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Isaura Morais Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

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Apresentação em tema: "Isaura Morais Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior."— Transcrição da apresentação:

1 Isaura Morais Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

2 Freguesia é o nome da menor divisão administrativa do território nacional, correspondente à paróquia civil de outros países. Trata-se de subdivisões dos concelhos que são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia. Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

3 Em Portugal existem 4260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes. Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores), onde não existe nenhuma freguesia, o mínimo de freguesias por concelho é de uma (atualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia Alpiarça, Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira, e o máximo, neste momento, é de 89 em Barcelos). Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

4 A freguesia é liderada pelo Presidente, o primeiro candidato da lista mais votada, e governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembleia de Freguesia. A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes. A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores. Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

5 freguesias urbanas [ - freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes. freguesias semi-urbanas - freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes freguesias rurais - as restantes. Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

6 a) Equipamento rural e urbano; b) Abastecimento público; c) Educação; d) Cultura, tempos livres e desporto; e) Cuidados primários de saúde; f) Acção social; g) Protecção civil; h) Ambiente e salubridade; i) Desenvolvimento; j) Ordenamento urbano e rural; k) Protecção da comunidade. Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

7 Em cada Junta de Freguesia haverá obrigatoriamente: Um Presidente; Um Secretário; Um Tesoureiro, Podendo, ainda, existir 2 ou 4 outros vogais consoante o número de eleitores. Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

8 Presidente da Assembleia; 1º secretário; 2º secretário; Restantes eleitos: 16 se > 20 000 eleitores; 10 se > 5 000 e < 20 000; 6 se >1 000 e < 5 000; 4 se < 1 000. Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

9 EXISTEM 3 TIPOS DE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA PRÓPRIAS DELEGADAS DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA CONSULTAR LEI Nº 169/99 DE 18 DE SETEMBRO COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 5-A/2002 DE 11 DE JANEIRO Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

10 a) Representar a freguesia em juízo e fora dele; b) Elaborar a ordem do dia, convocar, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações; c) Representar obrigatoriamente a junta no órgão deliberativo da freguesia e integrar, por direito próprio, o órgão deliberativo do município, comparecendo às sessões, salvo caso de justo impedimento, situação em que se faz representar pelo substituto legal por ele designado. Por inerência o Presidente da Junta exerce as funções de Deputado da Assembleia Municipal, sendo obrigado a comparecer às suas sessões ou fazer-se representar pelo mesmo substituto legal, em causa de justo impedimento. d) Responder, no prazo máximo de 30 dias, aos pedidos de informação formulados pelos membros da assembleia de freguesia através da respectiva mesa; e) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião. f) Decidir sobre o exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo; g) Executar as deliberações da junta e coordenar a respectiva actividade; Para além dos Pelouros que o Presidente possa reservar para si, compete-lhe sempre coordenar a actividade da junta, nomeadamente através das políticas estruturais e das relações entre pelouros e membros do próprio executivo. h) Dar cumprimento às deliberações da assembleia de freguesia, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da junta; i) Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da junta de freguesia; Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

11 j) Autorizar o pagamento de despesas orçamentadas, de harmonia com as deliberações da junta de freguesia; l) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas à aprovação da junta de freguesia e à apreciação da assembleia de freguesia, com excepção da norma de controlo interno; m) Submeter a visto prévio do Tribunal de Contas, quando for caso disso, os documentos elaborados na junta de freguesia ou em que a freguesia seja parte que impliquem despesa; n) Assinar, em nome da junta de freguesia toda a correspondência, bem como os termos, atestados e certidões da competência da mesma; Outro membro da Junta poderá igualmente assinar a correspondência e os atestados da Junta. o) Colaborar com outras entidades no domínio da protecção civil, tendo em vista o cumprimento dos plano e programas estabelecidos, designadamente em operações de socorro e assistência em situações de catástrofe e calamidade públicas; p) Participar, nos termos da lei, no conselho municipal de segurança; q) Determinar a instrução dos processos de contra- ordenação e proceder à aplicação de coimas nos termos da lei; r) Comunicar à assembleia de freguesia as faltas injustificadas marcadas aos membros da junta; s) Dar conhecimento aos restantes membros do órgão executivo e remeter ao órgão deliberativo cópias dos relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditoria levadas a efeito aos órgãos e serviços; t) Promover a publicação edital do relatório de avaliação previsto no Estatuto do Direito de Oposição; u) Presidir à comissão recenseadora da freguesia; v) Promover todas as acções necessárias à administração da freguesia; w) Elaborara e enviar à assembleia de freguesia a informação escrita trimestral; x) Informar a Câmara Municipal sobre a existência de edificações degradadas ou que ameacem desmoronar-se e solicitar a respectivo vistoria; y) Responder no prazo de 20 dias aos pedidos de informação formulados pelos cidadãos recenseados na freguesia; z) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou por deliberação da junta de freguesia; Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

12 1. Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores; 2. Gerir os serviços da freguesia; 3. Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros; 4. Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia; 5. Administrar e conservar o património da freguesia; 6. Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia; 7. Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis; 8. Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis; 9. Alienar em hasta pública; 10. Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe; 11. Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respectiva justificação. 12. Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as opções do plano e a proposta do orçamento; 13. Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as revisões às opções do plano e ao orçamento; 14. Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações; 15. Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas; 16. Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia. 17. Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território; 18. Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território; 19. Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território; 20. Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei; Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

