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Prof. Roberto Epifanio Tomaz, MSc UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ Centro de Educ. de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais Curso de Direito Disciplina:

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Apresentação em tema: "Prof. Roberto Epifanio Tomaz, MSc UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ Centro de Educ. de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais Curso de Direito Disciplina:"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Roberto Epifanio Tomaz, MSc UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ Centro de Educ. de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais Curso de Direito Disciplina: Direito Empresarial (Direito Societário) DIREITO EMPRESARIAL DIREITO SOCIETÁRIO

2 Unidade I – Sociedade – Pessoas Jurídicas 1.1 Desenvolvimento Histórico 1.2 Noções Gerais do Direito Societário 1.3 Conceito de Empresário 1.4 Conceito de Empresa 1.5 Personalidade – Pessoa Natural e Jurídica 1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado

3 1.5 Pessoa Jurídica Motivos: necessidades humanas Resposta Lei: classificação legal Clas. Pes. Jur. Dto. Privado: objeto/fim Clas. Atividade: econômica/egoística

4 1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado 1.6.1 Aspectos Gerais (art. 40 a 52 CC) COP: conjunto ou a união de pessoas ou de bens que constituída na forma da lei é dotada de personalidade jurídica própria para perseguirem a consecução de fins comuns Conjunto ou a união de pessoas/bens Constituída na forma da Lei Dotada de Personalidade Jurídica Consecução de fim comum

5 1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado 1.6.1 Aspectos Gerais (art. 40 a 52 CC) COP: conjunto ou a união de pessoas ou de bens que constituída na forma da lei é dotada de personalidade jurídica própria para perseguirem a consecução de fins comuns Direitos e Deveres equiparados às pessoas naturais – art. 52 Extinção/Dissolução – art. 51

6 1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado 1.6.1 Aspectos Gerais (art. 40 a 52 CC) COP Constituição na Forma da Lei Personalidade Jurídica Consecução de fim comum não econ. 1.6.2 Associações (art. 53 a 61 CC) Avaliação 1

7 Associações e Fundações para Vida VÍDEO

8 1.6 Organização das Pes. Jur. Dto. Privado 1.6.1 Aspectos Gerais (art. 40 a 52 CC) COP Constituição na Forma da Lei Personalidade Jurídica Consecução de fim comum não econ. 1.6.2 Associações (art. 53 a 61 CC) 1.6.3 Fundações (art. 62 a 69 CC)

9 “DEUS criou o homem do nada, mas não para nada”.


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