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PublicouMariana Aires Marreiro Alterado mais de 9 anos atrás
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Roteiro da Aula 1.Convivência 2.INTERVENÇÃO 2.1. Princípio da Não Itervenção 2.2. Caracteristicas 2.3. Espécies 2.4. Controle Político 2.5. Manifestação do Conselho da República e do Conselho de Segurança Nacional
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Princípio da Não Itervenção Princípio Federativo Positivação Legal – (caput do art. 34 e 35) Possibilidade: União (art. 34) Estado (art. 35)
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Características 1.Natureza Política 2.Provisoriedade
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Espécies 1.Espontânea (art. 34, incisos I, II, III e V) 1.Provocada 2.1. Por Requisição (STF, STJ e TSE – art. 36, II e III) 2.1.1. Obrigatoriedade da Decretaçao da Intervenção (art. 85, VII) 2.2. Por Solicitação (Poderes Executivo e Legislativo dos Estados Federados – art. 36, I)
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Controle Político 1.Natureza Política 1.1. Requisitos para Expediçao do Decreto (art. 36, § 1º) 1.1.1. Amplitude 1.1.2. Prazo 1.1.3. Condições de Execução 1.1.4. Interventor (se necessário) 1.2. Oitiva do Congresso Nacional 1.2.1. Necessidade (art. 36, § 1º, 2ª Parte) 1.2.2. Prazo para Deliberação (art. 36, § 2º) 1.2.3. Excessão (art. 36, § 3º)
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Manifestação do Conselho da República e do Conselho de Segurança Nacional Positivação Legal: (Art. 90, I e art. 91. § 1º, II) Obrigatoriedade da Manifestação?
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