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Direito Empresarial para TI

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Apresentação em tema: "Direito Empresarial para TI"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Empresarial para TI
_____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

2 Apresentação do Professor
Nome: Walter Pereira de Carvalho 48 anos Formação Acadêmica: (Mackenzie): Física; Administração de Empresas; Direito. Especialista em Finanças Empresariais e Pós Graduando em Marketing Ocupação: Consultor, Instrutor e Analista de Sistemas; Professor de Análise de Sistemas OO / UML, Direito Civil, Penal e Tributário, Gestão de Custos e Estoques, Engenharia Econômica e Cálculo Diferencial e Integral em cursos de Pós-Graduação / MBA. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

3 Moral,Ética e Legislação
A formação de uma sociedade próspera, igualitária e justa. Qual o caminho ? Como se proteger ? _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

4 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Conteúdo Estrutura do Direito: Direito e Justiça; Estado e sua formação; Constituição; Fundamentos de Direito Civil,Empresarial e Penal: Sujeitos de direito; Pessoas Física Jurídica Atos Jurídicos, Obrigações e Contratos. Sociedades Atos constitutivos e formas _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

5 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Preliminares Caso de uso Viver bem - sozinho Viver bem pessoas Viver bem - Coletivamente _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

6 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito e Justiça Filosofia do Direito Essência de Valor: Transcendente; Externo ao Homem; Substrato => Justiça. Idéia de Valor: Especialização da Essência; É função do Homem => f(homem); Substrato => Direito. Cavernas de Platão _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

7 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Ser, Função do Homem Entes Primitivos: Moral Conjunto de valores aceitos por uma comunidade. Ética Essência, Característica do indivíduo. Desempenho: Individual Coletiva _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Conseqüência da fusão: Moral; Ética. Objeto cultural: É função da formação cultural do homem. Disciplina normativa: Definido por normas; Sanção no descumprimento. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

9 Relação MORAL e DIREITO
Situação ideal Situação real _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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O Conjunto de Pessoas Ubi homus, Ibi societas O que é a sociedade ? Elementos constituintes Regras de convivência Harmonia Solidariedade Paz _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Estado e sua Formação Questões preliminares: Como definir as regras de conduta ? Quem deve definir as regras ? Quem deve fiscalizar as regras ? Quem deve custear a “máquina” ? Como organizar a sociedade ? _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Estado Elementos constituintes Território Povo Organização jurídica _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Movimento Iluminista Era das luzes Buscava o fim da monarquia absolutista Nova ordem social Influência da burguesia francesa Principais Lideres Diderot Rousseau Montesquieu _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Rousseau Obra Capital Social Modelo de Sociedade Sociedade Contratualista O ESTADO é um contrato social O contrato social do Estado Constituição Instrumento que define o Estado _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Montesquieu Obra O Espírito das Leis Liberdade “É o direito de poder cumprir a lei” Tese Fundamental Tripartição de Poderes do Estado Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Poderes do Estado Poder Legislativo Elaborar as leis Poder Judiciário Zelar da Constituição Fazer cumprir as Leis Poder Executivo Zelar do patrimônio público Cuidar das tarefas de arrecadação do Estado _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Conceitos de Estado O que são: Forma de Estado Forma de Governo Sistema de Governo _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

18 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Conceitos de Estado Forma de Estado Monarquia República Forma de Governo Monocrático Democrático Sistema de Governo Parlamentarista Presidencialista _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Exercício de Poder Poder Executivo Presidencialismo => Presidente Parlamentarismo Chefia de Estado => Chefia de Governo Poder Judiciário STF ( Supremo Tribunal Federal ) Suprema Corte de justiça Poder Legislativo Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Constituição Criação Assembléia Nacional Constituinte Poderes Absolutos, sobre todas as esferas de atuação do estado Objetivos Definir o Estado Definir esferas de competência dos poderes Definir o modelo de sustentação do Estado Definir os direitos fundamentais do cidadão _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Constituição Ideal Fundada em princípios Pouco detalhista no âmbito de atuação Pouca mutação ao longo do tempo Emendas constitucionais Pequeno número de artigos Clareza no seu texto Uso de termos objetivos e unívocos Legitimidade junto ao povo _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Constituição Ideal Exemplo: Estados Unidos da América Criada em 1776 7 artigos 27 emendas Última emenda em 1951 _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

