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COORDENAÇÃO: DEPUTADO NETO NUNES 1 lcmf CONVENIADOS: PARCEIROS:

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1 COORDENAÇÃO: DEPUTADO NETO NUNES 1 lcmf CONVENIADOS: PARCEIROS:

2 2 CONVÊNIO N° 20-A/2009 – de 20.11.2009 (ADITIVADO EM 2011) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – (ALEC) INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – (IPECE) FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – (IBGE)

3 3 lcmf OBJETIVOS: Consolidar a Legislação através de uma Lei única definidora dos limites municipais – Lei 1.153 de 22 de novembro de 1951; ( Art. IV - A presente Lei, inalterável até 31 de dezembro de 1953, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário); Elaborar o mapa de limites municipais; Editar um Atlas Geográfico com todos os limites GEORREFERENCIADOS.

4 4 lcmf FUNÇÃO - (ALEC) Coordenar as reuniões com os representantes dos municípios visando celebrar acordos para ajustar divisas inconsistentes ou litigiosas, bem como identificar os pontos de conflito; Designar pessoal técnico qualificado para participar da execução dos trabalhos de campo e gabinete, de acordo com a programação acertada entre os conveniados.

5 5 lcmf CONSEQUÊNCIAS ATUAIS: Indefinição dos limites municipais; Descumprimento dos direitos constitucionais básicos, deixando algumas comunidades sem cobertura dos serviços públicos, tais como: Saúde – Educação - Infraestrutura básica; Eleitores cadastrados fora da zona eleitoral; Desobediência Administrativa (caracterizada por uma ingerência administrativa e ocorre quando uma prefeitura administra fora dos seus limites legais ); Imprecisão nos cálculos do FPM (aumento ou redução – Tejuçuoca/Itapajé ( + R$ 80.000,00 mês); Distorções dos Dados Estatísticos (População/Alunos/SUS).

6 6 lcmf VANTAGENS APÓS OS TRABALHOS: Melhoria da prestação de serviços; Desenvolvimento da economia local; Geração de emprego e renda; Melhor qualidade de vida; Escolha dos representantes comprometidos com a comunidade; O gestor municipal terá real conhecimento do território que administra.

7 7 lcmf Ofíco n° 001/2013 Fortaleza, 22 de Janeiro de 2013. Senhor (a) Prefeito (a) e Presidente de Câmara, A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, através desta Comissão, em Convênio com o IPECE/IBGE e em parceria com IDACE /APRECE/UVC continua realizando trabalho de atualização e georreferenciamento dos limites de todos os municípios do Estado. Iniciamos os trabalhos pela Macrorregião do Litoral Leste/Jaguaribe, seguida da Macrorregião do Cariri, Macrorregião Metropolitana de Fortaleza, Macrorregião do Maciço de Baturité e atualmente iniciando os trabalhos na Macrorregião do Sertão Central. Hoje, estamos entregando aos Senhores (as) Prefeitos (as) Municipais o mapa do município com o posicionamento das localidades e um conjunto de Leis, de criação do município de Vossa Excelência, bem como dos municípios circunvizinhos onde podem ser observados os limites intermunicipais. Com isso queremos que Vossa Excelência nos envie as pendências observadas nesse mapa/conjunto de Leis. Pendências são áreas ou localidades que são administradas pelo município que não estão dentro desse mapa/conjunto de Leis ou áreas ou localidades que estão dentro do mapa/conjunto de Leis e não pertencem ao município. Estamos dando um prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento dessa correspondência para Vossa Excelência se manifestar e informar à Comissão as pendências encontradas, caso existam (endereço abaixo). Informamos que a não manifestação de Vossa Excelência, implicará que o limite atual será mantido, portanto caso haja problemas de limites identificados, os mesmos poderão refletir na base de cálculo populacional do IBGE, terão reflexos nos índices do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, e a população continuará penalizada com a falta de benefícios ofertados pela Administração Municipal, uma vez que, os municípios gastarão seus recursos em áreas que não lhes pertencem. Posteriormente Vossa Excelência será informada da data da Audiência Pública que faremos na Macrorregião, onde poderá ainda apresentar suas pendências. Após a apresentação das pendências a Comissão marcará a data dos trabalhos de campo. Desde já colocamo-nos inteiramente a disposição de V.Exª, no endereço e telefones descritos, para maiores esclarecimentos. Atenciosamente,


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