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Índice ENQUADRAMENTO SI FUNCIONAMENTO. Índice ENQUADRAMENTO SI FUNCIONAMENTO.

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Apresentação em tema: "Índice ENQUADRAMENTO SI FUNCIONAMENTO. Índice ENQUADRAMENTO SI FUNCIONAMENTO."— Transcrição da apresentação:

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2 Índice ENQUADRAMENTO SI FUNCIONAMENTO

3 ENQUADRAMENTO O número 2 do artigo 299º do Tratado da União Europeia reconhece explicitamente como obstáculos ao desenvolvimento económico e social das regiões ultraperiféricas: O afastamento; A insularidade; Pequena superfície; Clima e topografia difíceis; Dependência económica num número reduzido de produtos. Cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o desenvolvimento económico das RUP.

4 Estes factores registam valores extremos e são responsáveis por problemas de dependência económica e de ausência de diversificação das actividades, o que as expõe mais às oscilações conjunturais. Geram custos adicionais que travam o desenvolvimento económico: Fraca capacidade de acesso ao mercado comunitário; Poucas economias de escala; Ausência de disseminação de conhecimento; Mercado de trabalho pouco desenvolvido e especializado.

5 O corolário desta situação é um nível de convergência muito baixo em relação à situação das outras regiões centrais da União Europeia, a debilidade da economia para a criação de empregos e a forte dependência do exterior. As RUP´s beneficiam, dados os seus condicionalismos específicos, de um financiamento suplementar FEDER (50%). PO INTERVIR + EIXO V - Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade

6 EIXO V - Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade
Compreende três tipologias de despesa: Despesas de Funcionamento; Obrigações e Contratos de Serviço Público; Despesas de Investimento.

7 Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão;
Orientações Relativas aos Auxílios Estatais com Finalidade Regional para o período (2006/C 54/08) . A dotação especifica para a compensação dos sobrecustos da ultraperifericidade será utilizada para apoiar as EMPRESAS REGIONAIS Até ao limite dos 10% do Volume de Negócios.

8 SI FUNCIONAMENTO Objectivo
Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das despesas correntes das micro e pequenas empresas, contribuindo, para a sustentabilidade destas na actual conjuntura adversa.

9 Entidades Beneficiárias
Empresas de micro e pequena dimensão, existentes há mais de 2 anos, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com a excepção das Sociedades Civis . As empresas deverão obter a certificação electrónica, através do sítio

10 Excluem-se Entidades beneficiárias sedeadas na Zona Franca da Madeira.
As empresas em dificuldades na acepção das Orientações comunitárias relativas a auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244 de ).

11 Âmbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.) Indústria, Comércio e Serviços; Energia; Ambiente; Transportes Rodoviários e Urbanos Armazenagem; Turismo; Informação e Comunicação; Serviços.

12 Excluem-se as seguintes actividade
Produtos do Anexo I do Tratado da União Europeia; Serviços financeiros e de seguros; Actividades intragrupo e exportações; Pesca e da aquicultura; Construção naval; Siderurgia e das fibras sintéticas; Indústria do carvão.

13 Condições elegibilidade do Beneficiário
Encontrar-se legalmente constituído; Ter situação regularizada em matéria de licenciamento; Possuir a situação regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo; Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Normativo Contabilístico vigente;

14 Condições elegibilidade do Beneficiário
Comprometer-se a manter a totalidade dos postos de trabalho da empresa pelo período mínimo de dois anos; Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pela apresentação de C. Próprios positivos; Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do presente Sistema de Incentivos.

15 Condições elegibilidade do Projecto
Localizarem-se na RAM; Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade; Terem uma despesa mínima elegível de euros; Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios para um período de 3 anos.

16 Despesas Elegíveis Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a segurança social); Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do território nacional, incluindo o custo do frete de transporte e respectivos seguros; Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com excepção das de locação financeira.

17 Intensidade do Incentivo
Incentivo não reembolsável; A taxa do incentivo é de 15%; Limites do incentivo: euros - micro empresa; euros - pequena empresa. O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa.

18 Selecção dos Projectos
A selecção dos projectos é feita por fases; Os projectos são seleccionados com base no Mérito do Projecto; MP = 0,35A + 0,35B + 0,30C Critério A – Impacto da redução do custo adicional na competitividade da empresa Critério B – Relevância estratégica da actividade da empresa e criação de complementaridades e sinergias para a economia regional Critério C – Reconversão funcional da empresa

19 Nota Final O SI Funcionamento já foi objecto de pré-notificação – DG Concorrência; Decorre presentemente o processo de notificação.

20 OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria
Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar Funchal Telefone: Data: 10/11/2009 Fax: Web:

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