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Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
Introduction Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
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Liberdade Sindical Conveção sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização, 1948 (Número 87) Ratificada por 142 Estados membros
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Liberdade Sindical Constituição da OIT Declaração de Filadélfia, 1944
Liberdade sindical como meio capaz de melhorar as condições de trabalho e assegurar a paz Declaração de Filadélfia, 1944 Reafirma a liberdade de associação como princípio fundamental da OIT e fator essencial para o progresso constante
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Liberdade Sindical Declaração sobre os direitos fundamentais no trabalho, 1998: Obrigações jurídicas derivadas da Constituição da OIT: respeitar e promover a liberdade de associação e a liberdade sindical reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva
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Direitos sindicais e liberdades civis
Plena vigência dos direitos civis e políticos: premissa indispensável para o exercício dos direitos sindicais Resolução da Conferência sobre os direitos sindicais e sua relação com as liberdades civis, 1970
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Direitos sindicais e liberdades civis Resolução de 1970
Direitos fundamentais indispensáveis para o exercício da liberdade sindical: direito à liberdade e à segurança pessoal; liberdade de opinião e de expressão; direito de reunião; direito a um processo regular por tribunais independentes e imparciais; direito à proteção da propriedade.
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Convenção 87 Ambito de aplicação pessoal:
Trabalhadores e empregadores, sem nenhuna distinção Só podem ser excluídos os membros das forças armadas e da polícia
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Convenção 87 A exclusão dos trabajadores em razão de -sua profissão,
-raça, -sexo, -orientação política ou outro motivo e contraria a Convenção 87 e os princípios da liberdade sindical.
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Constituição de organizações sem autorização prévia (arts. 2 e 7)
As regulamentações não são incompatíveis com a Convenção se -não limitan as garantias nela previstas, -não equivalem a uma autorização prévia e -não constituem um obstáculo que seja uma proibição de fato. Condições de pura formalidade não cabe considerar como uma restrição.
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Estrutura e composição das organizações
Unicidade e pluralismo sindical Organizações sindicais mais representativas Vantagens: Representação para efeito de negociação coletiva Consulta por parte dos governos Designação de delegados ante organismos internacionais Critérios: previamente estabelecidos e de carater objetivo.
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Administração e atividades das organizações (art.3)
Estatutos e regulamentos Eleição de representantes Reuniões e assembléias Administração financeira Atividades políticas
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Administração e atividades das organizações (art.3)
Direito de greve (arts. 3 e 10) Reconhecido pelo CLS e a CEACR como direito fundamental dos trabalhadores e de suas organizações para a promoção e defesa de seus interesses econômicos e sociais
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Direito de greve (arts.3 e 10) Exceções admitidas pelo CLS:
funcionários públicos que exercem funções de autoridade em nome do Estado trabalhadores dos serviços essenciais no sentido estrito do termo (aqueles serviços cuja interrupção poderia por em perigo a vida, a segurança ou a saúde das pessoas no total ou em parte da população)
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Dissolução e suspenção das organizaçoes (art. 4)
Não devem estar sujeitas a dissolução nem suspensão por via administrativa Deve existir a posibilidade de recorrer à autoridade judicial A decisão administrativa não deve entrar em vigor antes que a autoridade judicial tenha examinado o mérito da questão
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Convenção 87 4. Direito de constituir federações e confederações (art. 5) 5. Filiação internacional (art. 6) 6. A legalidade e as garantias da Convenção (art.8)
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