23 Constituição Brasileira
Criada em 1988 Inovadora pontualmente Ampla nos temas abordados Detalhista Difícil de ser mudada para se adaptar ao momento: politico e econômico do país e do mundo. Apresenta atualmente mais de 50 emendas _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Claúsulas Pétreas São condições impostas no texto constitucional que não podem ser objeto de emendas constitucionais. São elas: Modelo de Estado Voto secreto e universal Direitos e Garantias Individuais ( art.5 ) _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Problemas gerados Exemplo: Pena de morte É possível no Brasil de hoje ? _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

26 Direitos Fundamentais
Contemplados no artigo 5. Direito a vida Direito a propriedade Direito a julgamento justo Direito ter toda lesão ou ameaça a direito assistida pelo Poder Judiciário _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

27 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Quanto ao agir do sujeito Público Age o Estado Estado tutela os bens jurídicos fundamentais Privado Age o particular Princípio da Livre Estipulação Negocial _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Direito Material ou Substantivo Conjunto de normas que definem o Direito do cidadão. Ex.: Direito de Propriedade Direito Formal ou Adjetivo Conjunto de normas que definem as ações a serem interpostas para defesa do Direito Material. Ex.: Reintegração de Posse _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Ramos do Direito Civil Penal Processual Tributário Trabalhista Comercial Internacional _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Codificação O que são: Código Consolidação Compilação _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

31 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Código Reunião de todas as leis esparsas num único diploma, no qual inclue-se modificações no anteriormente definido. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

32 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Consolidação União de todas as leis esparsas num único diploma legal Não há inclusão de modificações ou adequações. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

33 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Compilação Agrupamento das mudanças incorridas na legislação em seu próprio texto com o intuito de facilitar as consultas. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

34 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Requisitos da Lei Formais Legitimidade do órgão Competência sobre a matéria Devido processo legal ( dwo process of law ) Materiais Validade Vigência Eficácia _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

35 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Hierarquia das Leis Estrutura normativa Consiste em organizar o modelo legislativo Busca responder: Quem vale sobre quem ? O modelo brasileiro apresenta hierarquia na legislação _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Estrutura Normativa Constituição Federal Emendas Leis Complementares Leis Ordinárias / Decretos Legislativos Medidas Provisória Lei Delegada Portarias Circulares _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

37 Legislações Estaduais
No limite da competência poderá ter status de Lei Complementar / Lei Ordinário naquilo que supre a ausência ou lacuna da Lei Federal. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

38 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Lei Municipal Processo semelhante ao da Lei Estadual, mas no limite da Constituição Estadual. Não pode o município legislar sobre matéria federal ( ainda que queira, as vezes ) _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Direito Civil Direito das gentes Atua sobre o cidadão e sua relação com o Estado. Envolve questões ligadas a: Personalidade Coisas ( bens ) Liberdade de negociar Família e Sucessão _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Personalidade Todo ser tem direito a um nome Distintivo da personalidade Formação do nome (Pessoa Natural) Pré Nome ( simples / composto ) Nome de família Alcunha Exemplo: Luis Inácio Lula da Silva _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Sujeito de Direito Todo ser humano devidamente registrado é sujeito de direito e pode exercer todos os atos da vida civil. Exceção Nascituro, que tem expectativa de direito, assegurada pela Lei Pessoa: Natural (Física) e Moral (Jurídica) Limitação A limitação é imposta por Lei e diz respeito a capacidade jurídica. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Capacidade Jurídica Limitação por lei imposta a Personalidade do sujeito de direito, no exercício dos atos civis. Pode ser: Absoluta => maior ou igual a 18 anos Relativa => entre 16 e 18 anos Incapacidade => menores de 16 anos Emancipação Relativamente capaz se torna capaz _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Capacidade Jurídica Ainda que seja absolutamente CAPAZ o sujeito de direito ainda sofre outras limitações. Exemplo: Mandato de vereador Mandato de Deputado estadual / federal Mandato de Presidente da República _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Fatos e Atos Fato é todo acontecimento, podendo ser natural ou volitivo. Ato é o elemento motivador do fato, da mesma forma pode ser natural ou volitivo. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Fatos Jurídicos São fatos que a ordem jurídica atribui uma valoração. Ex: Queda de uma árvore Fato natural Fato volitivo Se natural => exime deveres Se volitivo => gera consequências jurídicas _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Atos jurídicos São atos que dependem da vontade humana. Sua formação depende de: Agente capaz (pessoa) Objeto lícito Forma prescrita e não defesa em lei Conceitos acessórios: Manifestação da vontade Declaração da vontade _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Obrigação Vínculo jurídico pelo qual uma pessoa fica adstrita ao cumprimento de uma prestação de caráter patrimonial em favor da outra. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

