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Legislação Ambiental.

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Apresentação em tema: "Legislação Ambiental."— Transcrição da apresentação:

1 Legislação Ambiental

2 Legislação Ambiental Brasileira
CÓDIGO SANITÁRIO Século XIX 1a LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA: Lei Estadual 118 de 29/06/73 : CRIAÇÃO DA CETESB Se preocupava apenas com a ÁGUA Decreto Estadual 5993 de 16/04/75: Inclui AR e SOLO Em 1976, a CETESB inicia a PRÁTICA REPRESSORA Lei 997 de 31/05/76 e Decreto 8468 de 08/09/76 Lei 6938 de 31/08/81: Criação do SISNAMA / CONAMA 1a LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE MEIO AMBIENTE

3 Legislação Ambiental Brasileira
Considerável avanço nos últimos anos, resultando em um amplo aparato normativo nos dias de hoje. Lei n° 6.938/81 - Criação do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente conjunto de órgãos, entidades, regras e práticas da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, responsáveis pela qualidade do meio ambiente.

4 Legislação Ambiental Brasileira
Estrutura do SISNAMA Conta com os órgãos e entidades em âmbito municipal, estadual e federal estando estruturado conforme descrito abaixo: Órgão consultivo e deliberativo – CONAMA Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Órgão Executor - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

5 Legislação Ambiental Brasileira
Órgão superior - Conselho do governo Auxilia o Presidente da República na formulação da política nacional do meio ambiente. Órgão consultivo e deliberativo - CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente Estudar e propõe diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e delibera no âmbito de sua competência, sobre normas, padrões e critérios de controle ambiental. O CONAMA procede por intermédio de suas "Resoluções".

6 Legislação Ambiental Brasileira
Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Planeja, coordena e supervisiona as ações relativas a política nacional do meio ambiente. Como órgão federal, implementa os acordos internacionais na área ambiental.

7 Legislação Ambiental Brasileira
Órgão Executor - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Entidade com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa. É o encarregado da execução da política nacional do meio ambiente e sua fiscalização.

8 Legislação Ambiental Brasileira
Órgãos Seccionais Entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras. Ex.: Secretarias do Meio Ambiente, CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - SP, FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - RJ).

9 Conceitos em Direito Ambiental
O Meio Ambiente é considerado juridicamente como “Res Nullis”, ou seja, não é propriedade de ninguém em particular. Não há interesse objetivo em Meio Ambiente, mas sim interesse difuso. EM DIREITO AMBIENTAL NÃO EXISTE A FIGURA DO DIREITO ADQUIRIDO

10 Legislação Ambiental Brasileira
Na hierarquia das leis Uma Legislação Municipal não pode desrespeitar uma Legislação Estadual ou Federal. FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL + restritivas

11 CONCEITOS DO DIREITO AMBIENTAL
Art.14 / 1o : “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade”. Lei Federal 6938 de 31/08/81 POLUIDOR: “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Considera o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito de todos, impondo ao Poder Publico e à coletividade o dever de preservá-lo e defendê-lo para as presentes e futuras gerações. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA : Art. 225

12 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Lei Federal n° 9605 de 12/02/98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Art 2: Quem (...)concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei incide nas penas a estes cominadas na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador, membro de conselho ou de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art 3: As pessoas jurídicas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (...). A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

13 Lei Federal n° 9605 de 12/02/98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Art 3: As pessoas jurídicas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (...). A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. APLICAÇÃO PRÁTICA DESSE ARTIGO Responsabilidade Administrativa: Imposição de penalidades de advertência ou multa, através de Auto de Infração (AIIPA ou AIIPM); Responsabilidade Civil: Conforme estabelece o Código Civil, o causador do dano tem a obrigação de indenizar quem foi prejudicado, em toda a sua extensão. Até aqui, a Pessoa Jurídica é quem pode responder...

14 Lei Federal n° 9605 de 12/02/98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Art 3: As pessoas jurídicas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (...). A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. APLICAÇÃO PRÁTICA DESSE ARTIGO Responsabilidade criminal: Aquele que teve responsabilidade direta ou indireta, na medida de sua responsabilidade por ação ou omissão, deverá responder pelo crime estabelecido, conforme o Código Penal; Aqui a Pessoa Jurídica não pode mais abrigar o(s) responsável(is) pelo dano. Crimes ambientais são inafiançáveis.

15 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Lei Federal n° 9605 de 12/02/98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS É CONSIDERADO CRIME: Art 29 : Matar, perseguir, caçar (...) espécies da fauna silvestre sem licença. Art 38/39: Destruir, danificar ou cortar árvores em florestas preservadas. Art 41 : Provocar incêndio em mata ou floresta. Art 54: Causar poluição de qualquer natureza em níveis danosos à vida. Art 60: Construir, reformar, ampliar ou funcionar estabelecimentos poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

16 Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento
Licenciamento ambiental. Lei Federal n.º de 31/08/81, entre outros, institui a sistemática de Avaliação de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para as atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade ambiental.

17 Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento
Licenciamento ambiental. A avaliação do impacto ambiental: formada por um conjunto de procedimentos, capaz de assegurar um exame sistemático dos potenciais impactos ambientais de uma atividade assegurar que os resultados sejam apresentados de forma adequada para a comunidade e aos responsáveis pela decisão. Determina as medidas para proteção ao meio ambiente que devem ser adotadas.

18 Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento
Licença Prévia - LP Solicitada na fase preliminar do empreendimento, Requer a apresentação do estudo de impacto ambiental e a análise da viabilidade ambiental do empreendimento. (As conclusões do estudo de impacto ambiental devem ser apresentadas no relatório de impacto ambiental. Deverá ser também solicitada quando houver mudanças no empreendimento.

19 Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento
Licença de Instalação - LI Permitirá ao empreendedor iniciar a implementação das obras. Emitida após a apresentação da documentação técnica e demais autorizações que comprovem o cumprimento de todas as exigências estabelecidas na licença prévia.

20 Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento
Licença de Operação/ Licença de Funcionamento Permite ao empreendedor dar inicio as suas atividades normais. Emitida após apresentação da documentação técnica e demais autorizações que comprovem o cumprimento de todas as exigências estabelecidas na licença prévia e licença de instalação, tais como medidas compensatórias, assinaturas de termos de compromisso, reposição vegetal, entre outras..

21 Legislação Ambiental Brasileira Outras legislações fundamentais
Portaria MINTER nº 124, de 20/8/80 - Obriga a construção de proteções e contenções contra vazamentos para depósitos e tanques de armazenamento de líquidos. - Indústrias e Construções que possam causar poluição devem ficar localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros das coleções hídricas ou cursos d'água mais próximos.

22 Legislação Ambiental Brasileira Outras legislações fundamentais
Decreto Federal n° de 31/10/96 - Regulamento da Outorga de Direitos de Uso dos Recursos hídricos. Portaria Estadual DAEE n° 717 de 12/12/96 - Disciplina o uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos do Estado de São Paulo.

23 Legislação Ambiental Brasileira NBR fundamentais
Norma ABNT NBR nº 14725, de 31/07/01 - Ficha de informações de Segurança para Produtos Químicos - FISPQ

24 Legislação Ambiental Brasileira NBR fundamentais
Norma ABNT NBR-5419, de 01/02/01 - Fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas, bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido.


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