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Direito da Economia Serviços Públicos

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Apresentação em tema: "Direito da Economia Serviços Públicos"— Transcrição da apresentação:

1 Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos
Definição: sentido subjectivo: os serviços administrativos votados à satisfação de necessidades colectivas individualmente sentidas (M. Caetano) sentido objectivo: as prestações (bens ou serviços) ministrados directamente pela Administração, ou por delegação sua, para a satisfação de necessidades colectivas individualmente consumíveis.

2 Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos
Evolução dos serviços públicos: do Estado liberal de polícia ao Estado social ou Estado de serviços públicos; a desintervenção do Estado e a redução e privatização dos serviços públicos

3 Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos
Classificação dos serviços públicos Pelo seu objecto: serviços públicos associados à natureza do Estado e serviços que visam satisfazer necessidades individuais serviços públicos económicos (água, electricidade, gás, comunicações, transportes colectivos, esgotos, lixos, etc.); serviços públicos sociais (saúde, segurança social); serviços culturais (escolas, bibliotecas, museus, teatros, óperas, etc.); outros serviços públicos (desportivos, rádio & televisão, etc.).

4 Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos
Classificação dos serviços públicos Pelo seu âmbito territorial: serviços públicos nacionais (a cargo do Estado); serviços públicos locais (a cargo das colectividades locais). Pelo seu custo para os particulares gratuitos; onerosos (taxas & tarifas);

5 Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos
Classificação dos serviços públicos Pelo seu modo de prestação: em exclusivo; em concorrência com a actividade privada.

6 Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos
Forma organizatória dos serviços públicos Prestação pela própria Administração: Administração directa Administração autónoma (v. g. os serviços municipalizados) Mediante serviço administrativo personalizado (instituto público, fundação pública); Mediante empresa pública estadual, municipal e ou multimunicipal (entidades públicas empresariais, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas)

7 Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos
Princípios Existência e disponibilidade permanente do serviço Universalidade Igualdade Regularidade e continuidade Acessibilidade económica Adaptabilidade ou mutabilidade Qualidade e segurança Obrigações de serviços público e direitos dos utentes

8 Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos
Forma organizatória dos serviços públicos Prestação por entidades privadas, por delegação (lato sensu) da Administração: mediante concessão mediante outras figuras de delegação (arrendamento, contrato de gestão, etc.).

9 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
O sector empresarial do Estado (Decreto-Lei 558/1010, de 17 de Dezembro) Antecedentes O regime actual - Tipos de empresas:

10 Estado Produtor

11 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
Empresas Públicas (Decreto-Lei n.º 558/99 , de 17 de Dezembro ) São empresas públicas: As Entidades Públicas Empresariais (EPE) As Sociedades comerciais nas quais o Estado ou outras entidades públicas exerçam ou possam exercer um influência dominante em virtude de: - Detenção da maioria do capital ou dos direitos de voto ou - Direito a designar ou a destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização

12 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
Empresa pública integra as seguintes categorias: Entidades públicas empresariais, anteriormente designadas por empresas públicas (em sentido estrito), que são pessoas colectivas, com natureza empresarial, criadas pelo Estado Sociedades comerciais onde o Estado (e/ou outras entidades públicas) detenha a totalidade do capital social, antes designadas por Sociedades de Capitais Públicos

13 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
Empresa pública integra as seguintes categorias: Sociedades comerciais onde o Estado (e/ou outras entidades públicas) detenha a maioria do capital social, antes designadas por Sociedades de Economia Mista controladas Sociedades comerciais onde o Estado (e/ou outras entidades públicas) detenha uma participação no capital social ou outro direito que lhe confiram a possibilidade de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização.

14 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
Empresas participadas Organizações empresariais onde o Estado ou qualquer entidade público estadual de carácter administrativo ou empresarial possua uma participação permanente no capital, ou seja, uma participação que não tenha objectivos exclusivamente financeiros, presumindo-se essa natureza permanente quando o capital público representa uma percentagem superior a 10% da totalidade do capital social.

15 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
O regime jurídico geral das empresas públicas Sujeição ao direito privado A função accionista do Estado (Ministério das Finanças, sociedades gestoras de participações sociais com maioria de capital público ou outras entidades públicas no caso das empresas participadas) Orientações estratégicas definidas pelo Conselho de Ministros (eventualmente contratualizadas)

16 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
O regime jurídico geral das empresas públicas Obrigações de informação, acompanhamento e controlo (Inspecção Geral de Finanças e Tribunal de Contas) Derrogações ao regime das sociedades comerciais (número de sócios, nomeação e destituição de administradores)

17 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
Regimes específicos das empresas públicas As empresas que exploram serviços de interesse económico geral As empresas dotadas de poderes de autoridade As entidades públicas empresariais (criação por decreto-lei; regime de tutela)

18 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
O sector empresarial das Regiões Autónomas e dos Municípios e Associações de Municípios Empresas Regionais O sector empresarial dos Municípios e Associações de Municípios (Decreto-Lei 58/98, de 18 de Agosto)

