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INTERMODAL E MARKETING.

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Apresentação em tema: "INTERMODAL E MARKETING."— Transcrição da apresentação:

1 INTERMODAL E MARKETING

2 Metas / Orçamento / Medidas
SWOT INPUTS OUTPUT Análise da estratégia vigente Análise do ambiente externo ambiente interno Carteiras estratégicas Posicionamento Estratégico Objetivos Estratégicos Metas / Orçamento / Medidas

3 Opportunities = oportunidades Threats = ameaças
ANÁLISE SWOT A análise SWOT é um instrumento muito útil na organização do planejamento estratégico. Por intermédio dela pode-se relacionar metodicamente, em uma planilha e gráfico, quais são as forças, as fraquezas, as oportunidades e as ameaças que rondam a empresa, ajudando a definir os melhores objetivos estratégicos. O nome SWOT é um acrônimo que tem origem em quatro palavras do idioma inglês: Strenght = força Weakness = fraqueza Opportunities = oportunidades Threats = ameaças

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5 TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Decreto 1832 de – Regulamenta o Transporte Ferroviário MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Supervisiona e fiscaliza a Administração Ferroviária. Define normas de segurança e fiscaliza sua observância. Define, revê e reajusta valor das tarifas. ADMINISTRAÇÃO FERROVIÁRIA Pode ser: Empresa privada que opera mediante concessão. Órgão ou entidade pública.

6 ATIVIDADES: Construção - Operação - Exploração comercial dos serviços. Responsabilidade da Administração Ferroviária. Cumprir e fazer cumprir medidas de segurança e regularidade de tráfego. Obter autorização para supressão, suspensão e fechamento de estações (essas medidas, quando autorizadas, devem ser divulgadas com prazo mínimo de 30 dias). Prestar informações que lhes forem solicitadas. Receber e protocolar reclamações  prazo de resposta: até 30 dias. Manter a via, material rodante, equipamentos e instalações em prefeitas condições de operação e segurança. Comunicar ao Ministério dos Transportes, acidentes graves ou força maior, no máximo em 24 horas. Manter um cadastro de acidentes (linhas, oficinas e demais dependências), prováveis causas e medidas adotadas (corretivas e preventivas). CARGA  começa no recebimento e encerra na entrega, sem ressalvas.  qualidade dos serviços e operações acessórias a seu cargo. Falta, avaria e perda total ou parcial.

7 TRANSPORTE DE CARGAS CONTRATO DE TRANSPORTE  Conhecimento de transporte. TARIFA: valor cobrado pelo deslocamento de uma unidade de carga da estação de origem até a estação de destino.  tarifa pode ser negociada, desde que não ultrapasse o valor definido pelo Poder Concedente. CARGAS ESPECIAIS  tarifas e taxas especiais negociadas entre as partes.

8 TRÁFEGO MÚTUO: é a operação em que uma Concessionária ultrapassa os limites geográficos de sua malha, a fim de complementar uma prestação de serviço público de transporte ferroviário e compartilha recursos operacionais tais como material rodante, superestrutura de via na infra-estrutura de outra concessionária, pessoal, serviços e equipamentos, com a Concessionária em cuja malha se dará o prosseguimento ou encerramento da prestação do serviço, mediante remuneração ou compensação financeira.  a tarifa é única. operações acessórias (carregamento, descarregamento, transbordo, armazenagem, pesagem e manobras): tarifa e taxas são ajustadas entre as Administrações Ferroviárias. Direito de passagem: é a operação em que uma concessionária permite a outra, mediante remuneração ou compensação financeira, trafegar na sua malha, para complementar uma prestação de serviço público de transporte ferroviário. EXPEDIDOR Prestar todas as informações solicitadas pela Administração Ferroviária e atender as condições para sua efetivação. Responsável pelas suas declarações e danos que pode resultar da insuficiência ou inexatidão.

9 ADMINISTRAÇÃO FERROVIÁRIA
Estabelecer prazo e condições para o expedidor regularizar a expedição, com exceção do que foi definido em contrato. Informar data de recebimento, prazo de entrega e chegada ao destino. Abrir os volumes se houver indícios de irregularidade ou informações errôneas. Se confirmar às irregularidades, o ônus do recondicionamento é do expedidor, caso contrário da Adm. Ferroviária. Manter a mercadoria a disposição do interessado por 30 dias. Bens perecíveis ou produtos perigosos o prazo pode ser reduzido, devendo ser informado o expedidor ou destinatário esse fato. Findo o prazo pode ser leiloada. Tomar providências necessárias para concluir o transporte quando houver interrupções de trafego ou outra anormalidade que pode acarretar atraso de entrega.

10 ARMAZENAGEM E ESTADIA Armazenagem  permanência dos bens nas dependências da Administração Ferroviária Estadia  período de tempo que a Administração Ferroviária entrega seu material de transporte para as operações de carregamento ou descarregamento sob responsabilidade do usuário. Prazo de armazenagem e estadias gratuitas se acordado com a Administração Ferroviária. Após o prazo haverá cobrança das taxas correspondentes aos serviços. Impedimento de conclusão do transporte por culpa do destinatário  cobrança das taxas correspondentes a esses serviços.


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