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TEORIA GERAL DO PROCESSO

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Apresentação em tema: "TEORIA GERAL DO PROCESSO"— Transcrição da apresentação:

1 TEORIA GERAL DO PROCESSO
Prof. FERNANDO GOMES FILHO MSN: AULA 03 Norma processual. Fontes da norma processual.

2 NORMA PROCESSUAL

3 NORMA MATERIAL E NORMA INSTRUMENTAL
NORMAS JURÍDICAS MATERIAIS Normas Substanciais NORMAS JURÍDICAS INSTRUMENTIAS Normas Processuais Distinção: Quanto ao objeto imediato. Semelhança: Prestam-se à estabelecer ou restabelecer a paz entre os membros da sociedade.

4 NORMAS JURÍDICAS MATERIAIS
REGULAM as relações entre as pessoas e os conflitos de interesses que ocorrem na sociedade. ESTABELECEM qual dos interesses em conflito e, em que medida, deve prevalecer e qual deve ser sacrificado.

5 NORMAS JURÍDICAS INSTRUMENTAIS
Indiretamente, CONTRIBUEM para a resolução dos conflitos, visto que disciplinam a criação e atuação das regras jurídicas gerais ou individuais destinadas a regular o conflito. REGULAM a imposição da regra jurídica específica e concreta a ser aplicada em determinado caso litigioso.

6 VISÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL
Distinção: as normas jurídicas materiais: critério de julgar. Inobservância  error in iudicando b) as normas jurídicas processuais: critério de proceder. Desobediência  error in procedendo

7 OBJETO DA NORMA PROCESSUAL
Solução dos conflitos e controvérsias processuais. Quanto ao Juiz: Atribuição de poderes necessários para resolvê-los. Quanto às partes: Atribuição de faculdades e poderes destinados à eficiente defesa de seus direitos e sujeição à autoridade exercida pelo juiz, independentemente de sua nesta ou naquela lei.

8 TIPOS DE NORMAS PROCESSUAIS
normas de organização judiciária: criação e estrutura dos órgãos judiciários e seus auxiliares; normas processuais em sentido estrito: cuidam do processo como tal, atribuindo poderes e deveres processuais; normas procedimentais: modus procedendi, inclusive, a estrutura e coordenação dos atos processuais que compõem o processo.

9 NATUREZA DA NORMA PROCESSUAL
Incide sobre a função jurisdicional do Estado: Norma de DIREITO PÚBLICO Cogentes - Obrigatórias Constituem a regra e estabelecem relação de poder/dever; Dispositivas - Facultativas A aplicação da norma processual fica na dependência da vontade das partes. Ex: eleição do foro competente (art. 111, do CPC).

10 FONTE DA NORMA PROCESSUAL

11 FONTES DE DIREITO EM GERAL
São os meios de expressão ou produção da norma jurídica.

12 FONTES DE DIREITO EM GERAL
São FONTES do Direito em Geral: As LEIS em sentido amplo, incluindo a Constituição Federal; os USOS e COSTUMES; e o NEGÓCIO JURÍDICO.

13 FONTES DE DIREITO EM GERAL Divergência doutrinária
Há divergência doutrinária sobre a possibilidade de considerar a JURISPRUDÊNCIA fonte do direito: Admitem  Afirmam que decisões judiciais expressam as normas jurídicas até então não declaradas por qualquer outra fonte. Não admitem  Sustentam que os juízes julgam conforme o direito material posto.

14 FONTES ABSTRATAS DA NORMA PROCESSUAL
São as mesmas do direito em geral, abrangendo, primeiramente, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL (os princípios constitucionais e suas normas), as CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, as LEIS COMPLEMENTARES, LEIS ORDINÁRIAS stricto sensu e LEIS DELEGADAS.

15 IGUAL PLANO DAS FONTES LEGISLATIVAS DA NORMA PROCESSUAL
Encontram-se em igual plano como fontes legislativas da norma processual as CONVENÇÕES E TRATADOS INTERNACIONAIS, além do PODER NORMATIVO atribuído ao PODER JUDICIÁRIO, na elaboração de seus regimentos internos, para tratar de questões interna corporis.

16 LEGITIMIDADE DE LEGISLAR EM MATÉRIA PROCESSUAL
Em regra, compete à UNIÃO a legitimidade de legislar em matéria processual, excetuando matérias como a organização dos Juizados Especiais Estaduais. Constituição Federal/88 Art Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

17 FONTES CONCRETAS DA NORMA PROCESSUAL
São aquelas através das quais as fontes legislativas abstratas atuam efetivamente.

18 FONTES CONCRETAS DA NORMA PROCESSUAL
Podem ser: Fontes constitucionais; Fontes da legislação complementar à Constituição (Estatuto da Magistratura, art. 93, CF); Fontes ordinárias: Codificadas  CPC, CPP, CLT, CPPM Extravagantes (modificativa ou complementar à codificação) Lei nº 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Estaduais Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 1.533/51 - Lei do Mandado de Segurança Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública

19 IGUAL PLANO DAS FONTES CONCRETAS DA NORMA PROCESSUAL
Incluem-se entre essas fontes os DIREITOS e GARANTIAS PROCESSUAIS previstos na CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, recepcionada por nosso ordenamento, nos termos do art. 5º, § 2º, CF. Art. 5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


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