19 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
Noção Empresas municipais São empresas criadas pelo município, eventualmente em associação com outras entidades públicas ou privadas, sendo sempre a totalidade ou maioria do capital público Empresas intermunicipais São empresas criadas por associações de municípios, eventualmente em associação com outras entidades públicas ou privadas, sendo sempre totalidade ou maioria do capital público

20 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
Tipos Empresas públicas Empresas de capitais públicos Empresas de capitais maioritariamente públicos Objecto Exploração de actividades de interesse público, contidasnas atribuições da entidade ou entidades que estiveram na origem da sua criação (município ou associação de municípios)

21 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
Regime jurídico Empresas públicas: natureza institucional; personalidade jurídica de direito público (semelhante ao das Entidades públicas empresariais) Empresas de capitais públicos e empresas de capitais maioritariamente públicos : direito privado Tutela e superintendência: câmaras municipais, conselhos de administração das associações de municípios

22 Direito da Economia 2004-2005 As Parcerias Público-Privadas
As novas formas de prestação de serviços públicos: os diferentes tipos de parcerias público-privadas: concessão contratos de gestão e de cooperação as figuras não contratuais a reforma interna do sector público Exemplos

23 Pelos utentes-ou em função da utilizaçao
Público e privado na gestão de serviços públicos 2 a 5 anos Período curto 20 a 50 ou mais 10 a 30 5 a 20 anos Duração Pelos utentes-ou em função da utilizaçao Pelos utentes Pela entidade pública Remuneração dos privados Privado Público Investimento e Propriedade de infraestruturas Mista Pública Organização e operação do serviço Titularidade do serviço PFI Concessão Arrenda-mento Contrato de gestão Contracting out Exploração pública

24 Concessão Contrato de direito público, pelo qual o Estado confia a um terceiro, quase sempre uma entidade privada, durante um certo prazo, a prestação de um serviço público, por sua conta e risco, incluindo os investimentos necessários para a manutenção e expansão e/ou reabilitação do sistema, sendo o concessionário remunerado essencialmente por meio de taxas ou tarifas a pagar pelos utentes ou consumidores do respectivo serviços público. Concessão de obras públicas: BOT (Build, Operate, Transfer) Private Finance Initiative (PFI): DBFOT (Design, Build, Finance, Operate, Transfer)

25 Contrato de gestão Estado (ou outra entidade pública) transfere para uma entidade privada apenas as operações de gestão e manutenção do estabelecimento ou serviço público já em funcionamento, sem que aquela assuma o risco financeiro da operação, o qual continua a caber ao Estado (ao contrário do que ocorre na concessão propriamente dita). A remuneração do “gestionário” é fixada no contrato, o que distingue do arrendamento A cobrança de tarifas aos utentes (se as houver) está a cargo da entidade contratada, que o faz em nome próprio da autoridade pública Gestão privada dos Hospitais (ex. Hosp. Fernando da Fonseca), prisões, escolas, piscinas, parques

26 O conceito legal de PPP, DL 86/2003, de 26 de Abril
Direito da Economia As Parcerias Público-Privadas O conceito legal de PPP, DL 86/2003, de 26 de Abril Contrato Parceiro público Estado ou entidades públicas estaduais Fundos e serviços autónomos Empresas públicas ou entidades por elas constituídas Parceiro privado ou social (ou empresa pública) Assegurar de forma duradoura uma necessidade colectiva, com financiamento e responsabilidade pela exploração no todo ou em parte a cargo do parceiro privado ou social

27 Os tipos de contrato de PPP
Direito da Economia As Parcerias Público-Privadas Os tipos de contrato de PPP Contrato de concessão de obras públicas Contrato de concessão de serviço público Contrato de fornecimento contínuo Contrato de prestação de serviços Contrato de gestão Contrato de colaboração, com utilização de um estabelecimento ou infra-estrutura não pública

28 Excepção: arrendamentos, empreitadas de obras públicas
Direito da Economia As Parcerias Público-Privadas Tipos de contratos Desde que: prazo > 3 anos (duradouro) encargo acumulado > 10 milhões de euros Investimento > 25 milhões de euros Excepção: arrendamentos, empreitadas de obras públicas

29 Objectivos eficiência na afectação de recursos públicos
Direito da Economia As Parcerias Público-Privadas Objectivos eficiência na afectação de recursos públicos melhoria qualitativa e quantitativa transparência para possibilitar o controlo

30 Direito da Economia 2004-2005 As Parcerias Público-Privadas
Pressupostos Avaliação prévia rigorosa das vantagens da PPP Confronto com outras alternativas Avaliação rigorosa dos custo envolvidos ao longo da duração do PPP Repartição clara das responsabilidades e dos riscos Uma transferência efectiva de riscos para o sector privado ou social Uma limitação clara do risco público