48 Elementos da Obrigação
Sujeitos Credor - Sujeito ATIVO Devedor - Sujeito PASSIVO Objeto Prestação _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

49 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Fontes das Obrigações Lei Obrigação tributária Principal => Pagar Tributos Acessória => Declarações / Escriturações Parentesco Contratos Emana da declaração de vontade das partes _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

50 Espécies de Obrigações
Positivo De dar De fazer Negativa De não fazer _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Característica Deve ser: Apreciável economicamente Possível Determinada ou Determinável Finita _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

52 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Solidariedade Se “A” e “B” compõem o pólo passivo de uma obrigação e são expressamente ditos solidários, “A” e “B” são individualmente responsáveis pela obrigação como um todo. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

53 Obrigações Tributárias
Características Compulsoriedade Anualidade Legalidade Não confiscatório Não cobrança entre os membros da federação _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

54 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Desobrigação Ficam desobrigados ( credor / devedor ) Caso fortuito Força maior Perecimento da coisa – sem culpa Deterioração da coisa – sem culpa _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

55 Extinção das Obrigações
Põe fim a um vínculo obrigacional Pagamento Dação em pagamento Compensação Consignação em pagamento Imputação do pagamento Remissão Novação Transação Confusão _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

56 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Contratos Ato jurídico bilateral É uma espécie do gênero negócio jurídico (ato jurídico) É o acordo de 2 ou + vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com a finalidade de promover aquisição, a modificação, ou extinção de direitos _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

57 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Classes de Contratos Unilateral ou bilateral Gratuito ou oneroso Comutativo ou aleatório Típicas ou atípicos (nomeando ou anonimato) Paritário e de adesão De execução imediata ou de execução continuada. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

58 Requisitos do Contrato
São requisitos essenciais Acordo de vontades Objeto lícito Agentes capazes Forma prescrita e não defesa em lei _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

59 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Formação do Contrato Fases: Proposta Obriga o ofertante Pré-contrato Não obriga nenhuma das partes Contrato Obriga a ambos “Pacta sunt servanda” _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Exceção de Contrato “Exceptio non adimplet contractus” Não pode a parte que não cumpriu sua parte, exigir que a outra assim o faça. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Trata das questões ligadas as Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica é diversa da Pessoa Física (Pessoa Natural) Pessoa Jurídica é ficção Jurídica _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Normatização atual O Código Civil é a normatização básica do Direito Privado, ou seja, das relações entre os particulares. Regula os contratos, as obrigações, os bens, as sucessões e as empresas, dentre outros. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Vigência As novas constituições de associações, sociedades, empresas e fundações e as modificações dos atos constitutivos das mesmas regem-se desde 11/01/2003. As constituídas na forma das leis anteriores, tiveram o prazo de um ano para se adaptarem às disposições do novo Código (10/01/2004). _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

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Nova Regra A nova regra vigente inclui maior facilidade para a eficácia da: Função Social do Contrato Despersonalização da Pessoa Jurídica _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

65 Função Social do Contrato
“Art A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.” Com isso, contratos poderão ser cancelados pelo judiciário, sob alegação de que não respeitam a função social que lhes é imposta por este princípio. Visa a proteção à sociedade, por meio de critérios que favoreçam uma repartição mais equilibrada das riquezas. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

66 Função Social do Contrato
A onerosidade excessiva, a lesão desproporcional, não esperada, não desejada devem ser eliminadas pela função social do contrato. O contrato na execução deve guardar equivalência com a formação. Exs.: - Contrato de financiamento rural com juros iguais ou superiores aos que o mercado cobra; - Contrato com correção câmbial (súbita max-desvalorização da moeda corrente) - Cláusulas abusivas - Direito do Consumidor. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

67 Abuso de Personalidade Jurídica
Abuso da personalidade jurídica, ocorre quando: 1 - descumprimento de seu objeto social ou 2 - pela confusão patrimonial dos bens dos sócios e da sociedade. Nestes casos o judiciário pode ser demandado pela parte prejudicada ou pelo Ministério Público para que os efeitos de determinadas obrigações recaiam sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. É a desconsideração da personalidade jurídica, já instituída pelo Código de Defesa do Consumidor. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

