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Programa Bolsa Família e as Condicionalidades da Educação

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Apresentação em tema: "Programa Bolsa Família e as Condicionalidades da Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Coordenação Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família do Estado do Ceará
Programa Bolsa Família e as Condicionalidades da Educação 10 de março de 2008 Auditório do Conselho Regional de Contabilidade - CRC

2 Mascote: CADINHA Sejam Bem Vindos Participantes da
“Intersetorialidade em Foco” Mascote: CADINHA

3 “A Era das Comunicações”
MENSAGEM: “A Era das Comunicações”

4 Cadastramento Único de Programas Sociais - CADÚNICO

5 Criação do Cadastramento Único
Decreto Federal Nº de Foi instituído o Cadastramento Único - CADÚNICO para os programas sociais do Governo Federal. Obrigatoriedade a partir de 15 de setembro de 2001 Portaria MDS Nº 360 de 12/07/2005 454 de 06/09/2005 Decreto Federal Nº de – Dispõe sobre o CADÚNICO e dá providências.

6 Programa Bolsa Família - PBF

7 PROGRAMA BOLSA FAMILIA - LEGISLAÇÃO
Medida Provisória N. 132 de 20 de outubro de 2003. Lei no , de 09 de janeiro de 2004. Decreto 5.209, de 17 de setembro de Regulamenta a lei

8 DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES
“Portaria n.º 551 de 09 de novembro de 2005” Descumprimento Advertência Notificação Repercussão 1º Registro Alerta à família Sim Sem efeito sobre benefício Sanção 2º Registro Bloqueio por 30 dias Pagamento acumulado no mês subseqüente 3º e 4º Registros Suspensão por 60 dias Não pagamento das parcelas 5º Registro Cancelamento Desligamento

9 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO PBF
Decreto Nº de 17/09/2004: Art. 13. Cabe aos Estados: I - constituir coordenação composta por representantes das suas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes, responsável pelas ações do Programa Bolsa Família, no âmbito estadual; II - promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual; III - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais; IV - disponibilizar apoio técnico-institucional aos Municípios;

10 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO PBF
Art. 13. Cabe aos Estados: VI - apoiar e estimular o cadastramento pelos Municípios; VII - estimular os Municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para oferta dos programas sociais complementares; e VIII - promover, em articulação com a União e os Municípios, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades.

11 Coordenação Intersetorial do Cadastro e Programa Bolsa Família do Estado do Ceará
ATRIBUIÇÕES Disponibilizar apoio técnico-institucional aos municípios do Estado; Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais para a correta operacionalização do CADÚNICO e PBF; Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área da Assistência Social, da Educação e da Saúde; Promover, em articulação com a União e os Municípios, o Acompanhamento e Monitoramento do Cumprimento e do Descumprimento das Condicionalidades (SISVAN e aplicativo de freqüência escolar do MEC); Capacitar os agentes envolvidos na gestão e execução do CADÚNICO E PBF; Fomentar ações que viabilizem a gestão intersetorial de políticas públicas de combate à pobreza no Estado(Ex: Campanha: A Intersetorialidade em Foco);

12 CONTINUAÇÃO Estimular os municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para oferta dos programas complementares; Estabelecer parcerias com entidades não governamentais para a implementação de estratégias de desenvolvimento; Articular junto aos Ministérios, Caixa Econômica Federal e Secretarias Estaduais e Municipais para a implementação do CADÚNICO E PBF; Acompanhar e encaminhar denúncias para os gestores municipais e/ou para as instituições que compõem a rede pública de fiscalização; Articular para inclusão no CADÚNICO e PBF das populações tradicionais e específicas(Indígenas, pessoas em situação de rua, etc);

13 CONTINUAÇÃO Constituir e apoiar a Instancia de Controle do CADÚNICO E PBF ; Conduzir a interlocução entre as Prefeituras e os Ministérios para implementação do CADÚNICO E PBF; Formular e implementar programas complementares; Constituir formalmente Coordenação composta por representante das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social; Promover ações de comunicação, voltadas à divulgação do CADÚNICO e PBF; Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do CADÚNICO e PBF; Manter articulação permanente com a Coordenação Federal e Municipal do Cadastramento Único e PBF;

14 CONTINUAÇÃO Elaborar plano de trabalho de gestão do CadÚnico e PBF;
Acompanhar e monitorar os planos operativos da gestão do CADÚNICO e PBF; Executar e administrar os recursos financeiros transferidos pelo governo federal para a gestão do CADÚNICO e PBF. Fomentar ações para o acompanhamento das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades; Representar os Coordenadores Estaduais do CadÚnico e PBF da Região Nordeste; Organizar em parceria com o Representante da Região Centro-Oeste do I Encontro Nacional de Coordenadores Estaduais do CadÚnico e PBF (agosto/2008).

15 “ A INTERSETORIALIDADE EM FOCO “
Municípios Secretarias Setoriais do Estado Conselhos Associações Outros MDS, MEC, MS e outros Coordenação Intersetorialidade Do Cadastro Único e PBF Do Estado do Ceará Sociedade Civil

16 Silvana Márcia Araújo Crispim
COORDENAÇÃO INTERISTITUCIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRAMENTO ÚNICO - CE Silvana Márcia Araújo Crispim SURPEVISORA DO NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Ana Isa Nascimento da Silva* Rute Queiroz Barrocas ASSESSORA TÉCNICA DO NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (*) Aguardando publicação de portaria

17 COORDENAÇÃO INTERISTITUCIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRAMENTO ÚNICO - CE
Betânia Maria Gomes Raquel PROFESSORA - SEDUC Responsável pela Condicionalidade da Educação Mary Emiseney Moura da Silveira* Luisa Maria Oliveira Pinto TÉCNICA DA CÉLULA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO SISVAN Responsável pela Condicionalidade da Saúde (*) Aguardando publicação de portaria

18 Obrigada pela atenção. COORDENAÇÃO DO CADASTRAMENTO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO ESTADO DO CEARÁ


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