifas incidentes sobre Bens Imóveis de sua propriedade ou que faz uso: Manter a regularidade das taxas ou tarifas incidentes Efetuar os pagamentos devidos; Endereço sempre atualizado. Evitar o extravio dos carnes/boletos: Falta de aproveitamento descontos; Incidência de multas e juros; Responsabilização e Tomada de Contas Especial – TCE.
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BENS IMÓVEIS Regularidade das obras e a sua conclusão
Acompanhamento das obras e, na conclusão, a regularidade junto: Receita Federal (Contribuições previdenciárias); Município (Habite-se ou Certidão Municipal da Obra); Cartório de Registro de Imóveis (Averbação da conclusão da obra). O registro tempestivo, além de manter a fidelidade das informações junto aos órgãos competentes, evita futuras despesas com pagamentos atrasados de forma acumulada e sujeitos às multas; Também, “regularidade interna” junto: SIGEP; Sistema de contabilidade estadual.
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BENS IMÓVEIS Regularidade das obras e a sua conclusão
O registro tempestivo, além de manter a fidelidade das informações junto aos órgãos competentes, evita futuras despesas com pagamentos atrasados de forma acumulada e sujeitos às multas; Também, “regularidade interna” junto: SIGEP; Sistema de contabilidade estadual.
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SC MULTIMÍDIA
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DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
Auditores Responsáveis Fabiana R. Borges Jaime L. Klein Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio - GEAUD - Tel:
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