13 21. Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal; 22. Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; 23. Gerir e manter parques infantis públicos; 24. Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios; 25. Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei; 26. Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas. 27. Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste; 28. Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à freguesia; 29. Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar. 30. Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios; 31. Praticar os actos necessários à participação da freguesia em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, na sequência da autorização da assembleia de freguesia; 32. Declarar prescritos a favor da freguesia, nos termos da lei e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura; 33. Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas; 34. Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar; 35. Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos; 36. Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos; Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

14 37. Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia; 38. Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição; 39. Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; 40. Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra; 41. Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldios; 42. Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações; 43. Lavrar termos de identidade e justificação administrativa; 44. Passar atestados nos termos da lei; 45. Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da assembleia de freguesia. 46. A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objecto de legislação especial. Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

15 a) Conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos; b) Conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios; c) Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados; d) Colocação e manutenção da sinalização toponímica; e) Gestão, conservação, e reparação e limpeza de mercados retalhistas e de levante; f) Gestão, conservação e reparação de equipamentos propriedade do município, designadamente equipamentos culturais e desportivos, escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar, creches, jardins de infância, centros de apoio à terceira idade e bibliotecas; g) Conservação e reparação de escolas do ensino básico e do ensino pré-escolar; h) Gestão, conservação, reparação e limpeza de cemitérios, propriedade do município; i) Concessão de licenças de caça; Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

16 A)Apresentar propostas, requerimentos, moções, reclamações, protestos, contra-protestos ; B)Propor listas para a eleição para a mesa da Assembleia; C)Propor alterações ao regimento; D)Solicitar e receber, através da mesa e em qualquer momento, informações sobre assuntos de interesse para a autarquia; E)Ter acesso a todo o expediente da Assembleia; F)Apresentar propostas de alteração da ordem de trabalhos ou da sua sequência, nos termos da lei; G)Participar nas discussões e votações; H)Formular perguntas ao executivo da junta; I)Propor a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho; J)Assistir às reuniões das comissões; K)Propor, no âmbito do exercício da competência fiscalizadora, a realização de inquéritos à actuação do órgão executivo; L)Requerer e obter da mesa da assembleia e do executivo da Junta todos os elementos e informações que considerem úteis para o exercício do seu mandato; M)Solicitar a inclusão de pontos na ordem de trabalhos das reuniões; N)Receber as actas das reuniões da assembleia de freguesia. Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

17 PROXIMIDADE DA POPULAÇÃO CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO MAIS RÁPIDA CUSTO POR INTERVENÇÃO MAIS BAIXO Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

18 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS IMPORTÂNCIA PARA OS MUNICIPIOS MELHOR APROVEITAMENTO DAS VERBAS ATRIBUIDAS CIDADÃO EVITA A BUROCRACIA DAS CÂMARAS MAIOR PROXIMIDADE DA JUNTA PROPORCIONA MAIOR VELOCIDADE RESPOSTA IMPORTÂNCIA PARA AS JUNTAS POSSIBILIDADE DE EXECUTAR OBRAS JUNTO DA POPULAÇÃO NAS PEQUENAS JUNTAS AS VERBAS TRANSFERIDAS PERMITEM TAMBÉM MANTER O SEU FUNCIONAMENTO Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

19 A JUNTA DE FREGUESIA REPORTA À CÂMARA MUNICIPAL: QUEIXAS E PROBLEMAS DOS MUNICIPES QUE A MESMA NÃO PODE RESOLVER POR NÃO CONSTAREM DAS SUAS COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS OU DELEGADAS. SITUAÇÕES DO ÂMBITO DA PROTEÇÃO CIVIL, DA QUAL A JUNTA É AGENTE E O PRESIDENTE DA CÂMARA COORDENADOR LOCAL NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES IDENTIFICADAS PELOS SERVIÇOS DA FREGUESIA Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

20 PROBLEMAS NA INTERAÇÃO QUESTÕES DE ORDEM POLITICA CÂMARA APLICA RESTRIÇÕES NAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS À JUNTA POR O PRESIDENTE NÃO SER DA MESMA FAMÍLIA POLÍTICA. ESPECIALMENTE GRAVE NO CASO DAS JUNTAS COM POUCOS RECURSOS FINANCEIROS QUESTÕES DE FUNCIONAMENTO JUNTA RECEBE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPECTIVAS VERBAS MAS NÃO EXECUTA O TRABALHO CONTRATUALIZADO PERDA DE CONFIANÇA DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO EXECUTIVO DA FREGUESIA Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

21 AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES PARA TEMAS DO SEU INTERESSE GESTÃO DOS ESPAÇOS COMUNS (BALDIOS) GESTÃO INTEGRADA DOS ACTIVO FLORESTAIS (ZIFS) OUTRAS ACONTECIMENTOS CULTURAIS FEIRAS DO LIVRO CONCERTOS DIVULGAÇÃO DOS ACTIVOS CULTURAIS DA FREGUESIA ETC.. OUTROS EVENTOS QUE A JUNTA JULGUE DE INTERESSE Isaura Morais – Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

22 OBRIGADO Isaura Morais Presidente da Distrital de Santarém do PSD


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