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PublicouGiovanni Cura Alterado mais de 10 anos atrás
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1 REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL CFLO – Companhia Força e Luz do Oeste GUARAPUAVA - PR IMPLICAÇÕES
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2 Resolução Normativa 243/2006 - Alteração de Metodologia para cálculo das tarifas de uso do sistema de distribuição. Resolução Homologatória 427/2007 – 1,89%, com reajuste médio de 15,44%.
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3 SÍNTESE DOS ARGUMENTOS Reajuste tarifário anual – razões da injuridicidade 1.1 – momento passado – passivo R$ 8.027.924,68 a)reajuste x revisão tarifária; b)reajuste homologado 1,89% (Resolução Homologatória 427/07 – Nota Técnica 17); c)incluso efeito financeiro retroativo referente a alteração de metodologia; d)acrescidos R$ 8.027.924,68 à receita base para o IRT; e)diferimento do passivo em quatro parcelas; f)Alteração de metodologia com efeito retroativo – QUEM PAGA A CONTA?
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4 g) impacto do passivo retroativo sobre os consumidores de alta e baixa tensão; (Nota Técnica 17/2007 – item 14 e Voto – item I) 2,64%12,08 %9,44 % Consumidores baixa tensão 5,63 %21,19 %15,56 % Consumidores alta tensão Diferença suportada pelo usuário Com nova metodologia Sem nova metodologi a Reajuste médio
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5 a)ofensa a ato jurídico perfeito – CF art. 5º, inciso XXXVI; (inconstitucionalidade); b)ofensa ao princípio da previsibilidade da ação estatal e da segurança jurídica; c)ineficácia da audiência pública 13/06 (convocação internet e D.O.U, discricionariedade x vinculatividade, ônus argumentativo - necessidade de resposta motivada); d)enriquecimento sem causa; passivo compôs o IRT; e)efeito prospectivo das decisões.
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6 1.2 – momento futuro – reflexos do reajuste de 1,89% 15,44Total 12,09Iluminação Pública 12,09Consumo Próprio 36,56Serviço Público 9,01Poder Público 10,82Rural 11,51Comercial 22,92Industrial 12,06Residencial Variação (%)Grupo de Tensão
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7 PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR FINAL a) modelo institucional e interesse público (Art. 170 CF - geração e circulação de riquezas, direito de energia, função social e econômica); b) necessária proteção da livre iniciativa e da concorrência de mercado; c) Necessidade e possibilidade do controle judicial – Art. 5º XXXV CF – proporcionalidade, razoabilidade das condutas administrativas;
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8 PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR FINAL d) análise econômica e financeira da CFLO: d.1) A receita operacional bruta da CFLO apresentou um crescimento de 17,1%, passando de R$ 55,3 milhões em 2005 para R$ 64,7 milhões em 2006, devido ao aumento do mercado em 5,5% e ao aumento médio da tarifa em 11,6%. d.2) A análise gerencial (EBITDA) demonstra que o resultado passou de R$ 5,6 milhões em 2005 para R$ 7,7 milhões em 2006, representando um aumento de 39,4%, principalmente devido ao crescimento de mercado e reajuste tarifário de fornecimento ter sido maiores que o aumento dos custos da energia comprada para revenda. (!!!)
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9 PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR FINAL d) análise econômica e financeira da CFLO: d.3) Esta análise evidencia a necessidade de controle sobre os lucros auferidos pela concessionária, uma vez que, se demonstrada eficiência no controle de seus custos, isto deve ser refletido para o consumidor final. Pois, há que se lembrar que estamos no âmbito dos serviços públicos e deve-se rigor à observância da modicidade tarifária.
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10 PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR FINAL e) Incertezas quanto ao futuro do custo de energia elétrica
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