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Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE

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Apresentação em tema: "Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE"— Transcrição da apresentação:

1 Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE
Título V – Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE

2 Exposição de Motivos nº 68
INTRODUÇÃO CF/88 art. 5º,     VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;   Exposição de Motivos nº 68

3 Título V CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Art Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. CAPÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS Art Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária; Art Violação de sepultura; Art Destruição, subtração ou ocultação de cadáver; Art Vilipêndio a cadáver.

4 Art.208 - ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO OU PERTURBAÇÃO DE ATO A ELE RELATIVO
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência

5 1 – Elementos do Tipo Escarnecer (publicamente)  motivo de crença ou função religiosa Impedir ou Perturbar  cerimônia ou culto religioso Vilipendiar (publicamente)  ato ou objeto Obs:Tipo misto cumulativo(concurso material)

6 2 – Sujeito Ativo/Passivo
Sujeito Passivo Pessoa Determinada (Escarnecer) Fiés ou Crentes (Impedir/perturbar) Coletividade (“crime vago”) (Vilipendiar)

7 3 – Consumação e Tentativa
Não importa se houve efetiva ofensa ao bem jurídico, não exige resultado naturalístico (“crime formal”).

8 4 – Elemento Subjetivo Dolo Específico nas condutas:
Escarnecer - Por motivo de crença ou função; (III) Vilipendiar - Para ofender sentimento religioso.

9 5 – Causa de Aumento de Pena
Parágrafo único: “Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.” Obs: “Concurso Formal”(art. 70, CP) com lesão corporal.

10 Violência x Vias de Fato (Injúria Real – art.140 §2º)
    Art Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. OBS: “Bis in Idem”

11 6- Estatuto do Índio (Lei 6.001/73)
CAPÍTULO II Dos Crimes Contra os Índios Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:   I - escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses;

12 CAPÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
 Art Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

13 1- Elementos do Tipo 2- Bem Jurídico
Impedir ou Perturbar Enterro x Cerimônia Funerária Obs: “Tipo Misto Alternativo” 2- Bem Jurídico Sentimento de Respeito aos Mortos – Memória – Último Momento

14 3 – Sujeito Ativo/Passivo
Sujeito Passivo: Participantes do Enterro ou da Cerimônia

15 4- Consumação e Tentativa 5 – Elemento Subjetivo do Tipo 6 – Causa de Aumento de Pena
= art. 208, 3ª parte.

16 Art. 210 – VIOLAÇÃO DE SEPULTURA
Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

17 1- Elementos do Tipo 2- Bem Jurídico Sepultura x Urna Funerária
Violar x Profanar 2- Bem Jurídico = Art. 209

18 3 - Sujeito Ativo/Passivo
Sujeito Passivo  Coletividade (“crime vago”) 4 – Elemento Subjetivo Obs: a) Agente que viola sepultura com o fim de subtrair pertences enterrados com o morto? b) Sepultura sem cadáver ou restos mortais?

19 Art. 211 – DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER
Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

20 1- Elementos do Tipo 2- Bem Jurídico Cadáver
Obs: Múmia, Natimorto(v. Greco), Parte amputada. Destruir x Subtrair x Ocultar 2- Bem Jurídico = Art. 209 e 210.

21 3 – Sujeito Ativo/Passivo
= Art. 209 e 210. 4 – Elemento Subjetivo Inumação irregular – Contravenção (Hungria) Inexigibilidade de conduta diversa – Antijurisdicidade(Paulo José da Costa Jr.) Conglobantemente atípica - Tipicidade (Pierangeli)

22 Obs: Concurso material com: 1)Homicídio(art. 121) (obs: autodefesa);
2)Furto de Cadáver(art. 155) Concurso Formal com: 1)Dano(art. 163); 2)Subtração de Cadáver(Art.211)

23 Art. 212 – VILIPENDIO A CADÁVER
Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

24 3- Sujetio Ativo/Passivo
1- Elementos do Tipo Vilipendiar Cadáver Suas Cinzas 2- Bem Jurídico 3- Sujetio Ativo/Passivo = Art. 209, 210 e 211

25 5 – Elemento Subjetivo do Tipo
Dolo Específico (doutrina majoritária) Dolo Genérico (Greco) 6 – Concurso Material: Violação de Sepultura (art. 210) Formal: Calúnia contra os Mortos (art.136 § 2º)


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