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As Diretrizes Operacionais da Educação Básica do Campo.

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Apresentação em tema: "As Diretrizes Operacionais da Educação Básica do Campo."— Transcrição da apresentação:

1 As Diretrizes Operacionais da Educação Básica do Campo.

2 Organização, produção e apresentação Rodney Garcia.

3 O CAMPO O campo, mais do que um perímetro não urbano, é um campo de possibilidades que dinamiza as condições sociais existentes, enquanto projeto de mundo, de homem/mulher e de sociedade.

4 A EDUCAÇÃO DO CAMPO Fundamenta-se no exercício da cultura, da prática social, buscando construir uma Educação de qualidade resultante de políticas que valorizem o povo que vive do e no campo, respeitando sua sabedoria e reconhecendo-o como “guardião da terra.” Será resultado das políticas intencionais definidas pelo currículo, destacando a dimensão social da educação. Portanto, a educação do campo está vinculada a um projeto de nação.

5 “... A escola não está apenas histórica e socialmente montada para organizar as experiências de conhecimento de crianças e jovens com o objetivo de produzir uma determinada identidade individual e social. Ela, de fato, [...] funciona dessa forma. [...]. (Tomaz Tadeu da Silva. Territórios contestados: 184)

6 A educação do campo nasceu para denunciar a exclusão da população do campo dos indicadores sociais, econômicos, educacionais. Também, traz sobre si a responsabilidade de problematizar a dinâmica da terra, lembrando sempre que a mobilização produz uma nova dinâmica social e cultural.

7 “... Um dos saberes fundamentais mais requeridos para o exercício de tal testemunho é o que se expressa na certeza de que mudar é difícil, mas é possível. É o que nos faz recusar qualquer posição fatalista que empresta a este ou àquele fator condicionante um poder determinante, diante do qual nada se pode fazer.” (Paulo Freire. Pedagogia da indignação: 55)

8 Enquanto espaço, é um lugar de vida, portanto, de educação
O campo é lugar onde as pessoas moram, trabalham, constroem sonhos, fazem política; existem socialmente. Enquanto espaço, é um lugar de vida, portanto, de educação

9 Enquanto história, o campo é um espaço de luta contra o cativeiro e o latifúndio.
Enquanto pressuposto, a educação do campo está centrada na defesa da cidadania, partindo de um marco real rumo a uma concepção de mundo, de homem e sociedade.

10 Enquanto política pública, a Educação do Campo respeita todas as formas e modalidades de educação que se orientem pela consideração do campo como um espaço de vida e de relações vividas, como um espaço ao mesmo tempo produto e produtor de cultura. É essa capacidade produtora de cultura que o constitui como um espaço de criação do novo e do criativo e não, quando reduzido meramente ao espaço da produção econômica, como o lugar do atraso, da não-cultura. O Campo é acima de tudo o espaço de cultura. (Dra Artemis – UFMT)

11 BASES LEGAIS CF/88 – art. 205 LDB – Art. 28. P N E RESOLUÇÕES

12 LDB Art. 28. Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos na zona rural; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

13 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental: metas nº 1, 15, 16, 17 e 26, defendem a universalização do atendimento escolar, as condições de acesso e permanência à escola, o fim das escolas unidocentes, o transporte escolar para alunos e professores, a organização curricular e a formação de professores .

14 EJA: meta nº 09, propõe o mapeamento, por meio de senso educacional, para levantar a demanda e consolidar políticas de educação de jovens e adultos . Educação Tecnológica e a Formação Profissional, nas metas nº 06, 12 e 13, propõe a instituição de uma rede de educação profissional permanente, com vistas a ofertar educação profissional específica à população do campo e cursos básicos para agricultores

15 A educação especial propõe parcerias entre estados e municípios para a inclusão dos alunos com necessidades especiais à educação básica, um sistema de informações sobre a população a ser atendida pela educação especial e a implantação de programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora.

16 financiamento e gestão, a meta nº 24 propõe o controle social, através de seus organismos e de organizações no ambiente escolar, sobre os recursos da educação, bem como a autonomia da escola, tendo o foco na aprendizagem do aluno .A meta nº 26 pretende “organizar a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural e imbuída dos valores rurais”.

17 DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DO CAMPO
Resolução CNE/CEB Nº 1 – 03 de abril de 2002. Resolução CEE/CEB Nº 126 – 12 de agosto de 2003

18 O QUE SÃO AS DIRETRIZES? Bases legais e pedagógicas a serem implementadas nos sistemas de ensino (Art 1º) Princípios e procedimentos para adequar o projeto institucional das escolas do campo as diretrizes nacionais, vinculando sua prática à realidade, à temporalidade, à ciência, à tecnologia, aos Movimentos Sociais (identidade). (Art. 2º)

19 Princípios da Escola do Campo
Exercício da cidadania plena Justiça social Solidariedade Diálogo entre todos Expressão de todos os setores Espaço público de investigação Estudos do mundo do trabalho, desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentável (art 3º e 4º).

