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PublicouGiuliana Vargas Alterado mais de 9 anos atrás
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Norma Regulamentadora 03 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
3.1 – DRT - laudo técnico com grave e iminente risco (GRI) interdita estabelecimento, máquina ou embarga obra providências a serem adotadas 3.1.1 – GRI: condição que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave
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3.2 – Interdição: paralisação total ou parcial estabelecimento, setor, máquina ou equipamento. 3.3 – Embargo: obra. 3.3.1 – Obra: construção, montagem, instalação, manutenção e reforma. 3.4 – Requerimento: SEGUR DRT Auditor Fiscal do Trabalho entidade sindical.
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3.5 – ciência imediata à empresa 3.6 – Apoio autoridades federais, estaduais ou municipais 3.7 – Recurso em 10 dias, à SIT DSST MTE Facultado efeito suspensivo 3.8 - Desobediência: pena administrativa e medidas penais “... se, em consequência, resultarem danos a terceiros”.
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3.9 – DRT, após laudo técnico poderá levantar a interdição ou o embargo. Empregados recebem salários
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