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The Clean Development Mechanism (CDM) dr. Telma Manjate – MICOA

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Apresentação em tema: "The Clean Development Mechanism (CDM) dr. Telma Manjate – MICOA"— Transcrição da apresentação:

1 The Clean Development Mechanism (CDM) dr. Telma Manjate – MICOA

2 O que e o CDM? Emissoes de GHG dos paises Industrializados Beneficios
Compromisso do PQ Business of usual Emissoes de GHG dos paises Industrializados Beneficios CERs Own ERs Custos de abatimentos reduzidos Oportunidades de negocios Benefits Paises em vias de Desenvolv. Credito de carbono Investimentos estrangeiros directos Ttecnologias e conhecimentos Crescimento economico Desenvolvimento Sustentavel Social Ambiental Economico CERs Business of usual

3 Funções Órgãos COP/MOP Órgão Executivo (EB) Entidade Operacional
Autoridade máxima e fornece conselhos sobre o CDM aconselha o EB, faz a revisão: de relatorios anuais do EB, da distribuição regional e subregional de DOE e promomove a acreditação destas entidades nos países em vias de desenvolvimento e a distribuição regional e subregional de actividades de projectos CDM, etc. COP/MOP Órgão Executivo (EB) Supervisiona o CDM, recomenda a COP/MOP novas modalidades e procedimentos para o CDM, aprova no- vas modalidades referentes a baselines, planos de mo- nitoramento e fronteiras de projectos, acredita os DOE, torna disponível em cada sessão de COP/MOP informa- ções sobre: suas actividades, distribuição regional e sub- regional das actividades de projectos CDM, elabora e faz a gestão de registos de CDM, etc. Entidade Operacional Designada (DOE) Valida as propostas de actividades de projectos CDM, Verifica e certifica as reduções das emissões antropo- génicas por fontes de GHG, pública a lista de informa- ção disponível sobre os projectos CDM, etc. Requesitos e ciclo de Projectos CDM

4 Requisitos para Participar no CDM
Partes Nao-incluidas no Anexo I (NAI) Partes Incluidas no Anexo I Participação voluntaria nas actividades de projectos CDM; Designação da Autoridade Nacional (DNA); Parte do Protocolo de Quioto. Requesitos das Partes do NAI +; Terem sido calculadas e regista- das as quantidades atribuidas – AU Ter estabelecido o sistema na- cional para estimar as emissoes antropogenicas por fontes e remo- coes antropogenicas por sumidou-ros de GHG nao controlados pelo Prot. Monteral; etc.

5 Ciclo de Projecto CDM Desenho e Formula- ção do projecto
Descrição do PDD; Estudo de emissões de referência (baselines) Avaliação de adicionalidade; Plano de monitoramento; Relatório de comentário dos intervenientes; A Aprovação do PDD pelo país beneficiario. Desenho e Formula- ção do projecto Submeter o PDD (incluindo a aprovação do país e análise de impacto ambiental) a DOE; Avaliação do PDD pelo DOE usando os critérios de eligibilidade aprovados; Submissão do relatório do DOE ao EB para revisão 2. Validação e Registo Operador do projecto monitora a perfomance do projecto segundo os indicadores defenidos; Recolha e armazenamento de dados segundo o pla- no de monitoramento e verificação 3. Monitoramento

6 Ciclo de Projecto CDM (Cont.)
Auditoria periodica dos dados contidos no relatório de monitoramento; Consultas e entrevistas com gestor/operador do projecto; Avaliação da qualidade/quantidade de emis- sões reduzidas segundo os critérios do CDM pelo DOE ; Submissão do relatório de verificação elabora- do pelo DOE ao EB para revisão e certificação 4. Verificação e Certificação Emissao da garantia 5. Emissão do Certificado de Redução de Emissoes (CER)


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