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EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA
Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito
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EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA
1) Obrigação de dar coisa certa - Entrega de coisa: - móvel - imóvel - Entrega de quantia em dinheiro: execução de quantia certa
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2) Coisa certa e incerta - Certa: objeto especificado; - Incerta: objeto determinado pelo gênero e quantidade.
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3) Visão Geral do procedimento ordinário no processo de conhecimento e do cumprimento de sentença a) inexistência de título executivo extrajudicial b) tutela individual ou coletiva - exemplos: - entrega de prótese; - entrega de remédio de alto custo; - compra sem contrato.
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c) Visão Geral do procedimento ordinário no processo de conhecimento e do cumprimento de sentença → 461-A CPC: tutela específica - Inicial; - Coisa certa ou incerta: §1º, 461-A;
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(continuação – proced. ordinário e cump. sentença) - Concessão em antecipação de tutela (461-A, §3º c/c 461, §3º, CPC). - Prazo para cumprimento da obrigação - Meio coercitivo: - multa; - busca e apreensão: móvel; - imissão na posse: imóvel; - outros: 461, parágrafo 5º .
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(continuação – proced. ordinário e cump. sentença) - Concessão na sentença - prazo do trânsito em julgado; - desnecessidade de nova intimação; - ausência de impugnação à execução; - ausência de embargos de retenção por benfeitorias (alegação em contestação) - Conversão em perdas e danos: deterioração do bem ou impossibilidade de entrega (461-A, parágrafo 3º c/c 461,§§1º e 2º)
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4) Execução de obrigação de entrega de coisa fundada em título executivo extrajudicial 4.1) Coisa certa (621 a 628 CPC) - Inicial acompanhada do título executivo - Citação do executado para entrega da coisa em 10 dias ou apresentar embargos em 15 dias: - 621 cumulado com 738 CPC - Fixação de multa: 621, parágrafo único
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(continuação – exec. fundada em tit. exec. extraj.) - Devedor citado: - Entrega a coisa: 794, I, CPC - Embarga a execução - efeito suspensivo: garantia do juízo pelo depósito do bem - Não entrega a coisa ou opõe embargos sem efeito suspensivo: expedição de mandado de busca e apreensão ou imissão na posse, sem prejuízo da multa
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4.1.2) Perdas e danos - Deterioração da coisa ou impossibilidade de entrega: 627 CPC 4.2) Coisa incerta (629 a 631 CPC) - Escolha pelo credor: na inicial - Escolha pelo devedor: na citação - Impugnação à escolha: 48 horas (630 CPC) - Após, procedimento da execução de entrega de coisa certa – 631 CPC
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