68 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito de Empresa Toda e qualquer forma de atividade econômica organizada e que vise à produção e/ou à circulação de bens e/ou serviços. São classificadas doutrinariamente pelo seu objeto social: civil(intelectual) comercial _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

69 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito de Empresa Art São pessoas jurídicas de direito privado: I- as associações; II- as sociedades; III- as fundações. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

70 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Direito de Empresa Sociedade Simples A empresa cujo objeto social diz respeito a atividades intelectuais, antes enquadrada na condição de sociedade civil. Sociedade Empresária A empresa que explore atividades: comercial, industrial ou prestação de serviços não intelectuais. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

71 Sociedades Empresárias
A sociedade empresária deve constituir-se, via de regra, segundo um dos seguintes tipos societários: - Sociedade Limitada - Sociedade Anônima _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

72 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Sociedade Limitada A designação “Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada” é substituída por “Sociedade Limitada”. A sociedade limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da sociedade simples, ou pelas da sociedade anônima se assim o contrato social estabelecer; É vedada contribuição que consista em prestação de serviços; _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

73 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Sociedades Anônimas Sociedades cujo capital é divido em ações e atos regidos por Assembléia Sócio => Acionista Podem ser de capital Fechado Aberto Ações negociadas em Bolsa de Valores (CVM) Com direito a voto - Ordinária Sem direito a voto – Preferêncial (prioridade nos dividendos) _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

74 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Registro A autoridade competente para registro ( Registro Público de Empresas Mercantis - Junta comercial e Registro Civil das Pessoas Jurídicas) deve, antes de efetivar os registros, fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes aos atos e documentos apresentados; O ato sujeito a registro, enquanto não registrado não pode ser oposto a terceiros, salvo se estes o conheçam. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

75 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Pós registro Busca da Personalidade Jurídica Inscrição no CNPJ Inscrição no Estado (se sujeito a ICMS) Inscrição no Município (se sujeito a ISS) Inscrição na Previdência Social Outras inscrições de acordo com a atividade da empresa. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

76 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Escriturações Toda empresa deve manter escrituração de suas atividades Não manter escrituração implica em descumprimento de Obrigação Acessória que pode levar a MULTAS. Escritório de Contabilidade Recomenda-se para acompanhamento e evitar questões maiores com o FISCO. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

77 Áreas envolvidas na Escrituração
Mercadorias (Produtos) Serviços Empregados _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

78 Livros de Escrituração
Instrumentos destinados a registro de operações Entrada e Saída de mercadorias Estoques Registro de Empregados Impostos (ICMS/IPI/ISS) Devem ser devidamente homologados pelo orgão competente _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

79 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Ações Judiciais Fiscais Instalações Tributárias Trabalhistas Empregados Terceiros Demandas com o mercado Código de defesa do consumidor _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

80 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Ações Judiciais Sustentabilidade Ações ligadas às atividades da empresa e sua relação com o meio ambiente. Tem efeito imediato sobre a imagem institucional (mídias off e on-line) Marketing 3.0 Voltado para o ser humano Não são passíveis de fiança para o corpo diretor, em certos casos _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

81 Cisão, Fusão e Incorporação
Cisão ( art.229 L.6404/76) Transfere parte do patrimônio para uma ou mais empresas. Espécies Parcial Continua existindo a empresa Total Extingue-se a empresa _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

82 Cisão, Fusão e Incorporação
Fusão ( art.228 L.6404/76) Duas ou mais sociedades formam uma nova que será sucessora em direitos e obrigações. Há a extinção das sociedades anteriores _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

83 Cisão, Fusão e Incorporação
Incorporação ( art.227 L.6404/76) Uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que continua existindo, a sociedade incorporada deixa de existir. Sucede em direitos e obrigações _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

84 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Valores envolvidos Fusão, Cisão e Incorporação Os valores envolvidos na operação são valores contábeis ou de mercado Deve ser levantado balanço patrimonial para este fim. Os Balanços devem ser submetidos a auditoria nos casos de S.A. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho

85 Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Agradecimentos Pode não ter sido direito, mas é o DIREITO, Pode não corresponder aos nossos anseios, Pode não ser realmente o que deveria ser Poderia ser melhor ! Cabe a cada um de nós a mudança, primeiro no comportamento como cidadão, depois na urna, escolhendo cada vez melhor. “Tu és responsável por aquele que cativas” ( Pequeno Príncipe ) _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho


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