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TEORIA GERAL DO PROCESSO

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Apresentação em tema: "TEORIA GERAL DO PROCESSO"— Transcrição da apresentação:

1 TEORIA GERAL DO PROCESSO
Prof. FERNANDO GOMES FILHO MSN: AULA 02 Princípios gerais do direito processual. Direito processual constitucional.

2 PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS
Princípio da ISONOMIA “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...)” Art. 5º, caput, CF Princípio da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Art. 5°., XXXV, CF Princípio do JUIZ NATURAL “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” Art. 5º, LIII, CF Princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” Art. 5º, LIV, CF Princípio do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” Art. 5º, LV, CF

3 PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS
Princípio da PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Art. 5º, LVI, CF Princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Art. 5º, LVII, CF Princípio da PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Art. 5º, LX, CF Princípio do RAZOÁVEL TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Art. 5o, LXXVIII, CF Princípio da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Art. 5o, LXXIV, CF

4 PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS
Princípio do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO “Há a garantia do litigante de poder submeter ao reexame das decisões proferidas em primeiro grau, desde que atendidos os requisitos previstos em lei” Princípio da MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES Princípio da IMPARCIALIDADE DO JUIZ Princípio da OBRIGATORIEDADE E DA OFICIALIDADE (atos adotados ex officio)

5 GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Meios processuais através dos quais os cidadãos podem tutelar ou recuperar seus DIREITOS FUNDAMENTAIS reconhecidos constitucionalmente.

6 Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional Processual Teoria Clássica – Direito Austríaco Controle constitucional CONCENTRADO Direito Processual Constitucional  Realização da Jurisdição Constitucional = Há uma parte da administração da justiça (Corte Suprema Constitucional) que tem como objeto específico o examine de matéria jurídico-constitucional de um determinado Estado. Direito Constitucional Processual  Refere-se aos princípios constitucionais estruturantes do processo é formado a partir dos princípios basilares do devido processo legislativo e do livre acesso à justiça.

7 Todo Direito Processual é CONSTITUCIONAL
Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional Processual Inadequação da distinção conceitual Direito Brasileiro Controle constitucional CONCENTRADO e DIFUSO Fundamentos teóricos 1ª RAZÃO Todo Direito Processual é CONSTITUCIONAL A Constituição estatui todos fundamentos de validade das normas processuais do ordenamento jurídico.

8 2ª RAZÃO No DIREITO BRASILEIRO
Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional Processual Inadequação da distinção conceitual Direito Brasileiro Controle constitucional CONCENTRADO e DIFUSO 2ª RAZÃO No DIREITO BRASILEIRO Controle Constitucional é DIFUSO e INCIDENTAL, além de CONCENTRADO, que se apresenta como um controle especial.

9 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
JURISDIÇÃO Poder do Estado para aplicar o DIREITO ao caso concreto PRESTAÇÃO JURISDICIONAL É através do processo que a jurisdição opera!


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