31 Principal objectivo do diploma
Direito da Economia As Parcerias Público-Privadas Principal objectivo do diploma Controlo procedimental Princípio do programa alternativo ou princípio do comparador público Uma task-force para comparação, estudo, avaliação: a PARPÚBLICA –Participações Públicas (SGPS) : apoio técnico aos Ministérios das Finan31ças (Despacho Normativo n.º 35/2003, de 20/8)

32 Direito da Economia 2004-2005 As Parcerias Público-Privadas
Regimes específicos: Parcerias em saúde: DL n.º 185/2002, de 20/8 e Dec. Reg. n.º.14/2003, de 30/7

33 Auto-estradas- 1 (Brisa)
Tipo: Públicos (propriedade), com financimento público, total ou parcial, exploração e gestão privada (monopólio) Actividade: Concepção, financiamento parcial, construção e exploração de auti-estradas em regime de pagamento de portagens pelos utentes Entidade: Brisa Concessão: Ministro das Finanças e Ministro das Obras Públicas Controlo: Ministro das Finanças e Ministro das Obras Públicas Poderes e prerrogativas públicas: sim Participação dos utentes: Serviços universal: Sistema: monopólio, com subcontratação de serviços a terceiros (estações de serviço) em eventual regime de concorrência territorial

34 Ponte Vasco da Gama Tipo Público (propriedade) com financimento privado, exploração e gestão privada e controlo público Actividade: concepção do projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção da nova travessia e exploração e manutenção da actual travessia. Entidades: ACE e Socedade privada (AS) Autorização/Concessão/homologação: Ministro das Obras Públicas Controlo: Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL) e Inspecção Geral de Finanças Motivos: Transferência para a iniciativa privada todas as responsabilidades e riscos inerentes ao desenvolvimento do projecto, sua execução e exploração. Poderes e prerrogativas públicas: sim Sistema: monopólio Taxas de utilização: Sim

35 Contratos de cooperação
“Contratos de associação” e os “contratos de incentivo” estabelecidos entre as autoridades da administração escolar e as escolas privadas, pelos quais o Estado reconhece oficialmente e apoia as escolas particulares que preencham lacunas do sistema escolar público “Convenções” no domínio da administração da saúde pelas quais o Estado contrata com instituições privadas a prestação de cuidados de saúde não disponíveis em quantidade bastante nos serviços públicos de saúde; “Acordos de cooperação” no domínio da acção social, pelas quais as entidades privadas e nomeadamente as IPSS, são oficialmente reconhecidas e financiadas pelo Estado (apoio à terceira idade, a deficientes, etc.).

36 A “privatização” da própria Administração pública
Privatização das formas de gestão da própria Administração: Troca dos instrumentos típicos do direito administrativo pelos instrumentos próprios do direito privado, nomeadamente o contrato, a empresa, a concorrência e em geral os “mecanismos de tipo mercado” (MTM)

37 A “privatização” da própria Administração pública
Modalidades a) A “empresarialização” dos estabelecimentos e serviços públicos Empresas públicas, Sociedades de capitais públicos b) Outros organismos públicos de direito privado Associações de direito privado; fundações públicas de direito privado c) A contratualização Subcontratação; contratos programa d) O mercado administrativo interno

38 Graus de contratação no sector público
- + Total internaliza-ção da função principal Serviços auxiliares não relaciona-dos com a função principal Serviços de apoio relaciona-dos com a função principal Parte da função principal Os aspectos centrais da função principal A totalidade da função principal Guardas de prisão; manutenção das estradas Exemplos: Serviços sociais; assistência judiciária Prisões privadas Cafés Secretariado

39 Implicações Serviços auxiliares não relaciona-dos com a função principal Pouco interface Possibilidade de conflitos interpessoais Serviços de apoio relacionados com a função principal Impacto deste serviços na performance do grupo Conflitos em torno da qualidade dp serviço prestado, da direcção do serviços e das condições de trabalho. (Por vezes o pessoal externo e interno é colocado sob a mesma direcção interna) Parte da função principal Entidade pública mantém a responsabilidade pelo desempenho Ocorre quando é mais barato contratar fora do que contratar e treinar dentro Implica a perda de postos importantes no interior da organização Possibilidade de conflitos intra e inter-organizacionais Os aspectos centrais da função principal Entidade pública estabelece as linhas de actuação principais Possibilidade de conflitos em torno do custo e da qualidade A totalidade da função principal Entidade pública define a função e o contratado define a forma de a operacionalizar Reduzido interface

40 Direito da Economia 2004-2005 O sector Público empresarial: Formas de Organização
Bibliografia SANTOS, António. C., M. Eduarda GONÇALVES e Maria Manuel LEITÃO MARQUES, Direito Económico, 4.ª Ed. Coimbra: Almedina (p ) MARQUES, Maria Manuel Leitão e MOREIRA, Vital «Desintervenção do Estado, Privatização e Regulação de Serviços Públicos», Economia e Prospectiva, Vol II, n.º3/4, Outubro de Março (texto disponível no site do curso)


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