20 PROPOSTA PEDAGÓGICA respeito a diferença e o direito a igualdade – art 28 LDB organização da escolaridade – séries, módulos, ciclos, multisseriado, alternância- art 23 LDB tempo: alternância, calendário espaço: diferentes espaços organização curricular: base nacional e especifico – art 26 LDB resgate das identidades (art 5º e 7º)

21 PAPEL DO PODER PÚBLICO Art. 6º O poder público, no cumprimento das suas responsabilidades com o atendimento escolar e à luz da diretriz legal do regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e os municípios, proporcionará Educação Infantil e Ensino Fundamental nas comunidades rurais, inclusive para aqueles que não o concluíram na idade prevista, cabendo em especial aos estados garantir as condições necessárias para o acesso ao Ensino Médio e à Ed. Profissional de Nível Técnico.

22 (§ único. Art. 4º. Resol. 126/03 CEE/MT).
O PAPEL DE MATO GROSSO A universalização incluirá a educação infantil e o ensino fundamental e médio inclusive para os que a eles não tiveram acesso na idade própria, cabendo, em especial, ao Estado, garantir as condições necessárias para o acesso ao ensino médio e a educação profissional de nível técnico (§ único. Art. 4º. Resol. 126/03 CEE/MT).

23 DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
PPPs vinculados a universalização da educação e qualidade social, em diálogo com os órgãos da agricultura, da agropecuária e da extensão, com a família e comunidade, buscando a sustentabilidade. (art. 3º, § único. Resol. 126/03 CEE/MT.) Calendário escolar diferenciado Sustentabilidade Controle social Gestão democrática e sociedade (art. 5º)

24 PAPEL DOS CONSELHOS - CME
Art. 7º É de responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino, por meio de seus órgãos normativos (conselhos), regulamentar as estratégias específicas de atendimento escolar do campo e flexibilização da organização do calendário escolar, salvaguardando , nos diversos espaços pedagógicos e tempos de aprendizagem, os princípios da política de igualdade.

25 PARCERIAS E MOVIMENTOS SOCIAIS
Art. 8º Parcerias para escolarização básica – articulação da proposta pedagógica com as diretrizes, projeto de desenvolvimento sustentável, avaliação institucional e controle social. Art. 9º Demandas dos movimentos sociais para subsidiar os componentes da política educacional.

26 GESTÃO ESCOLAR Projeto institucional das escolas do campo, que garanta a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração do PPP da UE e nos Conselhos Deliberativos, que estabeleça entre a escola, a comunidade, os MS, os órgãos normativos e a sociedade . (art. 10). Mecanismos de gestão fundamentadas “na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho” (CF. art. 1º); na autonomia das escolas, na sustentabilidade; na solidariedade, na coletividade. (art. 11).

27 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Formação inicial de magistério para as séries iniciais e superior para a educação básica. (art. 12) Política de formação inicial e continuada. (§ un. art. 12). Normatização da formação de professores, obs: Estudo sobre a diversidade, a qualidade social da vida individual e coletiva; PPP que valorize a diversidade cultural, a gestão, o acesso ao o avanço científico, os princípios éticos da solidariedade e da colaboração. (art. 13)

28 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Regulamentar o art 212 da CF (Regime de colaboração) (art. 14) regulamentação do fundo de Valorização da educação básica (art. 15) diferença custo-aluno- variação na densidade demográfica e na relação professor/aluno; (I art. 15) atendimento as exigências de materiais didáticos, equipamentos, laboratórios e condições de deslocamento (II art. 15) remuneração, carreira (ingresso por concurso público, PSP, habilitação em Magistério I a IV e Superior V a VIII E. M), formação continuada que associe teorias e práticas, valorize experiências anteriores. ( III art. 15)

29 DO TRANSPORTE ESCOLAR Condições de deslocamento:
distâncias a serem percorridas densidade demográfica; existência de monitor de transporte escolar em cada veículo; tempo de permanência em transporte que não ultrapasse 1 h e 30 minutos diários. (art. 11. Resol. 126/03 CEE/MT)

30 Escola do campo se organizará considerando a singularidade das condições sociais e suas múltiplas possibilidades, compreendendo o seu “valor social”, a sua função na formação para o trabalho e na constituição de sua cultura/práxis, extraindo “alternativas mínimas quanto à organização institucional, de racionalização de recursos prováveis e de justificativas para a ação pedagógica entre os alunos do campo, das bases críticas e epistemológicas da escola rural, seu conteúdo, prerrogativas e seu período máximo”. (Leite, 1999:78).


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