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1 Redução a condição análoga à de escravo Prof. Ms. José Nabuco Filho

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Apresentação em tema: "1 Redução a condição análoga à de escravo Prof. Ms. José Nabuco Filho"— Transcrição da apresentação:

1 1 Redução a condição análoga à de escravo Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com

2 2 Introdução  Nome do crime

3 3 Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

4 4 Bem jurídico  Liberdade individual e a dignidade do trabalhador Sujeitos do crime  Sujeito ativo Qualquer pessoa  Tanto o empregador, como o preposto, capataz etc  Crime comum  Sujeito passivo Qualquer pessoa

5 5 Tipo objetivo Conduta Reduzir  Converter, transformar à condição análoga  Semelhante, igual  Não se trata de escravidão, pois esta é um estado de direito, mas um estado similar. a de escravo

6 6 Tipo objetivo – meios - 1 Submetendo-o  Coagir física ou moralmente à obediência a trabalhos forçados  Contra sua vontade

7 7 Tipo objetivo – meios - 2 submetendo-o à jornada exaustiva  Jornada desumana, que leva ao exaurimento físico

8 8 Tipo objetivo – meios - 3 Sujeitando-o  Obrigando-o, constrangendo-o a condições degradantes  Aviltantes, que atentem contra a dignidade da pessoa humana

9 9 Tipo objetivo – meios - 4 Restringindo  Limitando, impedindo por qualquer meio sua locomoção  Movimentação, principalmente sua saída em razão de dívida contraída  Elemento normativo  Venda de comida ou instrumentos, hospedagem com o empregador ou preposto

10 10 Tipo objetivo Consentimento  Irrelevante  Alienação da liberdade humana Cuidado com casos duvidosos

11 11 Tipo subjetivo Dolo Terceirização  Empresário que terceirizou Consciência do crime praticado pelo terceirizado Responsabilidade penal  subjetiva

12 12 Consumação e tentativa Consumação  Crime permanente Não basta uma jornada exaustiva ou degradantes Tempo juridicamente relevante (Bitencourt) Vítima é reduzida ao “estado completo de submissão” (Mayrink) Tentativa  Teoricamente possível

13 Concurso aparente de normas Absorve os seguintes crimes  Serem elementares do tipo Constrangimento ilegal – art. 146 Ameaça – art. 147 Sequestro e cárcere privado – art. 148 Perigo para a vida e ou a saúde de outrem – art. 132 Frustração de direitos trabalhistas – art. 203 Não absorve a lesão corporal – art. 129 Ressalva feita pela lei:  “além da pena corresponde à violência” 13

14 Condutas equiparadas § 1 o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (...)  Lugares ermos Barcos,  Dolo e o elemento subjetivo do tipo “com o fim de retê-lo no local de trabalho” 14

15 Condutas equiparadas § 1 o Nas mesmas penas incorre quem: (...) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.  Vigilância semelhante à escravidão  Dolo e o elemento subjetivo do tipo “com o fim de retê-lo no local de trabalho” 15

16 Causas de aumento de pena § 2 o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente;  Definição do ECA 0-12 e 12-18 II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.  É preciso que seja a motivação  Normalmente, a motivação é econômica. 16

17 17 Classificação Comum Forma livre Formal Instantâneo Comissivo Unissubjetivo Plurissubsistente ou Unissubsistente (controvérsia)


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